| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências. |
| native_id | 4972 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
I
·no TOCANTINS
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PROJETO,DE LEI NQ 22 /1993 ele• .. ~1. ..... dr:· ...... õutubrél .............. eh-:-:• l':v?/; ..
Câmara f\!llunicipd1
Lago~ -. da Coo-fusão
,A P Q_ \t-· .:·O· O Dispae sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e ào Adolescente, e dá
EM J.O outras providªncias. ... / .... t~ ............ /'::>_L.:.~
_f_1Iºkm2..~ ... v·o r A{ Ão
-··············~f!#l?--...--•·······-········-
As;: Ret:e.?-Çãõ A CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSA□
TITULO I
DAS DISPDSiç~ES GERAIS
1·,11..1.n :i. c :i. p ,,11
Art. lQ - Esta Lei clispGe sobre a Politica
dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas
Art. 2Q .... D ,:'1ti-::,nd:i.llH-:-:•nto CID!::- di1rc-:,:i.tD!::-
cio Municipio cie LAGOA DA CONFUS~O -
será realizado através cJas Politicas Sociais Básicas de Eciucaç~o.
r,,:':\Ú. d(-:-:• !' til :i. fft(·::•n -i:. -:·:·\ ~~:í:\' () !l F;~(-:-:· e: j•'' (·:-:•.:·:·l G~-x C) ~t 1::: ~==· pc:, ,... te-:-:• !\ c:t.~ l tu. J•" <°:{ !' ~ L. ,:·:·l :J~ (-:-:• J•" !l
F'i--·o·f \ !':-!::.ion,,1 l :i. :,'. ,,1 \;.;te:, e c:,u t v·oi;;. :• ,,1!::-Si.-:-:•qu1,·;:1ndo····1::-i::,· r:·m tod ,,l'" E•J ,,\!''· o
t 1··· ,,'I t i:11T1 c:-:• nto e: o m d :i. q n :i. d .,,-,. ci (•:-:• i::• 1··· r:-:,• !::-p E• :i. to /1 1 :i. b E· 1'· d ,,\ d i•:,• E• .,é{ e o n \1 :i. \-' (:):n c :i . .::1
n oi:,. nH:-:• :i. Oi'=· ·r ,,-,_ 1r, :i. l :i. E1 1" (•:-:-"=· (•:-:• e o mu n :i. tá 1--· :i. o ..
Art.
caráter supletivo ..
Parágrafo nico - ~ vedada a
programas de caráte~ compensatório na ausência ou
d -:''1 i::. p o 1 :í. t :i. e: ,,1 1,; $i,::i e: :i. i:'1 :i. "'· b i:'l i,; :i. e: ,'1 i::. n e, m u n :i. e: :i". p :i. e:, :•
m.::1n:i.--h::«,;t,,1•;Ji:'n do Cor·:i::-r:-:-:•Jho !"'lun:i.c::i.pE•.1 cloi::. D:i.1--·(-:-:•:i.toi::.
(id .o 1 i,': i,=. e: (-:-:•n t (·:,· ..
Art. 4Q - Ficam Criados~
I O Serviço especial
1,;,-:-:•m ,,\
cl ,:,_ C 1--· :i. ,:'1 l"I •::; ,:'1
p1···(,(:,\.-':Í.,,,.
(•:• do
no Mun :i. e :í. p :i. o
de Prevençâo e
t:, -!:.E•n d:i. ff1<-::•n to i'"lr:-'-:·di. cn i"' Pi,; :i. co····boc: :i.<",11 f\ :,'- v :í. t :i. 1T1,:1.i;:. d E· n c:-:•c.1 l :i. 9 (,:,:n e: :i. ,,, .. , m,,\U \::-
t 1-··.,,1 to!::.!' e: 1--·uc-:· 1 e! E1di.-:•:• <•:-:• e:, p 1'·<:-:-!,'-!',-~:•[o ..
I.._ 0 C: ,:1 J :i. :,'. -:',1 \; D' 0 CÍ (-:-:•
d (-:-:· :;.,,,. p-,,1 1" i-:-:• e :i. ci o!':-..
•
DO TOCANTINS
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □
I I I O !;:. (·:•:• 1'. \.' :i. Ç O d (·:i p I'" E•<;:. -1_-_ -:"t (;; ;:r O ,J l.l 1··· :i°. ci :i. C: O
Social aos que dela necessitarem, por meio ele entidades de defesa
d oi,; D:i. 1--·<·:·:·:i .. to!::• d.,,1 C1··· :i. Etn <;;,,1 E• cio t,do 1 <•:.:,i,,.c:f•:•n tE• ..
Direitoi da Criança
p ,,1 1--· <",1 o 1--· q ,,1 n :i. :.: .,:,. (;?(e:, <·:·:·
P,1--·t:i.qo ..
Parágt-afo Unico .... D Cc::,ni,:.el ho Mun :i. c::i. p,,d do!''·
e cio Adolescente deverá elaborar as normas
·fun e: :i. on ,,1m<•:•:-n to c!oi::. f:>E·1--·v:i. <;;o!::. c1--· :i. E1cl oi,,. n<·:•:•i,; t(•:i•
TITULO
DA PDL:I:TICA DE
II
ATENDIMENTO
CtiPITUL.D -·· I
DAS DISPOSIÇôES PRELIMINARES
P cio Adolescente será qarant:i.da através
doi::.
doi,:.
I Coni::.<-,:0:1.ho Mun:i.c::i.p,,d. doi::. lh1···<•:•:•:i.to!',. d,,1
Criança e do Adolescente;
II Fundo Mun:i.c:i.pal cios D:i.re:i.tos da
Criança e do Adolescente;
III Coni,l<•:·:·lho Tut<•:•:•1,,11·-- cio:::• D:i.1·--;,:.:•:i.tu•,,. cli:1
Criança e cio Adolescente.
OéJmeN1 ,l\nü C6mara Municipal
Lagoa da Confua6o
:lsGJJ011 ctm CA.t.us&. Ct,F'ITUI...D .... II
p ,. ÜDo(JcoNsELHO MUNI e I PAL Dos DIREI T p R Q V D
" DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EM_ l Cj __ .l/ ....... 11. ........ /. . .51.3__ EM o? t f ~_f,g. __ ._./_:..,_9 3
____
3'=-" ' f -. _;;)~ VOTA Ç
\J l~ •••• .'t ::;F~Jffl .... J ~ ~ _____ ~!{..;,;.;------·--···-?~.--cR I Aç~O E NATUREZA DO CONSELHO , ~,:El'i - ---------- ---f
As _ pç o
Art. 6Q -·- F :i. c:,,1 e I" :i. Etd o o Con f,.(•:•:· lho l'lun :i. e :i. pti 1
do'.:'. D :i. 1···<•?.:i. to'.::. cl.::1 Ct'· :i. ,,1n (~i:1 (·:,· cio t,dol i::•:,;c<·:•:•n t<•:•:• i, coff,o ó1···q:-ro de•:•:• 1 :i. b<•:•:•1···.,,,. t:i. \/O
e controlador das açffes em todos os nive:i.s ..
SE<;f-ffl ••·· II
DA COMPETENCIA DO CONSELHO
Art. 7Q .... Compc•:•:•tE• ,,10 Coni,;e1ho Viun:i.c::i.pi:11
Criança e do Adolescente~ como órgâ~ deliberativo
e controlador das açffes em todos os nive:i.s:
I - Formular a Política dos Direitos da
Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a exec:uç~o das
açffes. captaçâo e aplic:açâo de recursos;
•
DO TOCANTINS
MUNICIPA~ DE LAGOA DA CONFUSA □
II - Zelar pela execuçâo dessa politica,
-':<.·,=,. p(-:-:· c:1.11 :i.,'11'" :i. d ,,1ci ,:-:,•i=,. d ,,1 ·=::- e: 1--· :i. ,.'<.n ç <'•. !::- (i~ d o•;::. ,,1d n 1 e-::••::- C(•:-:•n t<-::•i,;, d<::·
\;:.u,'1','· ·f E1m:í. l :i. <'11,; !' de-:-:• 1::-e\.l.!',. q l'"l.l. pn<=,. c!E• '-li:,'. :í. n h,:1n Ç-',1•::; E-:· do!::- b;:1 i 1··· 1--·oi::-ou ,'1
.i:;
/•. l'"í·?,:<. :;;. u 1--· b;:1n ,'1 ou v·u1'"t11 (·:'•ln q 1.1<-:'• ,,;e-::, lo c:e1 l :i. :z ,,-..m ::
III Formular as prioridades a serem
incluídas no planejamento do Munic:ipio, em tudo qui,•:• i::.(-:'• l'"E•·f:i. 1'·,:1 ou
possa afetar as c:ondiçUes de vicia .. 1 .....
U,::t~::,
-::\ d CJ 1 t-:~, ~::. e e-::• n ti:::.,·:::. ;:
IV ···· E:"'· t,'1 bi:-::• 1 i•:-:•c:c-:-:· 1--· e 1··· :i. té,,. :i. o!:;., ·fo 1--·m,,-.. i;;. <':! mc• :i. O!::.
de fiscalizaç~o de tudo qu,,°ln tn i;;.(-:-:• E•:,:(-:,• cu ti'l no Mun :i. c:í. p:i. o!' qu(-:-:·
afetar as suas deliberaçúes;
<J i:::i \.-' e-:=! 1··· n ,'1 m <·:'• n t ,:1 :L i::.
t,dol c•i::-Cí-:-:•n tr:• que•
V Registrar as
de atendimento dos Direitos
mantenham programAs de=
c·n t :i. d ,'1 d c-:-:• i=:.
d ,,\ C 1··· :i. A n (:; ,:l
r·, ~=!\<::i
dc:r
a) orientaçâo e Apoio sócio-fAmiliAr ;
b) ,:1po:i.o !::-ó e: :i. o····E•du c:,:1 t:i. vo
e) colocaçâo sócio familiAr;
d ) ,'1 b v· :i. q o ;;
f) semiliberdacle;
VI ···· r:· ,'1 z 1::-:• 1'" e l.\ m pi··· :i. ,... ,'1 \,;. no,,. m ;:1 i,=. p v· P \--' :i. \;;. t ,:1 i;:. no
Estatuto da Criança e do AdolPscente (Lei Federal NQ 8.069, de 13
de julho de 1990.).
V I I r:: E• (J :i. ,::. t!'" i:"t j'" Oi,; p j'" C:, (J 1··· E\ ffl ,:"t ,::. ,:\ q t. \ E· '.;; (-:-:•
o Inciso V deste Art. 7Q, e das .Pnticiades governAmentais
qu<-:-:• opc•1--·í-:-:•m no l"'lun :i. c::í. p:i.o !' ·f ,:1:l.(·:-:•ndo cump,,·:i. , ... ,'1','· no1···m,,1i::. pv·c-:-:,, . ..,:i.<;:.t,:11;;. no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
VIII - Regulamentar~ oryanizar, coordenar,
assim como adotar todas as provid~1cias que julgar cabíveis e
n(-:,•c<-:-:•i,;.1=;.i\1--·:i.o,,=. p,:1v·t1 ,,1 E•lE•:i.<_;;tíc, e:-:• ,:1 poi:;:;;.c-:-:• c!o:::- l"'lc-::·rnb1---o:,; do Con:::-E•1ho!, ou
Conselhos Tutelares cio Municipio.
IX Dar posse aos Membros cio Conselho
Tutelar, conceder licença aos mesmos~ nos termos do respectivo
Regulamento e declarar vago o posto por parte cio manciatc:i, nas
hipótPses previstas nesta Lei. •
TADO DO TOCANTINS
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUS~O - TO
'::,Fçr:o .... l II
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 8Q O Conselho Municipal
Direitos da Criança e do Adolescente é const1tuído cie 08
,n f.•:· rn b 1-·· c:i ~;;. :, ~::. (•:•:• n d e, ;:
I 00 (quatro) membros
Município, indicados pelos seguiPtes órqâ~s=
Desporto e Lazer;
e) Câmara Municipal;
( t::t:i. te'.!)
d) ,.Ju:i. z.,,H:!o ele-:,, r·JE-:,nov·(·:•:••==· d,,,.Coin,,u··c,,, cio
Município de CRISTALANDIA-TO.
At-t.
cc:rn ~==· i d
9Q
l•::•;··· -i=·'-d-::·i d f-::• i n t!:-:-:•i···t-:-:,i::.~::.(-:•:'
(quatro) membros
p,:·,_
indicados
r ti e :i. P·=·:'t c~·\c! pc:i pu. l .::·t ;r"
CP,F
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
I TU1 ... D ···· I J J
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
~:;E: ~;;tHJ
DA
··· I
CRIAç~O E NATUREZA DO FUNDO
E:t::ÇATJ ···· II
DA COMPETENCIA DO FUNDO
Art. 12 -· Compete a
DO TOCANTINS
FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □
II - Registrar os recursos captados
Municipio através de convênios ou por doaçffes ao Fundo;
III
apli.caçffes financeiras levadas
d,:"11:; i:::<-:: 0 1,;oJuç;f:/E•!::- do Coni:,.c-::·1 ho
t'1d o 1 ,:.::, !::-e: c-:-:•n t (•:•:• ;,
Manter o controle escritura].
a efeito no Municipio, nos
cios Direitos da Criança
IV-·· Liberar os recursos a serem aplicados
em bene·ficio da criança e cio adolescente. nos termos das
r·esoluções do Conselho cios Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Administrar os recursos especificas
para os programas de atendimento dos direitos da criança e do
.::1dol ,:.:.:•!''· c:c-:•n tE• ,, '.::,(·:·:•qunclo ,:'1'.::-F~E-:•'::-ol u 1;/\E•i;;. do Cot .. 1!',-E•l ho Mun :i. c::i. p,,11 doi;;.
Di l"E•i to'.".- d,:\ Cv·:i. ,,1n ;:;<":\ E· cio t1dol i::•'.::-Ci''•n t<':' ..
Art. 13 .... D Fundo <:,,E•l•",!1 1rc::,qul.;1mE·:•nt,:1do pov·
Resoluçffes expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente.
Ct'1PITUI...D -.. I\.I
DOS DIREITOS TUTELARES DA
CRIANçA E DO ADOLESCENTE
rw:CtíU .... I
DA CRIAç~O E NATUREZA DO CONSELHO TUTELAR
14 - Fica Criado o Conselho lutelar
Municipal dos Direitos cia Criança e do Adolescente, do Municipio
ele-:· LAGOA DA CONFUSA□ - TO:, c:omn Ól"q:Y.o pE·v·m,:"1n<•:-:,r-.t<-::• E• autEinomo:, ,,.._
!::-E• 1·- :i. n ·===· t;:.. :t ,,·1cl o no"=· tE• 1·-mo.:;. d ,,l 1;;. r::(-::,,;;.o 1 u <;ô'c•i;:. a 1;,.i::-:• 1"<::-:•m c•m,,'ln ,,1d "'· 1;;. pc-::• 1 o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
BEç;PíD ·-· l I
DOS MEMBROS E DA COMPETENCIA
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 15 .... O Con !,;i:,-:• l hn Tu ü:-:• 1 ,,.._ ,... '::-E• 1'· ,\ com po1;;. to
por 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida
serem reeleitos uma única vez.
(dois) suplentes.
i::,e.1.o ·f :i. E• 1
Art. 16 - Para cada Conselheiro haverá 02
Art. 17
,'1 t<-:'•nd :i.n1f:•n to
.... Coffq::,c• t<•,:· E10
ci O!::, cJ :i. l'' E•:• :i. t O 1,;
.:,\do 1 <•:•:•i;:. C:(-:-:•n te•,, cump1'· :i. n d u e· ·f ,:'1 z (•:••n cio c:uiT,p ,,. :i. v· i:1 i;;. ,:'1 t v· :i. bu :i. ,::;ei'<-:•:•i,; p1'·<,·:•\.-':i. i;;.t,'11;,.
no Estatuto da Criança e do Adolescente C Lei Federal NQ 8.069,
de 13 de julho de 1990.).
..
DO TOCANTINS
FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □
e ,,1 n d :i. d .,,1 t ,,1 l'" •••• i:; c-2•
Tu tel ,,1i'· ::
J::i(:_~, 1 C)~;; \.JC) -1:.CJ~:;.
l'" (-:-:· qu l ,,,_ m c-::· n t <!1 d ,-,-._
'.::;FÇA'D ···· III
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art.
I
II
;--·<-::·qu:i.i::-:i.·1:.o!:;
d<-:-:· m(-:-:•m b 1-·· 01:=.
b lt ~=; :i. e: C) ~:;. p-:·:·t i··· ,:":e.
do Con!::-Pl ho
Rec:onhec:ida idoneidade moral=
(vintE• E· um)
I II l?(-:-:•i::. :i. d :i. v· no Mun :i. e: :í. p :i. o::
IV Diploma cie nivel !::-Upi:.-:•i··ioi•··
( cl o :i. i:; )
Art. 19 - Os Conselheiros serâo eleitos
·r ü cu 1 t.,,1 t :i. vo,,; cl (-:,• e :i. cl ,,·1<:I :to•:; cl o i"'lun :i. c :í. p :i. o:• c-:-:•m i--·(-:-:• 1 i:1 (;~~(<::,
pelo Conselho Municipal cios Direitos da Criança e
cl o t:1 cl o 1 e·'.::-e e-:-:• n t ,:-:-:• e-:-:• e o o v· cl <-:-:• n .,,1 d <:'1 i::. p e:, 1-·· Com :i. '::-!::-;,'( o (-:-:• !:; p E· e: :i. ,,1 l me-:-:· nt <-:,• d E· i:=. i c;_i n i:'1 d ,,1
por este Conselho.
Parágrafo nico Caberá ao Conselho
(J C) j,:_ I) :i. ,,. (-::, :i. t_ 0 j;;, d ,,1 C l'" :Í. ,:\ J'l ~; ,:\ P d O P1 d O l E•!:; C: (-:,· n t_ (-:,· p l'" E• V (·2• ir -::1.
c:ompos:i.çâo ele chapas, sua forma de registro. forma e D t·· i:l :i' O p ,:'1 t··· ,:'!
:i. m pu <_:1 n,,-,_ r; To !• l'" c-:-:· <~i:i. !::-t 1--· o!=:. p <'11---,,1 e,,\ n d :i. d i:'1 tu 1'· i:"1 i::. :• p 1---o e E• i:; i:; o E• 1 E• :i. to j··· (!l 1 !I
pi'"Oc: l ,.~iT,,:,_ r;?to do!::- <-:-:•1 E•:i. toi=:. E-:• poi:;!:;1::-: cio!::- Con!::-(-:-:·1 hi-:-:·:i. ,-··oi:;.
do-=:. m(-:-!mb1'"0'.::-
E ]. (-:-:• :i. t D 1--· i:'•. l 1::-:•
Con !,;1,-:-:• J h(-:,• :i. ,--·o
r· 1··· E•:•~:; l.t n s; ~X e, d (·:-:•
e: i:\ i:; o d!·:.• e: 1--· :i. m <::•
Ar-t. 20 .... O pi--·oc!-:,•i::.,:;o <-:-:•1(-:-:-:i.tov·;:d ele-:,· E•'.:;colh,,,.
cio Conselho Tutelar será presidido por Juiz
fiscalizado por membro cio Ministério Público.
SEçf-ff) ···· IV
DO EXERCICIO DA FUNÇAO E
DA REMUNERAç~O DOS CONSELHEIROS
idoneidade moral e assequrürá prisâo
comum até julgamento definitivo.
<-:-! i:; t i:'1 b <-:~ 1 e-:-:, e e-:~ n d o
<-:-:• i::. p t:-:• e: :i. ,,1 l :• i:-:, m
Ar-t. 22 ---- 1·,l,:'1 qu,,1 l :i. cl,,1d<-:-:• clE• mE•mbr·o!::- c• 1 !-:-:•:i. toi=;
po1-- m,,1nd,,1 to i• o:,; Con :::-c•l h<::•:i.1"0·:::. n!ro "'-E•r---'f:'i"o --/'u.n c::i. onAv· :i. oi::. doi::. qu.;1d ,,·oi:;
da Admin:i.straç~o Municipal.
..
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DO TOCANTINS
FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □
t;Eçr~--u -··· •._,.•
DA PERDA DO MANDATO E
DOS IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS
Art. 23 ···· PE-:• 1--·ciE• 1---,; o ff1.,,1J"1 d Ht to o Con 1:>t-:· l h(-:-:• i n::i
qu.i-:,• -fo1'· condenado por sentença irrecorrivel, pela prática de
Parágrafo tJnico - Verificada a hipótese
p !'' (:~\.-' :i. ':::, t <:\ n (:~ !:, t (•:-:• t, 1-·· t :i. (_:) o :• o e on <:; (-:-:• 1ho d oi::. :o :i. t•'" E• :i. to!", d ,:·l e r· i. i,tn •;~ -i:\ (-:'· d o
Adolescente declarará vago o posto de
imediata ao 19 (primeiro) suplente.
Art. 24 ···· ::;Ao :i.mpE•d :i.do'.,; d(•:-:• ~,;(•'.'•1···\.':Í. i-·· no 1T1E•!::-mo
Conselho marido e mulher~ ascendente e descendente, sogro ou
'.:,.oqv·.;,1 (·'.'• q<-:-:•n1--·o ouno1--·,,1!, :i.r·m~'lo<==.!• c:unh.-,,.do'.==-ciu1'·,,1nt(-:-:• oc:unh,,·1d:i.o!, t:i.o e-:,·
sobrinho, padr·asto ou madrasta e enteado.
:i.mpi-:-:•d :i.1T1(-:-:•n to
•::\ U t O 1-·· :i. d ,-,-,, d E·
Parágrafo tJnico E n te:.· n cl (-:-:· •••• '.,; ,:-:-:-
d o C on i:;. <-:,· 1 h <•:,• i 1--· o ~ n ,,,. ·f o 1'" m ,,1 d c-::, i::. te-:•:• t, 1---t :i. q e, !' E• 1T1 1--· ,:-:,• l ,,1 ,;:; .i:'i.'o -::'t
judi.c:i.ár:i.a e ao representante cio Ministér:i.o Público
com .,,1 i,'<.-1:.UE•.(;;:·~(o n<":'1 ;Ju:::.t:i.\;;.,-:1 ci<",1 In·f,,1nc:i.,,1 E• di:1 ;Juv<-::•ntud1:,:-!, c-::,m E•::<i:,•v·c:í.c::i.o
na Com,,t1---c:-,'1 ou F/:,1--·o r::E•g:i.on,,11 ou D:i.·:==.t1---:i. to !...oc:,,,.1.
ci :i. _::,_ !::-
-r ::r ... 11 ... 11....1i 11..... 1i::::» ::n::n::ic
DAS DISPDSiçDES FINAIS
E TRANSIT RIAS
Art.
ciesta !...e:i., por convoc:açâo cio Chefe
( q u :i. n z ,:-:-:• )
do F'oclc,1--·
E:,: e::•cu t:i. vo Mun :i. e: :i. p,'t 1 !' oi;;. ó1,·q i!i.'oi:;. ou o v·q.,,tn :i. :1. ,,1 i;;l\1::,•i,; ,,,. qur:• sE• 1--·1:::•"/'(-:-:,1 ... 1:.-:• o
Art:i.go 8Q desta !...ei, se reun:i.r~o para elaborar o Reg:i.mento
Interno do Conselho Municipal cios Direitos da Criança e do
P,clo1E·i::.c(-:-:·n tE·"
inic:i.ais decorrentes
Cr$ 1.500.000,00
zeiros Re~i.s.
Art. 26 - Fica o Poder Executivo Mun:i.c:i.pal
crédito suplementar para as despesas
elo C:Uff:j:)l'':Í.iiH'.·:,nto ci(•:-:,<;;t;;\ I...E•:i .. , nn \ii:'t1Dl"' clE• i:'tté
(Hum Milhão e Q~inhentos Mil Cru
DO TOCANTINS
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □
Art. 27 ···· l:::!::.t,,\ L.<:-:•:i. <•:'•n-i:.1···,,u'·,\ \-'.·:·rn \l:i.qo1··· n-::1
d ,,1 t;;\ d i:·:,• !::.\.\<'1 pu b 1 :i. c,,1,;;â'o ., 1'·E•\.-'Dq t1d E1!::• ü i=; d :i. !::• poi,;:i. ç;;c\c·::,i::. E•m c:on t 1-· /1 v· :i. o ..
TO .. 21
P1 ... c•::•·t'<-:•:•:i. tu1··<,1 r!un :i. c:i. p,\l dP LAGOA DA
de O.:ti..~~~t.?.................................. ci<•:·:• :1. (.i,'(.1:·:-;, :1. )''.?/.:.i
CONFUSA□
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