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materia nº 22/1993

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-10-21
EmentaDispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências.
native_id4972

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

I 
·no TOCANTINS 
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO 
PROJETO,DE LEI NQ 22 /1993 ele• .. ~1. ..... dr:· ...... õutubrél .............. eh-:-:• l':v?/; .. 
Câmara f\!llunicipd1 
Lago~ -. da Coo-fusão 
,A P Q_ \t-· .:·O· O Dispae sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e ào Adolescente, e dá 
EM J.O outras providªncias. ... / .... t~ ............ /'::>_L.:.~ 
_f_1Iºkm2..~ ... v·o r A{ Ão 
-··············~f!#l?--...--•·······-········-
As;: Ret:e.?-Çãõ A CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSA□ 
TITULO I 
DAS DISPDSiç~ES GERAIS 
1·,11..1.n :i. c :i. p ,,11 
Art. lQ - Esta Lei clispGe sobre a Politica 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas 
Art. 2Q .... D ,:'1ti-::,nd:i.llH-:-:•nto CID!::- di1rc-:,:i.tD!::-
cio Municipio cie LAGOA DA CONFUS~O -
será realizado através cJas Politicas Sociais Básicas de Eciucaç~o. 
r,,:':\Ú. d(-:-:• !' til :i. fft(·::•n -i:. -:·:·\ ~~:í:\' () !l F;~(-:-:· e: j•'' (·:-:•.:·:·l G~-x C) ~t 1::: ~==· pc:, ,... te-:-:• !\ c:t.~ l tu. J•" <°:{ !' ~ L. ,:·:·l :J~ (-:-:• J•" !l 
F'i--·o·f \ !':-!::.ion,,1 l :i. :,'. ,,1 \;.;te:, e c:,u t v·oi;;. :• ,,1!::-Si.-:-:•qu1,·;:1ndo····1::-i::,· r:·m tod ,,l'" E•J ,,\!''· o 
t 1··· ,,'I t i:11T1 c:-:• nto e: o m d :i. q n :i. d .,,-,. ci (•:-:• i::• 1··· r:-:,• !::-p E• :i. to /1 1 :i. b E· 1'· d ,,\ d i•:,• E• .,é{ e o n \1 :i. \-' (:):n c :i . .::1 
n oi:,. nH:-:• :i. Oi'=· ·r ,,-,_ 1r, :i. l :i. E1 1" (•:-:-"=· (•:-:• e o mu n :i. tá 1--· :i. o .. 
Art. 
caráter supletivo .. 
Parágrafo nico - ~ vedada a 
programas de caráte~ compensatório na ausência ou 
d -:''1 i::. p o 1 :í. t :i. e: ,,1 1,; $i,::i e: :i. i:'1 :i. "'· b i:'l i,; :i. e: ,'1 i::. n e, m u n :i. e: :i". p :i. e:, :• 
m.::1n:i.--h::«,;t,,1•;Ji:'n do Cor·:i::-r:-:-:•Jho !"'lun:i.c::i.pE•.1 cloi::. D:i.1--·(-:-:•:i.toi::. 
(id .o 1 i,': i,=. e: (-:-:•n t (·:,· .. 
Art. 4Q - Ficam Criados~ 
I O Serviço especial 
1,;,-:-:•m ,,\ 
cl ,:,_ C 1--· :i. ,:'1 l"I •::; ,:'1 
p1···(,(:,\.-':Í.,,,. 
(•:• do 
no Mun :i. e :í. p :i. o 
de Prevençâo e 
t:, -!:.E•n d:i. ff1<-::•n to i'"lr:-'-:·di. cn i"' Pi,; :i. co····boc: :i.<",11 f\ :,'- v :í. t :i. 1T1,:1.i;:. d E· n c:-:•c.1 l :i. 9 (,:,:n e: :i. ,,, .. , m,,\U \::-
t 1-··.,,1 to!::.!' e: 1--·uc-:· 1 e! E1di.-:•:• <•:-:• e:, p 1'·<:-:-!,'-!',-~:•[o .. 
I.._ 0 C: ,:1 J :i. :,'. -:',1 \; D' 0 CÍ (-:-:• 
d (-:-:· :;.,,,. p-,,1 1" i-:-:• e :i. ci o!':-.. 
• 
DO TOCANTINS 
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □ 
I I I O !;:. (·:•:• 1'. \.' :i. Ç O d (·:i p I'" E•<;:. -1_-_ -:"t (;; ;:r O ,J l.l 1··· :i°. ci :i. C: O 
Social aos que dela necessitarem, por meio ele entidades de defesa 
d oi,; D:i. 1--·<·:·:·:i .. to!::• d.,,1 C1··· :i. Etn <;;,,1 E• cio t,do 1 <•:.:,i,,.c:f•:•n tE• .. 
Direitoi da Criança 
p ,,1 1--· <",1 o 1--· q ,,1 n :i. :.: .,:,. (;?(e:, <·:·:· 
P,1--·t:i.qo .. 
Parágt-afo Unico .... D Cc::,ni,:.el ho Mun :i. c::i. p,,d do!''· 
e cio Adolescente deverá elaborar as normas 
·fun e: :i. on ,,1m<•:•:-n to c!oi::. f:>E·1--·v:i. <;;o!::. c1--· :i. E1cl oi,,. n<·:•:•i,; t(•:i• 
TITULO 
DA PDL:I:TICA DE 
II 
ATENDIMENTO 
CtiPITUL.D -·· I 
DAS DISPOSIÇôES PRELIMINARES 
P cio Adolescente será qarant:i.da através 
doi::. 
doi,:. 
I Coni::.<-,:0:1.ho Mun:i.c::i.p,,d. doi::. lh1···<•:•:•:i.to!',. d,,1 
Criança e do Adolescente; 
II Fundo Mun:i.c:i.pal cios D:i.re:i.tos da 
Criança e do Adolescente; 
III Coni,l<•:·:·lho Tut<•:•:•1,,11·-- cio:::• D:i.1·--;,:.:•:i.tu•,,. cli:1 
Criança e cio Adolescente. 
OéJmeN1 ,l\nü C6mara Municipal 
Lagoa da Confua6o 
:lsGJJ011 ctm CA.t.us&. Ct,F'ITUI...D .... II 
p ,. ÜDo(JcoNsELHO MUNI e I PAL Dos DIREI T p R Q V D 
" DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
EM_ l Cj __ .l/ ....... 11. ........ /. . .51.3__ EM o? t f ~_f,g. __ ._./_:..,_9 3 
____ 
3'=-" ' f -. _;;)~ VOTA Ç 
\J l~ •••• .'t ::;F~Jffl .... J ~ ~ _____ ~!{..;,;.;------·--···-?~.--cR I Aç~O E NATUREZA DO CONSELHO , ~,:El'i - ---------- ---f 
As _ pç o 
Art. 6Q -·- F :i. c:,,1 e I" :i. Etd o o Con f,.(•:•:· lho l'lun :i. e :i. pti 1 
do'.:'. D :i. 1···<•?.:i. to'.::. cl.::1 Ct'· :i. ,,1n (~i:1 (·:,· cio t,dol i::•:,;c<·:•:•n t<•:•:• i, coff,o ó1···q:-ro de•:•:• 1 :i. b<•:•:•1···.,,,. t:i. \/O 
e controlador das açffes em todos os nive:i.s .. 
SE<;f-ffl ••·· II 
DA COMPETENCIA DO CONSELHO 
Art. 7Q .... Compc•:•:•tE• ,,10 Coni,;e1ho Viun:i.c::i.pi:11 
Criança e do Adolescente~ como órgâ~ deliberativo 
e controlador das açffes em todos os nive:i.s: 
I - Formular a Política dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a exec:uç~o das 
açffes. captaçâo e aplic:açâo de recursos; 
• 
DO TOCANTINS 
MUNICIPA~ DE LAGOA DA CONFUSA □ 
II - Zelar pela execuçâo dessa politica, 
-':<.·,=,. p(-:-:· c:1.11 :i.,'11'" :i. d ,,1ci ,:-:,•i=,. d ,,1 ·=::- e: 1--· :i. ,.'<.n ç <'•. !::- (i~ d o•;::. ,,1d n 1 e-::••::- C(•:-:•n t<-::•i,;, d<::· 
\;:.u,'1','· ·f E1m:í. l :i. <'11,; !' de-:-:• 1::-e\.l.!',. q l'"l.l. pn<=,. c!E• '-li:,'. :í. n h,:1n Ç-',1•::; E-:· do!::- b;:1 i 1··· 1--·oi::-ou ,'1
.i:; 
/•. l'"í·?,:<. :;;. u 1--· b;:1n ,'1 ou v·u1'"t11 (·:'•ln q 1.1<-:'• ,,;e-::, lo c:e1 l :i. :z ,,-..m :: 
III Formular as prioridades a serem 
incluídas no planejamento do Munic:ipio, em tudo qui,•:• i::.(-:'• l'"E•·f:i. 1'·,:1 ou 
possa afetar as c:ondiçUes de vicia .. 1 ..... 
U,::t~::, 
-::\ d CJ 1 t-:~, ~::. e e-::• n ti:::.,·:::. ;: 
IV ···· E:"'· t,'1 bi:-::• 1 i•:-:•c:c-:-:· 1--· e 1··· :i. té,,. :i. o!:;., ·fo 1--·m,,-.. i;;. <':! mc• :i. O!::. 
de fiscalizaç~o de tudo qu,,°ln tn i;;.(-:-:• E•:,:(-:,• cu ti'l no Mun :i. c:í. p:i. o!' qu(-:-:· 
afetar as suas deliberaçúes; 
<J i:::i \.-' e-:=! 1··· n ,'1 m <·:'• n t ,:1 :L i::. 
t,dol c•i::-Cí-:-:•n tr:• que• 
V Registrar as 
de atendimento dos Direitos 
mantenham programAs de= 
c·n t :i. d ,'1 d c-:-:• i=:. 
d ,,\ C 1··· :i. A n (:; ,:l 
r·, ~=!\<::i 
dc:r 
a) orientaçâo e Apoio sócio-fAmiliAr ; 
b) ,:1po:i.o !::-ó e: :i. o····E•du c:,:1 t:i. vo 
e) colocaçâo sócio familiAr; 
d ) ,'1 b v· :i. q o ;; 
f) semiliberdacle; 
VI ···· r:· ,'1 z 1::-:• 1'" e l.\ m pi··· :i. ,... ,'1 \,;. no,,. m ;:1 i,=. p v· P \--' :i. \;;. t ,:1 i;:. no 
Estatuto da Criança e do AdolPscente (Lei Federal NQ 8.069, de 13 
de julho de 1990.). 
V I I r:: E• (J :i. ,::. t!'" i:"t j'" Oi,; p j'" C:, (J 1··· E\ ffl ,:"t ,::. ,:\ q t. \ E· '.;; (-:-:• 
o Inciso V deste Art. 7Q, e das .Pnticiades governAmentais 
qu<-:-:• opc•1--·í-:-:•m no l"'lun :i. c::í. p:i.o !' ·f ,:1:l.(·:-:•ndo cump,,·:i. , ... ,'1','· no1···m,,1i::. pv·c-:-:,, . ..,:i.<;:.t,:11;;. no 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
VIII - Regulamentar~ oryanizar, coordenar, 
assim como adotar todas as provid~1cias que julgar cabíveis e 
n(-:,•c<-:-:•i,;.1=;.i\1--·:i.o,,=. p,:1v·t1 ,,1 E•lE•:i.<_;;tíc, e:-:• ,:1 poi:;:;;.c-:-:• c!o:::- l"'lc-::·rnb1---o:,; do Con:::-E•1ho!, ou 
Conselhos Tutelares cio Municipio. 
IX Dar posse aos Membros cio Conselho 
Tutelar, conceder licença aos mesmos~ nos termos do respectivo 
Regulamento e declarar vago o posto por parte cio manciatc:i, nas 
hipótPses previstas nesta Lei. • 
TADO DO TOCANTINS 
MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUS~O - TO 
'::,Fçr:o .... l II 
DOS MEMBROS DO CONSELHO 
Art. 8Q O Conselho Municipal 
Direitos da Criança e do Adolescente é const1tuído cie 08 
,n f.•:· rn b 1-·· c:i ~;;. :, ~::. (•:•:• n d e, ;: 
I 00 (quatro) membros 
Município, indicados pelos seguiPtes órqâ~s= 
Desporto e Lazer; 
e) Câmara Municipal; 
( t::t:i. te'.!) 
d) ,.Ju:i. z.,,H:!o ele-:,, r·JE-:,nov·(·:•:••==· d,,,.Coin,,u··c,,, cio 
Município de CRISTALANDIA-TO. 
At-t. 
cc:rn ~==· i d 
9Q 
l•::•;··· -i=·'-d-::·i d f-::• i n t!:-:-:•i···t-:-:,i::.~::.(-:•:' 
(quatro) membros 
p,:·,_ 
indicados 
r ti e :i. P·=·:'t c~·\c! pc:i pu. l .::·t ;r" 
CP,F 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
I TU1 ... D ···· I J J 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
~:;E: ~;;tHJ 
DA 
··· I 
CRIAç~O E NATUREZA DO FUNDO 
E:t::ÇATJ ···· II 
DA COMPETENCIA DO FUNDO 
Art. 12 -· Compete a 
DO TOCANTINS 
FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □ 
II - Registrar os recursos captados 
Municipio através de convênios ou por doaçffes ao Fundo; 
III 
apli.caçffes financeiras levadas 
d,:"11:; i:::<-:: 0 1,;oJuç;f:/E•!::- do Coni:,.c-::·1 ho 
t'1d o 1 ,:.::, !::-e: c-:-:•n t (•:•:• ;, 
Manter o controle escritura]. 
a efeito no Municipio, nos 
cios Direitos da Criança 
IV-·· Liberar os recursos a serem aplicados 
em bene·ficio da criança e cio adolescente. nos termos das 
r·esoluções do Conselho cios Direitos da Criança e do Adolescente; 
V - Administrar os recursos especificas 
para os programas de atendimento dos direitos da criança e do 
.::1dol ,:.:.:•!''· c:c-:•n tE• ,, '.::,(·:·:•qunclo ,:'1'.::-F~E-:•'::-ol u 1;/\E•i;;. do Cot .. 1!',-E•l ho Mun :i. c::i. p,,11 doi;;. 
Di l"E•i to'.".- d,:\ Cv·:i. ,,1n ;:;<":\ E· cio t1dol i::•'.::-Ci''•n t<':' .. 
Art. 13 .... D Fundo <:,,E•l•",!1 1rc::,qul.;1mE·:•nt,:1do pov· 
Resoluçffes expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do adolescente. 
Ct'1PITUI...D -.. I\.I 
DOS DIREITOS TUTELARES DA 
CRIANçA E DO ADOLESCENTE 
rw:CtíU .... I 
DA CRIAç~O E NATUREZA DO CONSELHO TUTELAR 
14 - Fica Criado o Conselho lutelar 
Municipal dos Direitos cia Criança e do Adolescente, do Municipio 
ele-:· LAGOA DA CONFUSA□ - TO:, c:omn Ól"q:Y.o pE·v·m,:"1n<•:-:,r-.t<-::• E• autEinomo:, ,,.._ 
!::-E• 1·- :i. n ·===· t;:.. :t ,,·1cl o no"=· tE• 1·-mo.:;. d ,,l 1;;. r::(-::,,;;.o 1 u <;ô'c•i;:. a 1;,.i::-:• 1"<::-:•m c•m,,'ln ,,1d "'· 1;;. pc-::• 1 o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
BEç;PíD ·-· l I 
DOS MEMBROS E DA COMPETENCIA 
DO CONSELHO TUTELAR 
Art. 15 .... O Con !,;i:,-:• l hn Tu ü:-:• 1 ,,.._ ,... '::-E• 1'· ,\ com po1;;. to 
por 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida 
serem reeleitos uma única vez. 
(dois) suplentes. 
i::,e.1.o ·f :i. E• 1 
Art. 16 - Para cada Conselheiro haverá 02 
Art. 17 
,'1 t<-:'•nd :i.n1f:•n to 
.... Coffq::,c• t<•,:· E10 
ci O!::, cJ :i. l'' E•:• :i. t O 1,; 
.:,\do 1 <•:•:•i;:. C:(-:-:•n te•,, cump1'· :i. n d u e· ·f ,:'1 z (•:••n cio c:uiT,p ,,. :i. v· i:1 i;;. ,:'1 t v· :i. bu :i. ,::;ei'<-:•:•i,; p1'·<,·:•\.-':i. i;;.t,'11;,. 
no Estatuto da Criança e do Adolescente C Lei Federal NQ 8.069, 
de 13 de julho de 1990.). 
.. 
DO TOCANTINS 
FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □ 
e ,,1 n d :i. d .,,1 t ,,1 l'" •••• i:; c-2• 
Tu tel ,,1i'· :: 
J::i(:_~, 1 C)~;; \.JC) -1:.CJ~:;. 
l'" (-:-:· qu l ,,,_ m c-::· n t <!1 d ,-,-._ 
'.::;FÇA'D ···· III 
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS 
Art. 
I 
II 
;--·<-::·qu:i.i::-:i.·1:.o!:; 
d<-:-:· m(-:-:•m b 1-·· 01:=. 
b lt ~=; :i. e: C) ~:;. p-:·:·t i··· ,:":e. 
do Con!::-Pl ho 
Rec:onhec:ida idoneidade moral= 
(vintE• E· um) 
I II l?(-:-:•i::. :i. d :i. v· no Mun :i. e: :í. p :i. o:: 
IV Diploma cie nivel !::-Upi:.-:•i··ioi•·· 
( cl o :i. i:; ) 
Art. 19 - Os Conselheiros serâo eleitos 
·r ü cu 1 t.,,1 t :i. vo,,; cl (-:,• e :i. cl ,,·1<:I :to•:; cl o i"'lun :i. c :í. p :i. o:• c-:-:•m i--·(-:-:• 1 i:1 (;~~(<::, 
pelo Conselho Municipal cios Direitos da Criança e 
cl o t:1 cl o 1 e·'.::-e e-:-:• n t ,:-:-:• e-:-:• e o o v· cl <-:-:• n .,,1 d <:'1 i::. p e:, 1-·· Com :i. '::-!::-;,'( o (-:-:• !:; p E· e: :i. ,,1 l me-:-:· nt <-:,• d E· i:=. i c;_i n i:'1 d ,,1 
por este Conselho. 
Parágrafo nico Caberá ao Conselho 
(J C) j,:_ I) :i. ,,. (-::, :i. t_ 0 j;;, d ,,1 C l'" :Í. ,:\ J'l ~; ,:\ P d O P1 d O l E•!:; C: (-:,· n t_ (-:,· p l'" E• V (·2• ir -::1. 
c:ompos:i.çâo ele chapas, sua forma de registro. forma e D t·· i:l :i' O p ,:'1 t··· ,:'! 
:i. m pu <_:1 n,,-,_ r; To !• l'" c-:-:· <~i:i. !::-t 1--· o!=:. p <'11---,,1 e,,\ n d :i. d i:'1 tu 1'· i:"1 i::. :• p 1---o e E• i:; i:; o E• 1 E• :i. to j··· (!l 1 !I 
pi'"Oc: l ,.~iT,,:,_ r;?to do!::- <-:-:•1 E•:i. toi=:. E-:• poi:;!:;1::-: cio!::- Con!::-(-:-:·1 hi-:-:·:i. ,-··oi:;. 
do-=:. m(-:-!mb1'"0'.::-
E ]. (-:-:• :i. t D 1--· i:'•. l 1::-:• 
Con !,;1,-:-:• J h(-:,• :i. ,--·o 
r· 1··· E•:•~:; l.t n s; ~X e, d (·:-:• 
e: i:\ i:; o d!·:.• e: 1--· :i. m <::• 
Ar-t. 20 .... O pi--·oc!-:,•i::.,:;o <-:-:•1(-:-:-:i.tov·;:d ele-:,· E•'.:;colh,,,. 
cio Conselho Tutelar será presidido por Juiz 
fiscalizado por membro cio Ministério Público. 
SEçf-ff) ···· IV 
DO EXERCICIO DA FUNÇAO E 
DA REMUNERAç~O DOS CONSELHEIROS 
idoneidade moral e assequrürá prisâo 
comum até julgamento definitivo. 
<-:-! i:; t i:'1 b <-:~ 1 e-:-:, e e-:~ n d o 
<-:-:• i::. p t:-:• e: :i. ,,1 l :• i:-:, m 
Ar-t. 22 ---- 1·,l,:'1 qu,,1 l :i. cl,,1d<-:-:• clE• mE•mbr·o!::- c• 1 !-:-:•:i. toi=; 
po1-- m,,1nd,,1 to i• o:,; Con :::-c•l h<::•:i.1"0·:::. n!ro "'-E•r---'f:'i"o --/'u.n c::i. onAv· :i. oi::. doi::. qu.;1d ,,·oi:; 
da Admin:i.straç~o Municipal. 
.. 
7 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
DO TOCANTINS 
FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA □ 
t;Eçr~--u -··· •._,.• 
DA PERDA DO MANDATO E 
DOS IMPEDIMENTOS DOS CONSELHEIROS 
Art. 23 ···· PE-:• 1--·ciE• 1---,; o ff1.,,1J"1 d Ht to o Con 1:>t-:· l h(-:-:• i n::i 
qu.i-:,• -fo1'· condenado por sentença irrecorrivel, pela prática de 
Parágrafo tJnico - Verificada a hipótese 
p !'' (:~\.-' :i. ':::, t <:\ n (:~ !:, t (•:-:• t, 1-·· t :i. (_:) o :• o e on <:; (-:-:• 1ho d oi::. :o :i. t•'" E• :i. to!", d ,:·l e r· i. i,tn •;~ -i:\ (-:'· d o 
Adolescente declarará vago o posto de 
imediata ao 19 (primeiro) suplente. 
Art. 24 ···· ::;Ao :i.mpE•d :i.do'.,; d(•:-:• ~,;(•'.'•1···\.':Í. i-·· no 1T1E•!::-mo 
Conselho marido e mulher~ ascendente e descendente, sogro ou 
'.:,.oqv·.;,1 (·'.'• q<-:-:•n1--·o ouno1--·,,1!, :i.r·m~'lo<==.!• c:unh.-,,.do'.==-ciu1'·,,1nt(-:-:• oc:unh,,·1d:i.o!, t:i.o e-:,· 
sobrinho, padr·asto ou madrasta e enteado. 
:i.mpi-:-:•d :i.1T1(-:-:•n to 
•::\ U t O 1-·· :i. d ,-,-,, d E· 
Parágrafo tJnico E n te:.· n cl (-:-:· •••• '.,; ,:-:-:-
d o C on i:;. <-:,· 1 h <•:,• i 1--· o ~ n ,,,. ·f o 1'" m ,,1 d c-::, i::. te-:•:• t, 1---t :i. q e, !' E• 1T1 1--· ,:-:,• l ,,1 ,;:; .i:'i.'o -::'t 
judi.c:i.ár:i.a e ao representante cio Ministér:i.o Público 
com .,,1 i,'<.-1:.UE•.(;;:·~(o n<":'1 ;Ju:::.t:i.\;;.,-:1 ci<",1 In·f,,1nc:i.,,1 E• di:1 ;Juv<-::•ntud1:,:-!, c-::,m E•::<i:,•v·c:í.c::i.o 
na Com,,t1---c:-,'1 ou F/:,1--·o r::E•g:i.on,,11 ou D:i.·:==.t1---:i. to !...oc:,,,.1. 
ci :i. _::,_ !::-
-r ::r ... 11 ... 11....1i 11..... 1i::::» ::n::n::ic 
DAS DISPDSiçDES FINAIS 
E TRANSIT RIAS 
Art. 
ciesta !...e:i., por convoc:açâo cio Chefe 
( q u :i. n z ,:-:-:• ) 
do F'oclc,1--· 
E:,: e::•cu t:i. vo Mun :i. e: :i. p,'t 1 !' oi;;. ó1,·q i!i.'oi:;. ou o v·q.,,tn :i. :1. ,,1 i;;l\1::,•i,; ,,,. qur:• sE• 1--·1:::•"/'(-:-:,1 ... 1:.-:• o 
Art:i.go 8Q desta !...ei, se reun:i.r~o para elaborar o Reg:i.mento 
Interno do Conselho Municipal cios Direitos da Criança e do 
P,clo1E·i::.c(-:-:·n tE·" 
inic:i.ais decorrentes 
Cr$ 1.500.000,00 
zeiros Re~i.s. 
Art. 26 - Fica o Poder Executivo Mun:i.c:i.pal 
crédito suplementar para as despesas 
elo C:Uff:j:)l'':Í.iiH'.·:,nto ci(•:-:,<;;t;;\ I...E•:i .. , nn \ii:'t1Dl"' clE• i:'tté 
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