| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer aplicação no mercado de capitais e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS C6mo. '" .unicipal Lagoa "-"' confus6o APKOVA~O EM oJ3 I __ 1?.!.. ........ ..I - ··-· -~ V O.T A Ç A O· . -2t;~---··· -~~ ........... --.. .--- rÃsi. Rec pçõo Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ~ PROJETO DE LEI E.M. Nº 005/93 DE 15 DE JANEIRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFAZER .APLICAÇÃO NO nIBRCADO DE CAPITAIS E DÁ OUTRAS PROVID:tNCIAS. " O Prefeito MunicipaJ. de Lagoa da Confusão, faz saber que a Câmara MunicipaJ. aprova e eu sanciono a seguinte Lei: c/Art. lº - Fica o poder executivo autorizado à apli car no mercado aberto de capitais, os vaJ.ores monetários que estiverem em disponibilidade, desde que as aplicaçoes não impliquem em paraJ.ização de obras, na interrupção dos serviços mantidos pela Prefeitura e no inadimplemento das obrigaçoes assumidas pela municipaJ.idade, principaJ.mente pagamentos de funcionários. C/ Art. 2º - As aplicações autorizadas por esta lei,' se farão exclusivamente através de corretor credenciado, de notÓ-' ria idoneidade. VArt. 3º - O rendimento auferido com as aplicaçoes' será contabilizado como receita, em rubrica própria. C..-,Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data em que se fez a pri-' meira aplicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, --=' - ~ Prefeito MunicipaJ..