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materia nº 12/1993

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaDispõe sobre a Criação de Escolas do Município e dá outras Providências.
native_id4990

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EST\DO DO TOCAlTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Câmara M . ' umc1pa1 
Lagoa da Confusõo 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A p R o V A D o 
EM o2:J .... /... q_.f.. ......... l ?3 
1:r- V - " ~ _ ... OTAÇAO PARECER N2 OJ& ----~~~;;· 
1IAT~RIA: Projeto de Lei Nº 18/93, de 27.08.93 --i:s. Recepção 
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação de Escol s do Município e 
dá outras providências. 
INETERESSADO: Prefeito Municipal 
A Comissão de Justiça e Redação após analizar deta 
lhadamente, Ítem por Ítem, chefou as seguintes conclusões: 
lº - ~ue seja dado a cada escola o nome que lhe i~ 
dentifique, no caso, aquele já identificado ao local de fun￾cionamento da escola, ou seja: Escola Hunicipal Lagoe. do Ca￾pim - Escola Municipal Lago da Jabota - Escola Municipal I￾lha do Dueré I e II - Escola Municipal Ilha do Bananal - Es￾cola Municipal M to da Banana - Escola Municipal Boto Velho 
e assim sussecivamente. 
22 - Quanto a escola Boto Velho, zona rural e esc~ 
la Municipal Pedro Guerra, a Comissão concluiu o seguinte: 
a) - Não podem ser criadas com efeitos t retroati 
vos a 15 de fevereiro de 1.993, pois a~ba nao es￾tão funcionando. Tanto um.a, quanto a outra este a￾no não tiveram um dia de aula. já confirmado. 
b) - A Escola .riunicipal Pedro Guerra, j 1~ tin..r1a an￾tes de receber este nome e de ser modific2.da, sua 
Lei de cria,:;ão, junto a Secretaria Municipal de ' 
Educa-::ão e,.1 Cristalândia - To. j e Delel_sacia _.i_;sta￾dual de Educação - Regional de Paraíso do Tocan-' 
tins. Decidimos portando solicitarmos junto à De￾legacia Regional de Educa~ão de Paraíso, uma super 
visão para averiguar os dois problemas: quanto a 1 
Lei de Criação e sua instala. .Ões nós modifj_cadas. 
• 
Ficam -as demais escolas sem nenhuma objeção no 
toc2nte a criação e funcionamento. 
Sala das Cmmissões, em$.~ de setembro de 1.993. 
' 
Presidente: Ver. 
ELIAS DA COSTA 
RIGUBS COE".::HO 
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