| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras Providências. |
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.. . .... ESTADO DO TOCANTINS C6mara Municipal Lagoa da Confusao Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusã~ 88 • 60 1 PROJETO DE LEI E.M. NQ 008/93, DE 15 DE JANEIRO DE 1.993 DISPOEM SOBRE A CRIAeÃo DO ¼-UADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITO MUNICIPAL. Faco saber g_ue a camara municipal de Lagoa da Confusão aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. / Art. lQ- Os cargos, com os recpectivos g_uantitativos, g_ue compoem o quadro unico do pessoal da Prefeitura da Municipal de La goa da Confusão, estão representados no anexo I, parte integrante' desta lei. Art. 2Q - Os cargos publico, instituidos por esta lei, - dividem-se em. lQ - Cargos de provimento efetivo, e 2Q - Cargos e provimento em comissão, de livre nomeação-• e exoneraçao. - • r Art. )Q - O provimento dos cargos far-se-a por nomeação-• apos aprovação em concurso publico de provas ou de provas e titulo obedecida, rigorosamente a ordem de classificação. e Paragrafo unico - Eventualmente, ate que se rea.J.ize concy rso publico, o preenchimento de cargo publico podera ser feito pa~. ra atender a excepcianal interesse publico, por servidor contratado no regime da CLT, por prazo determinado, não podendo entretanto ser titular do cargo, nem efetivar-se nele. cArt. 4Q - Serão inscritos,obrigatoriamente, nos concurso' que a Prefeitura vier a realizar, os servidores não estaveis, ocupantes dos cargos analogos,nos deveres e atribuições, apos cargos' objeto do concurso. c..Art. 5º - A contratação de servidor, autorizada no Art.3º paragrafo unico dependera de lei especifica, e o prazo contratual' não excedera a 12 meses, vedada a prorrogação do contrato ou arecontratação do servidor. e Art. 6Q - Os cargos em comissão de livre nomeação e exon.ê. ração, serão providos mediante escolha do Prefeito, por servidor - ou não, que satisfaça os requesitos legais exigidos para investidy ra no serviço publico municipal. e Art. 7Q - E criado a gratificação de funçãp, que e uma -' vantagem acessoria cumulativamente com o vencimento, a ser atribui da para o atendimento dos encargos de assessoram.ente e chefia. 1 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão e. Paragrafo Unico - .As gratificação que incidem sobre o vencimento base do servidor, serão concedidas por ato Prefeito em ate 100% ( Cem por cento) e, Art. 8Q - Os vencimentos do servidor publico do Municipio estão representados nas tabelas constantes do anexo' II, parte integrante desta lei. ~ Art. 9º - Exigir-se dos candidatos a admissão no-' serviço publico do Municipio os seguintes requisitos. lQ. Possuir carteira de trabalho. 2º. Certificado, ou de isenção do serviço militar' se e do sexo masculino. 3º. Prova de estar quites com as abrigações eleitQ rais. co, e se (..,. 4º. Prova de sanidade fisica e mental. 5 Q • Ter idade minima de 18 anos. 6Q • Declaração de que não exerce outro cargo publi exerce, prova de que a ocumulação e legal. Art. lOQ - O valor do sala.rio de familia à.o servido publico municipal, inclusive das ocupantes de cargo em comissão, sera o mesmo daquele pago pela previdencia social fede raJ., para dependentes de ate 14 anos. e..- Art. *l - Esta lei entrara em vigor na data de sua' publicação, retroagida seus efeitos a partir de lº de Janeiro de 1.993. e- Art. 12 -