| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e organização básica do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão/TO, e dá outras Providências. ( Veto, constante do ofício mensagem n° 014/93, de 03.05.1993. |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N2 00 + /93. MATtRIA: VETO, constante do Ofício Mesagem Nº 014193, de 03.05.93 AUTOR: Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-To. Esta Comissão ao analisar, do ponto de vista legal, o VETO do Executivo, sobre os dispositivos do Autógrafo da Lei N2 011/93, de 16.04.93, entende a legitimidade do Prefeito em assim o' fazer, até porque, só aquela autoridade é competente para tanto, em especial, em se tratando de ~atéria de sua iniciativa. As alterações introduzidas pela câmara no texto da proposição, a título de Emendas Aditivas, também, encontram a sua~ ressonância, pois, trata-se de competência privativa. Do ponto de vista racional, e sem querer desmerecer' a autonomia de cada Poder, esta Comissão, manifesta-se da seguinte' forma: 1 - Quanto ao VETO sobre os Eà §§ lº e 22 do Art. 15, do Autó afo da referida Lei; esta Comissão é pela sua regeição visto que os precitados§§ t ouxeram clareza ao perfeito entendimento do verdadeiro espírito da Lei, o que, sem sombra de dúvida, é relevante ' para qualquer norma jurídica; 2 - Quanto ao . 32 também, do Artigo 15, do mesmo Autógrafo da Lei esta Comissão, sente-se à vontade para acatar a oretensão do Executivo, no que concerne ao VETO, justamente porque nao - compr~ mete a posiçao anterior da câmara. 3 - Eor ·m, quanto ao VETO ao atigo 20, a Comissão entend.B ser de bo alvitre, acatar a pretensi,o do Executivo, ou se a, mantend~ lhe o VETO aposto ao precitado artigo, salvo melhor juizo do Plenário. Sala das Comissões, 11 de m ·o,de 1.993. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão PRESIDENTE: VER. Fl~~ Fe -dt:~~ cante edilson Elias da Costa RELATOR: