| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Diárias no serviço Público Municipal e dá outras Providências. |
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• Prefeitura . fJ /. Cf] ESTADO DO TOCANTINS C6mara Municipal Lagoa da Confus6o APROVADO EM 41 6 ... _/. __ _o(_ ........./ g __ :a_ -~~~--~OTAÇÃO ~ ~. ----Ass:-ReciRicã Municipal de Lagoa da Confusão 1 PROJETO DE LEI E.M. NQ O1O/93,DE 15 DE JANEIRO DE 1.993 DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE DIARIAS NO SERVIÇO PUBLICO MU NICIP.AL,E DA PROVIDENCIAS. O Prefeito do Municipio de Lagoa da Confusão. 1 Faco saber que a camara Municipal de Lagoa da Confusão' aprova,e eu,Prefeito,sanciono a seguinte lei. (...,, Art. lQ - O servidor do Municipio que se afastar event_y almente e em objeto de serviço,da localidade onde tem exercicio,' para outro ponto do Municipio ou do Estado,fara jus a percepção-' de diarias. C- Art. 2º - As diarias tem o cara ter indenizatorio, pela' efetivação de despesas extraordinarias com alimentação e pousada' bem como outras natureza correlata. e Art. 3º - As diarias serão concedidas por dia de afasta mento da localidade de serviço, estando limitadas aos seguintes ci;: iterios. I - Servidores que ocupem cargo de direção ou função de confiança. \ A- Viagens para a capital do Estado Cr$266.000,0i di~ ria. B)- Viagens para cidades situadas na mesma região da l.Q. calidad.e onde o servidor presta serviços Cr$ 250;000,00 a diária.' II- Outros servidores . .IA~ Viagens para a capital do Estado Cr$205.000,00 adi aria. B)- Viagens para cidades situadas na mesma região da l.Q. calidade onde o servidor presta serviços Cr$200.000,00 a diária.' e- Paragrafo Primeiro - As diárias serão pagas antecipad.ê: mente,mediante concessão e arbitramento pelo Prefeito. ii, • . ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ,Paragrafo Segundo - Quando o afastamento não exigir pernoite' fora da sede ou for concedido alojamento gratuito, o servidor so terá' direito a percepção de 50% (Cinquenta por cento) do valor da diária fixada. e Art. ~ - No ato da concessão e arbitramento, devera constar o nome do servidor, o cargo, a função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração provavel do afastamento e as importancias totais a serem pagas para a indenização das despesa. ~Art. 5$ - 6omo as diárias tem finalidade indenizatoria, o servidor não terá necessidade de prestar contas da importancia recebida, ' ficando, todavia, na obrigação de apresentar relatório de viagens, quan do seu retorno. GArt. 6Q - Uma via do ato de concessão e arbitramento das diári as, será encaminhadas ao departamento de pessoal, onde será arquivada.- e.- Art. 7º - O poder executivo, sempre que houver necessidade e ' de conformidade com o dndice de variação do INPC, podera alterar os vª lares descritos no Art. 3º, desta lei. C-Art. 8º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 1 Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins -TO., G.ÁBINETE DO PREFEITO. Prefeito Municipal