| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 006/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4984 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Municipal de Lagoa da Confusão
cor.:1ss10 :!JE EDUCAÇÃO, SAL~E E
?rojeto de Lei NQ 12/93, de 30.03.93 .
. 1 tera o artigo lf da Lei Nº 0006/93.
A'CTOR: Prefeito T:-unici al.
A matéria é de grande alcance, no cam.1;0 social e do
sanea.men-:;o básico, particularmente, no momento em que a preocupa -
çao das autoridades
é a
da área da Sa~de, nas três eferas de governo,
pa~avra de ordem.
Tanto as autoridades governa:nentais quanto a popula
ção te:n. q_.,,e fazer a sua parte, no combate às doenç&s,
o cólera que
notada.mente
ameaça a saúde e a vida de todos. Evitar os Qeios
transmissores é dever de todos.
A atitude determin2da do Prefeito
para u.11s sim, para
é de todo})uvável,
outros talvez não, poré~ o interesse ~Úblico fala
mais alto do que meras conveniências pessoais e isoladas.
Se a saúde é direito de todos e dever ãos governantes promoverem, é, em contrapartida, dever também da população colé:borar j;:ara que as açoes dos eovernos se tornem instrumentes sÓli
dos e as suas metas sejam atingidas. ~e nada adian~a os y eovernan - tes investirem alto na á.r-ea da Saúde, se não contar com
O apoio
a colaboração do pv:vo.
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ESTA DO DO TOCANTINS
•. ~-✓ •. t ~·~ / .,,.~ Diante desse raciocínio, esta Comissão ,:JFIF::STA-SE
✓/ , ' - , • , .,
f~ya_avel a aprovaçao da mateira, certa de que a medida so benefi- ✓'
cios trará ao povo, local e visitantes. Concl~i, sueerindo que o
Prefeito construa, e~ caráter duradouro Lavanderias PÚblic:s em
pontos estratégicos da cidade, de sorte a atender ~s ~rafissionais
da área e aos visitantes que necessitam utilizar desse serviço.
Este é o Parecer.
Sala das Comissões, J4! de i:.bril de 1.993.