| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com órgãos Federais e Estaduais e dá outras providências. |
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Cf:imara Municipal
Lagoa da Confus6o
APROVADO
~ ~-/--J!L ••• ---/o :1.~ ÃO
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/~{AJ-g ··········- ESTADO DO TOCANTINS- ·······~ i,Jy~O
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
PROJETO DE LEI E.M. Nº 004/93, DE 15 DE JANEIRO DE
1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPEZAS COM
ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVID~-•
CIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Assis'
Francisco Chefer faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu san•
ciono a seguinte Lei.
e Art. lº - Fica o Chefe do poder Executivo autoriz~
do a efetuar despezas com orgãos federais e estaduais, da adminis-'
/ tração direta e indireta, inclusive suas empresas, companhias, fundações e secretarias de estado, com o poder judiciário e procuradoria geral da justiça, desde que resultante de obra e serviços exec}.!
tados dentro do território municipal e que sejam de interesse p~bli
co.
e... Art. 2º - As despesas que poderão ser assumidas pe
lo Município, ficam assim entendidas:
A) - Combustíveis, lubrificantes, peças e serviços
mecânicos em viaturas;
B) - Recepção e hospedagem de serviços;
C) - Aluguel de prédios e alojamentos;
D) - Transportes e servidores;
E) - Conservação e reparos de prédios públicos;
F) - Outras despesas que auxiliem na conservação'
e manutenção dos serviços pÚblicos em perfeito funcionamento, a bem da comunidade.
C-Art. 3º - Fica ainda, o poder executivo autorizado
a conceder auxílios e/ou contribuição ao IBAM, AGM ou ATM, CNAE,
..
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
EMATER ou RURALTINS, prestar assistência médica, proteção e amparo a
pessoas carentes; assistência ao estudante pobre, inclusive com distribuição de uniformes e materiais escolares, bolsas de estudos e
transportes, assistência e manu..tenção do esporte.
C..--Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
os convênnios que foram necessários para o cumprimento desta lei . ./
c....Art. 5º - Anualmente o Município consignará dotações 01:
çamentárias destinadas ao cumprimento desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-'
blicação, revogadas as disposições em contrário.
1 Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 1993.