| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite que menciona e dá outras providências. |
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Câmara fviunidpai Lagoa da Confusõo C,,,Ôra Municipai Layoa da Confusõo J:, P R O V A [, C1 EM /5 / ----ª~ ...... ./ ~ 3 ··-····- APROVADO EM /6 /. ... 0.k. _________ ./.--'-"q3""--- ~~TA Ç Ã 0 --,--~ ______ v o TA Ç ÃO ~~- • ESTADO DO TOCANTINS Ass. Recepção - Ass. Recepção· Câmara Municipal de Lagoa da Confusão COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO í, r.EME?J..DA ]ffODIFICATIVA '/' - . . MATtRIA: Pojeto de Lei nQ 13/93, de 23 de abrilde 1 .993 ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adi - cional Suplementar até o Limite que enciona. INTERESSADO: Poder Executivo ~sta Comissão, no estrito cumprimento de seus deveres regimentais e apenas, naquilo que for de ' sua competência exclusiva, procedeu os d estudos na matéria e, chegam.os a conclusão que esta Comissão ani festa parecer favorável à aprovação nostermos da Lei N2 4. 320/64, Art. 43 e seu Parágra o li;.•·ãnciso 32 da Con~ ti tuição .E'ederal, onde dizemos que de acordo com toda ' Comissão resolvemos fazer um Emenda ao Art. Q do Projeto de Lei NQ 013/93, de 23.04.93, de autor·a do Poder ~xecutivo, ratificando a expressão: na vigência' do corrente exercício para, ºna vigência do atual Orça-' mento". E dando Crédito Adicioanl Suplementar até o limite de 40% (Quarenta por cento) do valor global da • despesa fixada, para o reforço de dotações que se revelam insuficientes no decorrer do atual Orçamento. Este é o Parecer. Sala das Sessões, em 15.06.93. COMissto DE FINANÇAS E OR AMENTO ESTADO DO TOCANTINS Lagoa da Confusão / Presidente: MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES -~~~"'~a CAMPOS DA SILVA p ODRIGUES DE BRITO Câmara Municipai Lagoa da Confusõo _;\PROVA[1!J EM ... _J-?. ....../ .... t?.6 ......./ 93 ........... 3~ -e-~ ....... VOTAÇÃO - As~Õ~------------- Câmara í\iiun,cipor Lagoa do Confusõo •AUTORIZA O PODER EXECUTI O A ABR R CF ITO ADI-' CIONA- Str.PLE1IBH ..!LR A • O LIMITE QUE MENCIOJ. A, D. OUTRAS PROVID.e.rlCIAS". O Prefeito do Município de Lagoa da on:tusão. E Faço saber que a câmara de Vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei; Art. lº - ica o Poder Executivo autorizado a • abrir, na vigência do corrente exercício, ao orçamento geral do M~ nícÍpio, créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (Oi tenta por Cento) do valor global da despesa fixada, para o reforço de dotações que se revelarem ínsuficientes no decorrer da execução orçamentária. Art. 22 - Os re~.u-sos disponíveis, necessários cobertura dos créditos a serem abertos com base no artigo anterior serão utiliza.dos da anulação de dotações e/ou do excesso de arreC!! dação verificado, inclusive a tendência o exercício. Art. 3t2 - Esta Lei entrarcí em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário