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materia nº 4/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar despesas com órgãos Federais e Estaduais e dá outras providências.
native_id4955

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Cf:imara Municipal 
Lagoa da Confus6o 
APROVADO 
~ ~-/--J!L ••• ---/o :1.~ ÃO 
> ./.. ~---··-:-
/~{AJ-g ··········- ESTADO DO TOCANTINS- ·······~ i,Jy~O 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI E.M. Nº 004/93, DE 15 DE JANEIRO DE 
1993. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPEZAS COM 
ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVID~-• 
CIAS. 
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Assis' 
Francisco Chefer faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu san• 
ciono a seguinte Lei. 
e Art. lº - Fica o Chefe do poder Executivo autoriz~ 
do a efetuar despezas com orgãos federais e estaduais, da adminis-' 
/ tração direta e indireta, inclusive suas empresas, companhias, fun￾dações e secretarias de estado, com o poder judiciário e procurado￾ria geral da justiça, desde que resultante de obra e serviços exec}.! 
tados dentro do território municipal e que sejam de interesse p~bli 
co. 
e... Art. 2º - As despesas que poderão ser assumidas pe 
lo Município, ficam assim entendidas: 
A) - Combustíveis, lubrificantes, peças e serviços 
mecânicos em viaturas; 
B) - Recepção e hospedagem de serviços; 
C) - Aluguel de prédios e alojamentos; 
D) - Transportes e servidores; 
E) - Conservação e reparos de prédios públicos; 
F) - Outras despesas que auxiliem na conservação' 
e manutenção dos serviços pÚblicos em perfei￾to funcionamento, a bem da comunidade. 
C-Art. 3º - Fica ainda, o poder executivo autorizado 
a conceder auxílios e/ou contribuição ao IBAM, AGM ou ATM, CNAE, 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
EMATER ou RURALTINS, prestar assistência médica, proteção e amparo a 
pessoas carentes; assistência ao estudante pobre, inclusive com dis￾tribuição de uniformes e materiais escolares, bolsas de estudos e 
transportes, assistência e manu..tenção do esporte. 
C..--Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar 
os convênnios que foram necessários para o cumprimento desta lei . ./ 
c....Art. 5º - Anualmente o Município consignará dotações 01: 
çamentárias destinadas ao cumprimento desta lei. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-' 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
1 Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 1993. 

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