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materia nº 17/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaInstitui a cobrança de Impostos e taxas, e dá outras Providências.
native_id4968

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â 
ESTADO IJO TOeANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI Nº 017/93, DE 10 DE AGOSTO DE 1.993 
C6mara Municipal 
Lagoa da Confus6o 
APROVADO "Institui a cobrança de Impostos 
e Taxas e dá outras providências" 
EM tlc2 l ..... l~ ......../_ (/.3 . 
::f.. VOTAÇÃO 
~til. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ------ FÃUdcReICepQãai.tins, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono 
a seguinte J.,ei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a cobrar impostos e taxas constantes nesta Lei. 
Art. 2º Ficam instituidos os seguintes 
tributos: 
A - Impostos: 
I Imposto sobre Propriedade Predial e 
Territorial Urbana - I.P.T.U. 
II - Imposto sobre Serviço de qualquer natureza 
I.S.S.Q.N. 
III - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combusti￾veis - I.V.V.C. 
IV 
Inter-Vivos - I . T . B . I . 
Imposto sobre Transmissão 1 de Bens 
por esta Lei, ~ cada mes. 
B - Taxas: 
I Taxas de serviços públicos; 
II - Taxas de Licença; . III - Expedição de Certidões. 
Art. 3 º - Os impostos e taxas insti tuidos 
se&ão cobrados pela UFIR 
mora Municipal 
Lagoa da Confusõo 
PROVADO 
a3 /. ..... L-2..._... ./r/3 
VOTAÇÃO 
do primeiro dia de 
camara Municipal 
Lagoa da Confus6o 
APROVA D o·; 
EM o ./. ...J ;J. ....... ../__,;;;~:-=-:3 _ 
_ 3f\, ~-·······V O T A Ç Ã O 
_____ ...................... -------------------------- ... 
A..~- Receu .:.oo 
ESTADO DO TOeANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Parágrafo Único - Caso venha a ser extinta 
a UFIR pelo Governo Federal, será usado outro valor de referên 
eia que venha a ser adotado em nova Lei Federal. 
Art. 4º - Esta Lei será integrada ao Código 
Tributário do Municipio, e poderá ser regulamentada no que 
couber, por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 5º - Integram-se a esta Lei os Anexos 
I, II, III, IV e V. 
Art. Esta Lei estrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01. 08. 93, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa 
da Confusão, Estado do Tocantins, em 10 de agosto de 1.993. 
Prefeito Municipal 
't 
• • ' â 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municlpal de Lagoa da Confusão 
ANEXO I do Projeto de lei nº 017/93 
Tabela para cobrança do I.P.T.U. 
Base de cálculo: UFIR do 1º dia Útil do mês: 
Imposto Anual; por m2 
LOTES URBANOS: 
a) Com residências em ruas com energia elétrica: 15% da UFIR 
b) Com residência sem energia elétrica 8% 
c) Sem residência, murado,~em ruas com energia elétrica 20% 
d) Sem residência não murado, em rua com energia elétrica 
30% 
e) Sem residência, murado, em rua sem energia elétrica 20% 
f) Sem residência, não murado em rua sem energia elétrica 
25% 
• 
• • 
ESTADO l)Q TOeANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
ANEXO II do Projeto de Lei nº 017/93 
Tabela para cobrança do I.S.S.Q.N. 
Cobrança mensal: 
Hoteis e Restaurantes. 
- Oficinas Mecânicas. 
- Auto Elétrica 
- Armazéns de Grãos 
- Secadores de Grãos 
- Profissionais Liberais 
- Demais Empresas Prestadoras de Serviço 
Taxa de porcentagem 3% sobre o valor do faturamento mensal 
ou serviço prestado. 
• 
,, 
• 
6 
ESTADO DO TOeANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
çf 
ANEXO III do Projeto de Lei nº 017/93 
Tabela para cobrança do I. V. V .C. sobre combusti veis exceto 
Óleo Dieesel. 
Cobrança quinzenal: 
O imposto sobre combustiveis, , 
sera cobrado quinzenalmente 
conforme o registro nas respectivas bombas dos postos de 
venda, e o imposto sobre o gás de cozinha será cobrado pelas 
Notas Fiscais de entrada. 
base de cálculo , 
A sera de 3%, em caso de atrazo, juros de 
1% ao dia mais 100% de multa. 
o ~ nao cumprimento desta Lei implicará no fechamento até que 
seja regularizado. 
6 
ESTADO 1)0 TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
ANEXO IV do Projeto de Lei nº 017/93 
I.T.B.I. 
Tabela de classificação de terras e respectivos valores básicos 
conforme avaliação. 
Cobrança, 4% do valor global da avaliação. 
CULTURA~. POR HECTARE CERRADO POR HECTARE CAMPO POR HECTARE 
153 UFIR 92 UFIR 86 UFIR 
Região de Varjão Beneficiado 
Margem do Formoso, Dueré e Javaés 
CULTURA POR HECTARE CERRADO POR HECTARE 
107 UFIR Até 95 UFIR 
Água Verde, Grotão e Curicaca 
IMÓVEIS URBANOS 
Centro e ruas com energia elétrica 
Margens da Lagoa 
Demais áreas 
CAMPO POR HECTARE 
Até 92 UFIR 
1.900 UFIR até 4% 
2.500 UFIR até 4% 
700 UFIR até 4% 
f • 
ESTADO l)Q TOeANTINS 
Prefeitura Municlpal de Lagoa da Confusão 
ANEXO V do Projeto de Lei nº 017/93 
Tabela para cobrança de Taxas de Serviços pÚblicos, , 
sera 
efetuada após aprovação do CÓdigo Tributário, por Ato do 
Executivo. 
Tabela para cobrança de taxas de Licença para funcionamento 
de Comércios. 
I - Alvará de Licença 
- Cobrança anual; por m2 
Comércio: 
de 1 a 100m2 = 1 UFIR por m2 
acima de 10lm 2 = 1/2 UFIR por m2 
II - Licença de ocupação do solo e logradouros pÚblicos 
Cobrança; diária: 
. Barracas de camelôs 
. Pit Dog 
Circos 
Parques 
Cinemas 
Outros 
5 UFIR por dia 
III - Licença pra construções em geral: 
Cobrança única por m2 50% da UFIR 
IV - Expedição de certidões: 
Cobrança Única - 15 UFIR 
agosto de 1. 993. 

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