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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 7/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Coordenadoria Estadual de alimentação Escolar, cria o Setor Municipal de alimentação Escolar - Semae, e dá outras Providências.
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Clamara Municipal 
Lagoa da Confus6o 
APROVADO 
EM &fJ _./ .... Ol.........../ _ 3 
-J.::...-~-::µ::::.~ ~~·. ·--·····VOTA Ç ÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusao 
1 PROJETO DE LEI E.M. NQ 007/93 de 15 de janeiro de 1993• 
e-Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar 
convênio com a coordenadoria Estadua~ de 
Alimentação Escolar da SE, ~ri o setor mu￾nicipal de alimentação escolar --SEMAE E 
da outras· providências. 
') k. cÊmaxa munic:ipal de Lagoa d'a. Confusão decreta e eu saneio -
no., a segui te lei: 
e. ART. lQ - Fica a prefeitura municipal auto:ri·zada· a e:elebrar ' 
termo de ajuste com secretaria. da educação-Coordenadoria Estadual de ali￾mentação escolar·, prevendo-ae a sua participação, para o recebimento de 
assistência Técnica. materiais e. alimentos, destinados à execuçao~ no muni￾cípio, no programa nacional de alimentação escolar. 
e. PAMGRAFO 11NICO - O termo de ajusta vigorá até 31 de dezembro 
do corrente.,, ano ficando o poder executiva. a providenciar sua renovação 
anual sucessiva. 
e- ART. 2Q - Fica inti tuído, como Unidade Orçamentaria e Admini.§!. 
trativa da estrutura da Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimen 
tação Escolar - SEMAE, que será o Órgão encarregada do planejamento, exe￾cução e controle a nível municipal do PEAE, seguindo orientaão técnica ad 
ministrativa da Cooxdenadoria Estadual de Alimentação Escolar. 
0 ART. 3º - O Prefeito Municipal criaráfoflfdecret~ le:t fun~'' 
ções gratificadas, cargos em comissão ou emprego de.orientadoras de pro￾grama e merendeiras, para comporem o quadro de pessoal do SEMAE, respei￾tadas as condições de QOnvênio específico que ser~ assinado com o Órgão' 
prÓpio da Secretaria da Educação. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
GArt. 4º - Fica o Pre±'eito Municipal autorizado a abrir cré￾di'to especial no montante de Cr$ 2.000.000 ,OO (Dois Bilhões de C ruzej. 
ros mxxx;x;) 
destinado a custear a implantação e a manutenção do SEMAE, assim como" 
a demaia despesas decorrentes da execução da presenta lei. 
Art. 5º - Esta entrará em vigor na data de sua: publicação, 11 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito,,_ 

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