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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 20/1993

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-09-16
EmentaConcede Reajuste a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id4942

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÕG .. tA.FO DA LEI N2 D-!D, de 16 de setembro de l. 993. 
, "Concede reajuste a servidores publi￾cas municipais e dá outras providên￾cias". 
A Ciu:t'JtA .ill?UCI.?AL Dh LAGO!. D.A CO!u:~'USÃO, Estado 
do Tocantins, FAZ SABBR que o .c'J.enário aprovn e o .Prefeito ?lm! 
cipal .3AHCIONA a seguinte Lei: 
Art. 111 - Os salários doa servidores públicos ' 
municipais inte&r~~es do quadro de pessoal da Prefeitura Muni.e! 
pal de Lagoa da Confusão para a .. ~~-~ reajust!ldos conforme Lei Feà 
deral de reajuste do sal~io mínimo. 
Art. 22 - M~ca o od6r Executivo autorizo.do a 
reajustar os salários dos Aervidores pÚ~licos municipaia quepe~ 
cebem até 6 (seis) aaláriou mínim.c,lJ, automaticamente, aco.:npanb~ 
do "'ª re:,aJusteo do Govurno .!'ederal. .. !i.rt. JL - O ~eaju.ates serao aplicados aos fun￾cj.onários 1.o qti.::.d.ro de pessoal permanente da .Prefeitura Munici-' 
pal de Lagoa da Confus&,, nele incluídos os ocupantes de cargos' 
de carreira, car~s em c.:>missão e fun9Ões de conf'iança. 
Art~ 4Q - Esta Lei terá a mesma Vigência da Lei 
Feder&l de reajustes do salário mínimo. 
Art. 5<! - l!.ata L~i entrará em vigor na data de 
ena ~ublicação, retroaeindo seus efeitos a 01 de setembro de 
1. 993. 
Art. 6Q - Revogam-se as diaposi;Õea em contrário 
Gabinete da P.residênoia, 20 de setembro de 1.993 
Ver. ANTÔ!~RO SOARES - Presidente 
- ESTA DO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÔG .. ~O DA LEI N2 a;o, de 16 de setembz:o de 1. 993. 
11 Concede reajuste a servidores pÚbli￾cos municipais e dá outras providên￾cias". 
A CÂI.iARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovtu e o Prefeito Muni 
cipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os salários dos servidores públicos ' 
municipais integr~~es do quadro de pessoal da Prefeitura Munic! 
pal de Lagoa da Confusão para a.a~! reajustados conforme Lei Feà 
deral de reajuste do salário mínimo. 
Art. 2Q - Fica o oder Executivo autorizado a 
reajustar os salários dos servidores públicos municipais quepe~ 
cebem até 6 (seis) salários mínimos, automaticamente, acomp~ 
do os reajustes do Governo Federal. ,.. Art. 32 - Os reajustes serao aplicados aos fun￾cionários do quadro de pessoal permanente da .Prefeitura Munici-' 
pal de Lagoa da Confusão, nele incluídos os ocupantes de cargos' 
de carreira, cargo.e em comissão e funções de confiança. 
Art. 42 - Esta Lei terá a mesma vigência da Lei 
Federal de reajustes do salário mínimo. 
Art. 5º - bsta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçãm, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 
1. 993. 
Art. 6Q - Revogam-se as disposi;Ões em contrário 
Gabinete da Presidência, 20 de setembro de 1.993 
Ver. ANTÔNIO 

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