| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Escolas do Município e dá outras Providências. |
| native_id | 4990 |
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EST\DO DO TOCAlTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Câmara M . ' umc1pa1 Lagoa da Confusõo COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A p R o V A D o EM o2:J .... /... q_.f.. ......... l ?3 1:r- V - " ~ _ ... OTAÇAO PARECER N2 OJ& ----~~~;;· 1IAT~RIA: Projeto de Lei Nº 18/93, de 27.08.93 --i:s. Recepção ASSUNTO: Dispõe sobre a criação de Escol s do Município e dá outras providências. INETERESSADO: Prefeito Municipal A Comissão de Justiça e Redação após analizar deta lhadamente, Ítem por Ítem, chefou as seguintes conclusões: lº - ~ue seja dado a cada escola o nome que lhe i~ dentifique, no caso, aquele já identificado ao local de funcionamento da escola, ou seja: Escola Hunicipal Lagoe. do Capim - Escola Municipal Lago da Jabota - Escola Municipal Ilha do Dueré I e II - Escola Municipal Ilha do Bananal - Escola Municipal M to da Banana - Escola Municipal Boto Velho e assim sussecivamente. 22 - Quanto a escola Boto Velho, zona rural e esc~ la Municipal Pedro Guerra, a Comissão concluiu o seguinte: a) - Não podem ser criadas com efeitos t retroati vos a 15 de fevereiro de 1.993, pois a~ba nao estão funcionando. Tanto um.a, quanto a outra este ano não tiveram um dia de aula. já confirmado. b) - A Escola .riunicipal Pedro Guerra, j 1~ tin..r1a antes de receber este nome e de ser modific2.da, sua Lei de cria,:;ão, junto a Secretaria Municipal de ' Educa-::ão e,.1 Cristalândia - To. j e Delel_sacia _.i_;stadual de Educação - Regional de Paraíso do Tocan-' tins. Decidimos portando solicitarmos junto à Delegacia Regional de Educa~ão de Paraíso, uma super visão para averiguar os dois problemas: quanto a 1 Lei de Criação e sua instala. .Ões nós modifj_cadas. • Ficam -as demais escolas sem nenhuma objeção no toc2nte a criação e funcionamento. Sala das Cmmissões, em$.~ de setembro de 1.993. ' Presidente: Ver. ELIAS DA COSTA RIGUBS COE".::HO 1 j