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materia nº 1/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaAutoriza a aplicação da Legislação que menciona e dá outras providências.
native_id4953

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

/J 
.. . . . 1 
, 
• • 
PROJETO DE LEI NQ: 
EMENDA ADITIVA NQ: 
PROPOSTA POR 
Pelo presente e na forma da legislação em vigor, 
REQUEIRO seja acrescentado ao Projeto de Lei em epígrafe, em 
seu art. 19, item V a expressão "mensai ", passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 19 ..... 
V - a rej 
de Contas do Estado sobr 
feito e da Mesa. 
ção do -évio do Tribunal 
do Pre 
Justifica-se tal procedimento no fato de a 
;-• Constituição Estadual art. 40, VIII - aplicãvel ao Prefeito 
por força do disposto no art. 65, parãgrafo único, determinar 
a prestação de contas mensal e anual por parte do 
Poder Executivo Municipal. 
Chefe do 
SALA DAS SESSÕES, em Lagoa da Confusão-TO, aos 
dias do mês de de 1993. 
Assinatura 
/!t,.-- ~ e!}~ 
Ver. ELISMAR REIS DUART. 
PROJETO DE LEI NQ 
EMENDA SUPRESSIVA NQ: 
PROPOSTA POR 
Pelo presente 
gor, REQUEIRO seja SUPRIMIDO 
tando as devidas alterações. 
' • 
legislação em vi 
do Projeto acima, ano 
Justifica-se tal procedimento no fato de que 
a Emenda Constitucional nQ 1, de 31 de março de 1992, em seu 
art. 2Q, quando acrescenta o item VII ao art. 29 da Constitui 
_ção Federal, limita a despesa com remuneraçao total dos verea 
dores no montante correspondente a cinco por cento (5%) da re 
ceita do município, sem excluir qualquer parcela, paga a qual 
quer título. 
SALA DAS SESSÕES, em Lagoa da Confusão-TO, aos 
dias do mês de de 1993. 
Assinatu~a 
. (' ;e,,~ /l 
Ver. ~REIS DU TE. 
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I 
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pJ ! 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJE·.i:O DE LEI E.:M. N2 001/93, DE 15 DE LANEIRO DE 
1993. 
AUTORIZA A .APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE MENCIONA E'
DÁ OUTRAS PROVIDtN"CIAS. 
A câmara :Municipal de Lagoa da Corüusão aprova e ' 
eu, Assis Francisco Chefer Prefeito TurunicipaJ. promulgsi a seguinte' 
Lei. 
1 Art. 12 - Fica autorizada no Município de Lagoa da 
Corüusão à aplicação da Lei Orgânica do Município de Cristalândia. 
1 Parágrafo único - Fica também autorizada à aplica￾ção das leis complementares e ordinárias do Município de Cristalân 
dia no Município de Lagoa da Confusão. l 
Art. 22 - A Lei Orgânica e demais Leis do MunicÍ-' 
pio de Cristalândia deixarão de vigorar quando da publicação das ' 
leis correspondentes aprovadas pela Câmara de Vereadores do MunicÍ 
pio de Lagoa da Confusão. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua' 
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1993, fi-' 
cando revogadas as disposições em contrário. 
Lagoa da Corüusão-TO, 15 de janeiro de 1993. 
Prefeito :Municipal. 
• • C6mara M'umcipal 
Lagoa da Confusão 
.. C6mara Municipat 
Lagoa da Confus6o 
APROVADO APROVADO 
EM o2tJ ... l PL ........... l.g 3 ... EM a2 E ... /. ..... e..z. ......../ 3 
, ... o ___ ,JY:!iL ___ ._ Ou { A 
---~~e;)(. ·io Câmara 
ESTADO DO TOCANTINS 
â_vouc_u 
- Ass.Riêepç6o 
Municipal de Lagoa da Confusão 
EMENDA ADITIVA 
MATÍRIA: Projeto de tei nQ 001/93, de 15.01.93. 
AUTORIA: Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-To. 
ASSUNTO: Versa sobre aplicação no Município, da Legislação 
vigente do Município de Cristalân.dia-To. 
PROVIDtNSIAS: Deliberação Legislativa. 
1 1 - "Acrescenta-se no final do cáput" d-0 artigo lº do 
Projeto original, a seguinte expressão: exceto o disposto ' 
nos artigos, 61, 62 e 63, que passará a ter a seguinte reda 
çao: -
_ 1;;:> Art. lQ - Fica autorizado 1 no Município de Lagoa da 
Confusão-To, a aplicação da Lei Orgânica do 11unicÍpio de 
A Cristalandia, exceto o disposto nos artigos, 61, 62 e 63. 
. 7 2 - Quanto ao Parágrafo 11"nico do artigo lº do projeto, 
sugere-se acrescentar a seguinte expressão: naquilo que for 
aplicável, tendo em vista as peculiaridades locais; que pa~ 
sa a ter a seguinte redação: 
__ ~Parágrafo Único - Fica também autorizada a aplicação ' 
das Leis complementares e ordinárias do Município de Crista - lândia, no WrunicÍpio de tagoa da Confusão, naquilo que for 
aplicável, tendo em vista as peculiaridades locais. 
Sala~d~s ~~essões, 2k,de janeir~ de l.'}!}3•-!J--;; 
~~{:M1 ef~ (!l(/ ({!f)&J!EC 
Ver. Pedilson Elias da Costa - autor 
APOI.AriIBNTO: 
Ver. 
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