| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | As Emendas n° 007, 008, 009 e 011/1993 não poderão ser Vetadas por ter esgotado o prazo Regimental. |
| native_id | 5000 |
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ESTADO O TOCA TIS
C.IJ':ARA CIP D' LAGO: DA co~ SÃO
_co 'ITSSÃO DE JUST CA E REDLÇ_O
PA ... 'ECER NQ C}43
.í.AT~RIA: Emendas do Qs. 007,008,009 e 011/JJ.
ASS TO: Veto das Emendas
I TSRESSADO: Poder Executivo
A COMISS O, de Constituiqão e Justiça e Hedação '
ao analizar o Veto do r. Prefeito, concluÍu que as referi
d2.s Emendas Q 007,00 ,009 e 01, não poder~o ser Vetadas'
pelo fato dà já haver esgotado o prazo _egimental e consti-
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essões, em 30. de dezembro de
Presidente:~TTI Ó ,
Secfetário: l IAS DA COSTA
D IGDES COELHO .
. ,
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL Db LAGOA DA CONFUSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N2 6bsl3
MATtRIA: Emendas de Ngs. 007,008,009 e 011/93.
ASSUNTO: Veto das Emendas
INTERESSADO: Poder Executivo
A COMISSÃO, de Constítu1C2_ão e Justiça e Hedação •
ao anaJ.izar o Veto do sr. Prefeito. concluía que as refer;b,
das Emendas NS2 007,008,009 e Oll, não poderão ser Vetadas•
pelo fato d já haver esgotado o prazo Regimental e oonstitucioanl para que o Executivo pudece entrar com recursos, •
ou vetada.a. /} /.. r1. ,.--,;;:ó ~).,_ r
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7'411-/11
Presidentes
Sec:t'etário:
e a'tiors
IRA CAVALCANTE