br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 10/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaDispõe sobre Concessão de Diárias no serviço Público Municipal e dá outras Providências.
native_id4961

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
Prefeitura 
. fJ /. Cf] 
ESTADO DO TOCANTINS 
C6mara Municipal 
Lagoa da Confus6o 
APROVADO 
EM 41 6 ... _/. __ _o(_ ........./ g __ :a_ 
-~~~--~OTAÇÃO ~ ~. 
----Ass:-ReciRicã 
Municipal de Lagoa da Confusão 
1 PROJETO DE LEI E.M. NQ O1O/93,DE 15 DE JANEIRO DE 1.993 
DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE DIARIAS NO SERVIÇO PUBLICO MU 
NICIP.AL,E DA PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Municipio de Lagoa da Confusão. 1 Faco saber que a camara Municipal de Lagoa da Confusão' 
aprova,e eu,Prefeito,sanciono a seguinte lei. 
(...,, Art. lQ - O servidor do Municipio que se afastar event_y 
almente e em objeto de serviço,da localidade onde tem exercicio,' 
para outro ponto do Municipio ou do Estado,fara jus a percepção-' 
de diarias. 
C- Art. 2º - As diarias tem o cara ter indenizatorio, pela' 
efetivação de despesas extraordinarias com alimentação e pousada' 
bem como outras natureza correlata. 
e Art. 3º - As diarias serão concedidas por dia de afasta 
mento da localidade de serviço, estando limitadas aos seguintes ci;: 
iterios. 
I - Servidores que ocupem cargo de direção ou função de 
confiança. \ 
A- Viagens para a capital do Estado Cr$266.000,0i di~ 
ria. 
B)- Viagens para cidades situadas na mesma região da l.Q. 
calidad.e onde o servidor presta serviços Cr$ 250;000,00 a diária.' 
II- Outros servidores . 
.IA~ Viagens para a capital do Estado Cr$205.000,00 adi 
aria. 
B)- Viagens para cidades situadas na mesma região da l.Q. 
calidade onde o servidor presta serviços Cr$200.000,00 a diária.' 
e- Paragrafo Primeiro - As diárias serão pagas antecipad.ê: 
mente,mediante concessão e arbitramento pelo Prefeito. 
ii, • . 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
,Paragrafo Segundo - Quando o afastamento não exigir pernoite' 
fora da sede ou for concedido alojamento gratuito, o servidor so terá' 
direito a percepção de 50% (Cinquenta por cento) do valor da diária fi￾xada. 
e Art. ~ - No ato da concessão e arbitramento, devera constar o 
nome do servidor, o cargo, a função ou emprego, a natureza do serviço a 
ser executado, a duração provavel do afastamento e as importancias to￾tais a serem pagas para a indenização das despesa. 
~Art. 5$ - 6omo as diárias tem finalidade indenizatoria, o ser￾vidor não terá necessidade de prestar contas da importancia recebida, ' 
ficando, todavia, na obrigação de apresentar relatório de viagens, quan 
do seu retorno. 
GArt. 6Q - Uma via do ato de concessão e arbitramento das diári 
as, será encaminhadas ao departamento de pessoal, onde será arquivada.-
e.- Art. 7º - O poder executivo, sempre que houver necessidade e ' 
de conformidade com o dndice de variação do INPC, podera alterar os vª 
lares descritos no Art. 3º, desta lei. 
C-Art. 8º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
1 Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins 
-TO., G.ÁBINETE DO PREFEITO. 
Prefeito Municipal 

open original →