| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-09-16 |
| Ementa | Concede Reajuste a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4942 |
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••• ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AUTÕG .. tA.FO DA LEI N2 D-!D, de 16 de setembro de l. 993. , "Concede reajuste a servidores publicas municipais e dá outras providências". A Ciu:t'JtA .ill?UCI.?AL Dh LAGO!. D.A CO!u:~'USÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABBR que o .c'J.enário aprovn e o .Prefeito ?lm! cipal .3AHCIONA a seguinte Lei: Art. 111 - Os salários doa servidores públicos ' municipais inte&r~~es do quadro de pessoal da Prefeitura Muni.e! pal de Lagoa da Confusão para a .. ~~-~ reajust!ldos conforme Lei Feà deral de reajuste do sal~io mínimo. Art. 22 - M~ca o od6r Executivo autorizo.do a reajustar os salários dos Aervidores pÚ~licos municipaia quepe~ cebem até 6 (seis) aaláriou mínim.c,lJ, automaticamente, aco.:npanb~ do "'ª re:,aJusteo do Govurno .!'ederal. .. !i.rt. JL - O ~eaju.ates serao aplicados aos funcj.onários 1.o qti.::.d.ro de pessoal permanente da .Prefeitura Munici-' pal de Lagoa da Confus&,, nele incluídos os ocupantes de cargos' de carreira, car~s em c.:>missão e fun9Ões de conf'iança. Art~ 4Q - Esta Lei terá a mesma Vigência da Lei Feder&l de reajustes do salário mínimo. Art. 5<! - l!.ata L~i entrará em vigor na data de ena ~ublicação, retroaeindo seus efeitos a 01 de setembro de 1. 993. Art. 6Q - Revogam-se as diaposi;Õea em contrário Gabinete da P.residênoia, 20 de setembro de 1.993 Ver. ANTÔ!~RO SOARES - Presidente - ESTA DO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AUTÔG .. ~O DA LEI N2 a;o, de 16 de setembz:o de 1. 993. 11 Concede reajuste a servidores pÚblicos municipais e dá outras providências". A CÂI.iARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovtu e o Prefeito Muni cipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 - Os salários dos servidores públicos ' municipais integr~~es do quadro de pessoal da Prefeitura Munic! pal de Lagoa da Confusão para a.a~! reajustados conforme Lei Feà deral de reajuste do salário mínimo. Art. 2Q - Fica o oder Executivo autorizado a reajustar os salários dos servidores públicos municipais quepe~ cebem até 6 (seis) salários mínimos, automaticamente, acomp~ do os reajustes do Governo Federal. ,.. Art. 32 - Os reajustes serao aplicados aos funcionários do quadro de pessoal permanente da .Prefeitura Munici-' pal de Lagoa da Confusão, nele incluídos os ocupantes de cargos' de carreira, cargo.e em comissão e funções de confiança. Art. 42 - Esta Lei terá a mesma vigência da Lei Federal de reajustes do salário mínimo. Art. 5º - bsta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãm, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1. 993. Art. 6Q - Revogam-se as disposi;Ões em contrário Gabinete da Presidência, 20 de setembro de 1.993 Ver. ANTÔNIO