| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Coordenadoria Estadual de alimentação Escolar, cria o Setor Municipal de alimentação Escolar - Semae, e dá outras Providências. |
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Clamara Municipal Lagoa da Confus6o APROVADO EM &fJ _./ .... Ol.........../ _ 3 -J.::...-~-::µ::::.~ ~~·. ·--·····VOTA Ç ÃO ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusao 1 PROJETO DE LEI E.M. NQ 007/93 de 15 de janeiro de 1993• e-Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a coordenadoria Estadua~ de Alimentação Escolar da SE, ~ri o setor municipal de alimentação escolar --SEMAE E da outras· providências. ') k. cÊmaxa munic:ipal de Lagoa d'a. Confusão decreta e eu saneio - no., a segui te lei: e. ART. lQ - Fica a prefeitura municipal auto:ri·zada· a e:elebrar ' termo de ajuste com secretaria. da educação-Coordenadoria Estadual de alimentação escolar·, prevendo-ae a sua participação, para o recebimento de assistência Técnica. materiais e. alimentos, destinados à execuçao~ no município, no programa nacional de alimentação escolar. e. PAMGRAFO 11NICO - O termo de ajusta vigorá até 31 de dezembro do corrente.,, ano ficando o poder executiva. a providenciar sua renovação anual sucessiva. e- ART. 2Q - Fica inti tuído, como Unidade Orçamentaria e Admini.§!. trativa da estrutura da Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimen tação Escolar - SEMAE, que será o Órgão encarregada do planejamento, execução e controle a nível municipal do PEAE, seguindo orientaão técnica ad ministrativa da Cooxdenadoria Estadual de Alimentação Escolar. 0 ART. 3º - O Prefeito Municipal criaráfoflfdecret~ le:t fun~'' ções gratificadas, cargos em comissão ou emprego de.orientadoras de programa e merendeiras, para comporem o quadro de pessoal do SEMAE, respeitadas as condições de QOnvênio específico que ser~ assinado com o Órgão' prÓpio da Secretaria da Educação. 1 f . . . ,. ~ ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GArt. 4º - Fica o Pre±'eito Municipal autorizado a abrir crédi'to especial no montante de Cr$ 2.000.000 ,OO (Dois Bilhões de C ruzej. ros mxxx;x;) destinado a custear a implantação e a manutenção do SEMAE, assim como" a demaia despesas decorrentes da execução da presenta lei. Art. 5º - Esta entrará em vigor na data de sua: publicação, 11 revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,,_