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materia nº 4/1993

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 006/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4984

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
Municipal de Lagoa da Confusão 
cor.:1ss10 :!JE EDUCAÇÃO, SAL~E E 
?rojeto de Lei NQ 12/93, de 30.03.93 . 
. 1 tera o artigo lf da Lei Nº 0006/93. 
A'CTOR: Prefeito T:-unici al. 
A matéria é de grande alcance, no cam.1;0 social e do 
sanea.men-:;o básico, particularmente, no momento em que a preocupa -
çao das autoridades 
é a 
da área da Sa~de, nas três eferas de governo, 
pa~avra de ordem. 
Tanto as autoridades governa:nentais quanto a popula 
ção te:n. q_.,,e fazer a sua parte, no combate às doenç&s, 
o cólera que 
notada.mente 
ameaça a saúde e a vida de todos. Evitar os Qeios 
transmissores é dever de todos. 
A atitude determin2da do Prefeito 
para u.11s sim, para 
é de todo})uvável, 
outros talvez não, poré~ o interesse ~Úblico fala 
mais alto do que meras conveniências pessoais e isoladas. 
Se a saúde é direito de todos e dever ãos governan￾tes promoverem, é, em contrapartida, dever também da população co￾lé:borar j;:ara que as açoes dos eovernos se tornem instrumentes sÓli 
dos e as suas metas sejam atingidas. ~e nada adian~a os y eovernan - tes investirem alto na á.r-ea da Saúde, se não contar com 
O apoio 
a colaboração do pv:vo. 
e 
à- êl~ ~'<>º O 
(:-~ ~~ ~ ~t\.~ ~ \)· / 
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~ ºº <:) 04 ...... •···· ~ ~ ,.// oOJ d. .... ... ,.. 
" ,- \ ,..... // ,,/<• • .:' A :': ~ J~/ ,{ . ,: ,;~.,,~-, Camara Municipal de Lagoa da Confusão 
ESTA DO DO TOCANTINS 
•. ~-✓ •. t ~·~ / .,,.~ Diante desse raciocínio, esta Comissão ,:JFIF::STA-SE 
✓/ , ' - , • , ., 
f~ya_avel a aprovaçao da mateira, certa de que a medida so benefi- ✓' 
cios trará ao povo, local e visitantes. Concl~i, sueerindo que o 
Prefeito construa, e~ caráter duradouro Lavanderias PÚblic:s em 
pontos estratégicos da cidade, de sorte a atender ~s ~rafissionais 
da área e aos visitantes que necessitam utilizar desse serviço. 
Este é o Parecer. 
Sala das Comissões, J4! de i:.bril de 1.993. 

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