| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-12-28 |
| Ementa | Autoriza Celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da fazenda do Tocantins, e dá outras Providências. |
| native_id | 4952 |
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ESIADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÔGRAFO DA LEI Ng U.2.Í, de 28 de dezembro de 1. 993. " Autoriza celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins e dá outras providências." o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA con FUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Prefetto Municipal. SANCIONA a seguinte Lei: Art. lg - Fica o Chef'e do Poder .l:.xecutivo Munic~ pal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Est.ll do da Fazenda do Tocantins, com a f'inaJ.idade de prestação • de mútua colaboração de natureza eoonômico-f'iscal e de pr2, gramação conjunta de f'iscaJ.ização e arrecadação de tribu.- • toe de interesse comum, com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual, principalmente do ICMS e IPVA. Art. 2 g - Fica, igualmente, autorizado o Chef'e do Executivo a colocar, por decreto, servidores municipais á disposição do Fisco ~stadu.aJ., para atuar junto á reparti_ ção fazendária local e a prestar a colaboração que vier a ser solicitada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Tocan:bins. Art. 32- Revogadas as disposições em contrário, ' esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. IO"Tl'l:n;•IRO SOARES esidente - de dezembro de 1.993 'i?etUb,· dl/t~J t?/.:r/ 1/