| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Autoriza a aplicação da Legislação que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 4953 |
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• •
PROJETO DE LEI NQ:
EMENDA ADITIVA NQ:
PROPOSTA POR
Pelo presente e na forma da legislação em vigor,
REQUEIRO seja acrescentado ao Projeto de Lei em epígrafe, em
seu art. 19, item V a expressão "mensai ", passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 19 .....
V - a rej
de Contas do Estado sobr
feito e da Mesa.
ção do -évio do Tribunal
do Pre
Justifica-se tal procedimento no fato de a
;-• Constituição Estadual art. 40, VIII - aplicãvel ao Prefeito
por força do disposto no art. 65, parãgrafo único, determinar
a prestação de contas mensal e anual por parte do
Poder Executivo Municipal.
Chefe do
SALA DAS SESSÕES, em Lagoa da Confusão-TO, aos
dias do mês de de 1993.
Assinatura
/!t,.-- ~ e!}~
Ver. ELISMAR REIS DUART.
PROJETO DE LEI NQ
EMENDA SUPRESSIVA NQ:
PROPOSTA POR
Pelo presente
gor, REQUEIRO seja SUPRIMIDO
tando as devidas alterações.
' •
legislação em vi
do Projeto acima, ano
Justifica-se tal procedimento no fato de que
a Emenda Constitucional nQ 1, de 31 de março de 1992, em seu
art. 2Q, quando acrescenta o item VII ao art. 29 da Constitui
_ção Federal, limita a despesa com remuneraçao total dos verea
dores no montante correspondente a cinco por cento (5%) da re
ceita do município, sem excluir qualquer parcela, paga a qual
quer título.
SALA DAS SESSÕES, em Lagoa da Confusão-TO, aos
dias do mês de de 1993.
Assinatu~a
. (' ;e,,~ /l
Ver. ~REIS DU TE.
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I
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pJ !
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
PROJE·.i:O DE LEI E.:M. N2 001/93, DE 15 DE LANEIRO DE
1993.
AUTORIZA A .APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE MENCIONA E'
DÁ OUTRAS PROVIDtN"CIAS.
A câmara :Municipal de Lagoa da Corüusão aprova e '
eu, Assis Francisco Chefer Prefeito TurunicipaJ. promulgsi a seguinte'
Lei.
1 Art. 12 - Fica autorizada no Município de Lagoa da
Corüusão à aplicação da Lei Orgânica do Município de Cristalândia.
1 Parágrafo único - Fica também autorizada à aplicação das leis complementares e ordinárias do Município de Cristalân
dia no Município de Lagoa da Confusão. l
Art. 22 - A Lei Orgânica e demais Leis do MunicÍ-'
pio de Cristalândia deixarão de vigorar quando da publicação das '
leis correspondentes aprovadas pela Câmara de Vereadores do MunicÍ
pio de Lagoa da Confusão.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua'
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1993, fi-'
cando revogadas as disposições em contrário.
Lagoa da Corüusão-TO, 15 de janeiro de 1993.
Prefeito :Municipal.
• • C6mara M'umcipal
Lagoa da Confusão
.. C6mara Municipat
Lagoa da Confus6o
APROVADO APROVADO
EM o2tJ ... l PL ........... l.g 3 ... EM a2 E ... /. ..... e..z. ......../ 3
, ... o ___ ,JY:!iL ___ ._ Ou { A
---~~e;)(. ·io Câmara
ESTADO DO TOCANTINS
â_vouc_u
- Ass.Riêepç6o
Municipal de Lagoa da Confusão
EMENDA ADITIVA
MATÍRIA: Projeto de tei nQ 001/93, de 15.01.93.
AUTORIA: Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-To.
ASSUNTO: Versa sobre aplicação no Município, da Legislação
vigente do Município de Cristalân.dia-To.
PROVIDtNSIAS: Deliberação Legislativa.
1 1 - "Acrescenta-se no final do cáput" d-0 artigo lº do
Projeto original, a seguinte expressão: exceto o disposto '
nos artigos, 61, 62 e 63, que passará a ter a seguinte reda
çao: -
_ 1;;:> Art. lQ - Fica autorizado 1 no Município de Lagoa da
Confusão-To, a aplicação da Lei Orgânica do 11unicÍpio de
A Cristalandia, exceto o disposto nos artigos, 61, 62 e 63.
. 7 2 - Quanto ao Parágrafo 11"nico do artigo lº do projeto,
sugere-se acrescentar a seguinte expressão: naquilo que for
aplicável, tendo em vista as peculiaridades locais; que pa~
sa a ter a seguinte redação:
__ ~Parágrafo Único - Fica também autorizada a aplicação '
das Leis complementares e ordinárias do Município de Crista - lândia, no WrunicÍpio de tagoa da Confusão, naquilo que for
aplicável, tendo em vista as peculiaridades locais.
Sala~d~s ~~essões, 2k,de janeir~ de l.'}!}3•-!J--;;
~~{:M1 ef~ (!l(/ ({!f)&J!EC
Ver. Pedilson Elias da Costa - autor
APOI.AriIBNTO:
Ver.
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