| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | Institui a cobrança de Impostos e taxas, e dá outras Providências. |
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â ESTADO IJO TOeANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PROJETO DE LEI Nº 017/93, DE 10 DE AGOSTO DE 1.993 C6mara Municipal Lagoa da Confus6o APROVADO "Institui a cobrança de Impostos e Taxas e dá outras providências" EM tlc2 l ..... l~ ......../_ (/.3 . ::f.. VOTAÇÃO ~til. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ------ FÃUdcReICepQãai.tins, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte J.,ei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar impostos e taxas constantes nesta Lei. Art. 2º Ficam instituidos os seguintes tributos: A - Impostos: I Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - I.P.T.U. II - Imposto sobre Serviço de qualquer natureza I.S.S.Q.N. III - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustiveis - I.V.V.C. IV Inter-Vivos - I . T . B . I . Imposto sobre Transmissão 1 de Bens por esta Lei, ~ cada mes. B - Taxas: I Taxas de serviços públicos; II - Taxas de Licença; . III - Expedição de Certidões. Art. 3 º - Os impostos e taxas insti tuidos se&ão cobrados pela UFIR mora Municipal Lagoa da Confusõo PROVADO a3 /. ..... L-2..._... ./r/3 VOTAÇÃO do primeiro dia de camara Municipal Lagoa da Confus6o APROVA D o·; EM o ./. ...J ;J. ....... ../__,;;;~:-=-:3 _ _ 3f\, ~-·······V O T A Ç Ã O _____ ...................... -------------------------- ... A..~- Receu .:.oo ESTADO DO TOeANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Parágrafo Único - Caso venha a ser extinta a UFIR pelo Governo Federal, será usado outro valor de referên eia que venha a ser adotado em nova Lei Federal. Art. 4º - Esta Lei será integrada ao Código Tributário do Municipio, e poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - Integram-se a esta Lei os Anexos I, II, III, IV e V. Art. Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01. 08. 93, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, em 10 de agosto de 1.993. Prefeito Municipal 't • • ' â ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municlpal de Lagoa da Confusão ANEXO I do Projeto de lei nº 017/93 Tabela para cobrança do I.P.T.U. Base de cálculo: UFIR do 1º dia Útil do mês: Imposto Anual; por m2 LOTES URBANOS: a) Com residências em ruas com energia elétrica: 15% da UFIR b) Com residência sem energia elétrica 8% c) Sem residência, murado,~em ruas com energia elétrica 20% d) Sem residência não murado, em rua com energia elétrica 30% e) Sem residência, murado, em rua sem energia elétrica 20% f) Sem residência, não murado em rua sem energia elétrica 25% • • • ESTADO l)Q TOeANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ANEXO II do Projeto de Lei nº 017/93 Tabela para cobrança do I.S.S.Q.N. Cobrança mensal: Hoteis e Restaurantes. - Oficinas Mecânicas. - Auto Elétrica - Armazéns de Grãos - Secadores de Grãos - Profissionais Liberais - Demais Empresas Prestadoras de Serviço Taxa de porcentagem 3% sobre o valor do faturamento mensal ou serviço prestado. • ,, • 6 ESTADO DO TOeANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão çf ANEXO III do Projeto de Lei nº 017/93 Tabela para cobrança do I. V. V .C. sobre combusti veis exceto Óleo Dieesel. Cobrança quinzenal: O imposto sobre combustiveis, , sera cobrado quinzenalmente conforme o registro nas respectivas bombas dos postos de venda, e o imposto sobre o gás de cozinha será cobrado pelas Notas Fiscais de entrada. base de cálculo , A sera de 3%, em caso de atrazo, juros de 1% ao dia mais 100% de multa. o ~ nao cumprimento desta Lei implicará no fechamento até que seja regularizado. 6 ESTADO 1)0 TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ANEXO IV do Projeto de Lei nº 017/93 I.T.B.I. Tabela de classificação de terras e respectivos valores básicos conforme avaliação. Cobrança, 4% do valor global da avaliação. CULTURA~. POR HECTARE CERRADO POR HECTARE CAMPO POR HECTARE 153 UFIR 92 UFIR 86 UFIR Região de Varjão Beneficiado Margem do Formoso, Dueré e Javaés CULTURA POR HECTARE CERRADO POR HECTARE 107 UFIR Até 95 UFIR Água Verde, Grotão e Curicaca IMÓVEIS URBANOS Centro e ruas com energia elétrica Margens da Lagoa Demais áreas CAMPO POR HECTARE Até 92 UFIR 1.900 UFIR até 4% 2.500 UFIR até 4% 700 UFIR até 4% f • ESTADO l)Q TOeANTINS Prefeitura Municlpal de Lagoa da Confusão ANEXO V do Projeto de Lei nº 017/93 Tabela para cobrança de Taxas de Serviços pÚblicos, , sera efetuada após aprovação do CÓdigo Tributário, por Ato do Executivo. Tabela para cobrança de taxas de Licença para funcionamento de Comércios. I - Alvará de Licença - Cobrança anual; por m2 Comércio: de 1 a 100m2 = 1 UFIR por m2 acima de 10lm 2 = 1/2 UFIR por m2 II - Licença de ocupação do solo e logradouros pÚblicos Cobrança; diária: . Barracas de camelôs . Pit Dog Circos Parques Cinemas Outros 5 UFIR por dia III - Licença pra construções em geral: Cobrança única por m2 50% da UFIR IV - Expedição de certidões: Cobrança Única - 15 UFIR agosto de 1. 993.