br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 8/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaDispõe sobre a Criação do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras Providências.
native_id4959

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.. . .... 
ESTADO DO TOCANTINS 
C6mara Municipal 
Lagoa da Confusao 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusã~ 88 • 60 
1 PROJETO DE LEI E.M. NQ 008/93, DE 15 DE JANEIRO DE 1.993 
DISPOEM SOBRE A CRIAeÃo DO ¼-UADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PREFEITO MUNICIPAL. 
Faco saber g_ue a camara municipal de Lagoa da Confusão 
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. 
/ Art. lQ- Os cargos, com os recpectivos g_uantitativos, g_ue 
compoem o quadro unico do pessoal da Prefeitura da Municipal de La 
goa da Confusão, estão representados no anexo I, parte integrante' 
desta lei. 
Art. 2Q - Os cargos publico, instituidos por esta lei, -
dividem-se em. 
lQ - Cargos de provimento efetivo, e 
2Q - Cargos e provimento em comissão, de livre nomeação-• 
e exoneraçao. - • r Art. )Q - O provimento dos cargos far-se-a por nomeação-• 
apos aprovação em concurso publico de provas ou de provas e titulo 
obedecida, rigorosamente a ordem de classificação. 
e Paragrafo unico - Eventualmente, ate que se rea.J.ize concy 
rso publico, o preenchimento de cargo publico podera ser feito pa~. 
ra atender a excepcianal interesse publico, por servidor contrata￾do no regime da CLT, por prazo determinado, não podendo entretanto 
ser titular do cargo, nem efetivar-se nele. 
cArt. 4Q - Serão inscritos,obrigatoriamente, nos concurso' 
que a Prefeitura vier a realizar, os servidores não estaveis, ocu￾pantes dos cargos analogos,nos deveres e atribuições, apos cargos' 
objeto do concurso. 
c..Art. 5º - A contratação de servidor, autorizada no Art.3º 
paragrafo unico dependera de lei especifica, e o prazo contratual' 
não excedera a 12 meses, vedada a prorrogação do contrato ou are￾contratação do servidor. 
e Art. 6Q - Os cargos em comissão de livre nomeação e exon.ê. 
ração, serão providos mediante escolha do Prefeito, por servidor -
ou não, que satisfaça os requesitos legais exigidos para investidy 
ra no serviço publico municipal. 
e Art. 7Q - E criado a gratificação de funçãp, que e uma -' 
vantagem acessoria cumulativamente com o vencimento, a ser atribui 
da para o atendimento dos encargos de assessoram.ente e chefia. 
1 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
e. Paragrafo Unico - .As gratificação que incidem sobre 
o vencimento base do servidor, serão concedidas por ato Pre￾feito em ate 100% ( Cem por cento) 
e, Art. 8Q - Os vencimentos do servidor publico do Mu￾nicipio estão representados nas tabelas constantes do anexo' 
II, parte integrante desta lei. 
~ Art. 9º - Exigir-se dos candidatos a admissão no-' 
serviço publico do Municipio os seguintes requisitos. 
lQ. Possuir carteira de trabalho. 
2º. Certificado, ou de isenção do serviço militar' 
se e do sexo masculino. 
3º. Prova de estar quites com as abrigações eleitQ 
rais. 
co, e se 
(..,. 
4º. Prova de sanidade fisica e mental. 
5 Q • Ter idade minima de 18 anos. 
6Q • Declaração de que não exerce outro cargo publi 
exerce, prova de que a ocumulação e legal. 
Art. lOQ - O valor do sala.rio de familia à.o servido 
publico municipal, inclusive das ocupantes de cargo em comi￾ssão, sera o mesmo daquele pago pela previdencia social fede 
raJ., para dependentes de ate 14 anos. 
e..- Art. *l - Esta lei entrara em vigor na data de sua' 
publicação, retroagida seus efeitos a partir de lº de Janei￾ro de 1.993. 
e- Art. 12 -

open original →