br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 32/1994

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 32 / 1994
Date 1994-05-13
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa, a organização básica e a criação do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão, e dá outras Providências.
native_id5004

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

.. 
r 
.• ' â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÓGRAFO DA LEI N2~94, de 13 de maio de 1.994. 
" Dispõe sobre a l!.strutura Admini§. 
t:t-ativa, a OrgaltLização Básica, a 
Criação do Quadro de Pessoal do 
Poder Axecutivo do Município de 
Lagoa da Confusão-To., e dá º1!. 
tras providências. " 
O PRESIDLNTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFU - SÃO, Estado do Tocantins, FAZ SAB..CR que o Plenário aprovou e 
o Prefeito MunicÍpal SANCIONA a seguinte Lei: 
T:!TULO I 
DA CARACTERIZAÇ!.O DO ?ODER CUTIVO 1roNICIPAL, CQ. 
MO SISTEMA ADMINISTRATIVO, GUAS METAS E OBJETIVOS. 
Art. 12 - o Poder Executivo, representante da Adm.1 
nistração .PÚblica MunicÍpal, tem a missão básica de conceber 
e implantar programas e projetos que traduzam de forma orde-
\ nada, as metas e objetivos de governo, em estreita articulJ! • j ~ ção com o Poder Legisl.ativo, sendo responsável. pel.a co=eta 
~t Q1'. Japl.icação dos meios e recursos que movil.izar na sua ação eXJ!. 
~t/lii cutiva, 
Parágrafo rtnico - O resultado das acões empreendidas 
pelo Poder ~xecutivo deve propiciar o aprimoramento das con￾dições sociais e econômicas da população municipal nos seus ' 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
diferentes segmentos e a perfeita integração do Município ao 
esforço de desenvolvimento EstaduaJ. e Nacional. 
Art. 22 - As metas e objetivos do Poder Executivo• 
compreendem três campos, a seguir especificados: 
I - NO CAMPO SOCIAL 
a) a melhoria das condições de vida da população, ' 
no que diz respeito a alimentação, saúde, habitação, educação 
e oportunidades de trabalho; 
b) assistência e proteção á maternidade, infância e 
a velhice; 
c) o oferecimento de serviços médicos e hospitala￾res, o fornecimento de medicamentos e cuidados necessários a 
defesa sanitária da população; 
d) combate ao anaJ.fabetismo, ampliação das oportun1 
dades educacionais, a melhoria do ensino e a assistência ao 
estudante carente; 
e) implementação e manutenção de programas nabita￾cionais visando as populações de baixa renda; 
f) assistência ao trabalhador; 
g) incentivo a cultura; 
h) o planejamento e o controle do crescimento urbã 
no, visando prioritariamente o bem estar comum dos seus Muni￾cípios. 
II - NO CAMPO ECONÔIITCO 
a) participação seletiva na economia municiPll,1- ~ 
mitando-a ao objetivo social e institucional do Município; 
b) apoio e assistencia ao pequeno e médio produtor 
rural; 
\ 
• 
' 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
o) apoio a instalação e ou ampliação da atividade 1 
comercial e industrial; 
d) prestação de assistêncial técnica a atividade em 
presarial. 
III_ NO CAMPO INSTITUCIOJIAL 
a) preservação do meio ambiente; 
b) defesa civil da população contra calamidades; 
o) a intlrtwação do esforço de desenvolvimento do Mll 
nioÍpio ás iniciativas do Governo Federal e .:.stadual, de manei 
ra a assegurar a articulação de programas que melhor atendam • 
ás aspirações do 1ámioÍpio de Lagoa da Confusão-To. 
T!TULO II 
DO .POJER EJO,CUTIVO COMO JISTE~IA ORGANIZACIONAL 
Art. 3º - O .Poder ~xecutivo é eaercido pelo Prefeito 
MtmicÍpal, auxiliaito pelos Secretários Municipais e pelo Chefe 
de Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo an100 - Aos Chefes de Departamentos ao ' 
Chefe do Jerviço de .iiierenda ~scolar e ao Chefe da ~oletoria • 
Mtmicipal, e ao Chefe da Unidade 1lunioipal de Cadastramento 1 
, , - do INCRA, responsaveis pelos orgaos integrantes da edroin1str.1, 
ção Direta ~oipal, bem como, aos Dirigentes de cada urna das 
entidades da Adrninstração Indireta que o Munioipio vier a cz-1 
ar compete, nos termos desta Lei, prestar au.x:!lio as autorid& 
des mencionadas neste artigo. 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 4Q - A Administração Direta compreende serviços 
municipaisdependentes, encarregados das atividades típicas da 
Administração .PÚ.blica. 
Art. - 5º - A Administração Indireta compreende se~• 
viços instituídos para limitar a expansão da Administração Dir.2, 
ta ou aperfeiçoar sua açao - executiva no desempenho de atividades 
de interesse pÚblico, para tanto, usuf'ruindo independência fun-' 
cional. 
Parágrafo ~nico - As Entidades da ~dm1nistração Indi-' 
reta vinculam-se aos Órgãos do Poder ~xecutivo subjeitalido-se 
fiscalização e ao controle organizados, que não infringindo 
, 
a 
o 
teor da autonomia caracterizada nos seus atos de criação, permi-
" tam a avaliação do seu cumprimento edonomico e financeiro e a 
análise dos seus resultados em ~otejo com os objetivos do Gover￾no. 
T:fTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXLCUTIVO 
CAP:fTULO I 
DA DEFINIÇÃO DA ESTTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
Art. 6Q - A Estrutura Organizacional Básica do Poder 
~xecutivo compreende as seguintes unidades: 
1. 
1.1. 
1.2. 
1. 2. 1. 
1.2.2. 
1. 2. 3. 
1. 2. 4. 
1.2.5. 
Prefeito Municipal - rn 
Gabinete do rrefeito - GP 
Secretaria Mun. de Adm. e Finanças - SEMAF 
Departamento de Recursos Humanos - DERHU 
Departamento Financeiro Orçamentário - DEFOR 
Departamento de Viação e Obras PÚ.blicas - DEVOP 
Departamento de Comunicação - DECOM 
Coletoria Municipal - COLEM 
1. 3. 
1. 3.1. 
1. 4. 
1. 4. 1. 
1. 4. 2. 
1.5. 
1.5.1. 
1.5.2. 
1. 6. 
1. 6. 1. 
1. 6. 2. 
1. 6. 3. 
1. 6. 4. 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Secretaria Municipal de Ação 3ocial - SEMAJ 
Departamento de Ação Social - DE.?AS 
Secretaria Municipal de saúde - SE11US 
Departamento de D Saúde e Saneamento - DESAS 
Departamento de Vigilância Sanitária - DEPVS 
Secretaria Municipal de Educ. Cultura e Desporto - SEECD 
Departamento de Educação, Cultura e Desporto - DJJECD 
Serviço Municipal de Merenda Escolar - SEMAE 
Secretaria Mun. de Ind. Com. e Agricultura - SEICA 
Departamento de Ind. Cm. e Agicul tura - DEICA 
Departamento de Turismo e Lazer - DETUL 
Departamento de Meio Ambiente - DEMAM 
Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA - UJ'l:CI 
Parágrafo 'Ónico - O Organograma correspondente a' 
~stru.tura Organizacional criada neste artigo, está disposto ' 
no Jlnexo III desta Lei. 
CA?:!TULO II 
DAS COMPET2NCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMIIUSTRA, 
ÇÃO MUNICIPAL 
SEÇÃO I 
DOJ 6RGÃOS DIRET.AI,IENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO 
SUSEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFZITO 
Art. 72 - Ao Gabinete do Prefeito, compete providea 
ciar sobre o expediente, a representação político - social, 
â 
Câmàra Municipal de Lagoa da Confusão 
as atividades de relações públicas e cerimonial, bem como º1!. 
tras atividades de mesma natureza que lhe seja determinada PJl 
la autoridade competente. 
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Art. 82 - A Secretaria Municipal. de Administração e 
Finanças, compete: planejar, coordenar, orientar, dirigir e 
controlar todas as atividades administrativas, cmnsistentes' 
na explic~tação da política de pessoal, de suprimentos e apoio 
logÍstico as operações de governo; a administração da atividl! 
de de planejamento governamental mediante a orientação norma￾tiva metodológica aos diversos órgão da Administração Munici￾pal; o acompanhamento e avaliação sistemáticos do desempenho ' 
da Administração na consecução dos objetivos consubstanciados 
em seus planos e programas de gestão; a Administração, inst:rg, _,. ,._ , , . mentalizaçao e orperaçao da politica orç8I!lentaria e financeira 
do governo; a prática fazendária e a fiscalização dos tributos 
que competem ao Municipio; a gestão das operações financeiras 
que por força de acordos, convênnios ou contratos, o Municí-• 
pio venha manter com o Estado, a União ou com outras entida-' 
desde direito público ou privado; a elaboração da contabili￾dade do município aplicável as atividades de sua competencia; 
outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DA J~CRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
Art. 92 - A Jecretaria }funicipal de Ação social com, 
pete: a implementação de programas de assistencia a população 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
carente do Município; a assistencia e proteção ao menor ca￾rente, ao idoso e a maternidade; a assistência e proteção' 
Mª. socülmente desajustados e aos inválidos; a prestação ' 
de serviços assistenciais aos indigentes e migrantes. 
SU13SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAlIDE 
Art. 102 - A Secretaria Municipal de Saúde, com￾pete: a implementação de programas das medidas de proteção 
da saúde da população; mediante o controle e combate as ' 
doenças de massa; a ~fiscalização e controle das condições 
sanitárias, de higiene e de saneamento, qualidades de ali￾mentos e da prática profissional médica e paramédica; a 
administração da rede hospitalar municipeJ.; a administração 
de convênios com o Estado e a União; a aplicação dos rec~ 
sos públicos uestinados á Saúde PÚblica do 11unicipio e ou-' 
tras atividades correlatas. 
V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL D .... EDUCAÇÃO, CULTURA ED.CS.PORTO 
Art. 112 - A Secretaria :trlUllicipal de Educação CuJ:. 
tura e Desporto, compete: a execução, supervisão e controle 
da ação do governo relativa á cultura, educação e ao despor, 
to, o controle e fiscalização do d funcionamento dos1 +:r 
belecim.entos de ensino, de firentes graus e níveis, públicos 
e particulares; o apoio e orientação a iniciativa privada 
nas áreas de sua competência, a articulação com os Governos 
Federais e estaduais, apoiar e incentivar o desenvolvimentos 
das atividades, culturais e esportivas no município; bem ' 
como o desempenho de outras atividades correlatas. 
ê 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
'UB, , "'"'O VI ...i ,J..., 'ili. 
DA SECRETARIA 1mNICIPAL DE IND~STRIA, C01~RCIO E' 
AGRICULTURA 
Art. l2 º - A 3ec11etaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Agricultura, compete: o planejamento e a execg 
ção das políticas e a.iiividades de governo voltadas para o 
incremento e disciplinamento da economia municipal; 
volvimento de programas objetivli.ddde atrair investimel!, 
tos privados na área de sua competência como o turismo e 
lazer; manter convênios e acordoà operacionais com Órgãos 
da Administração Federal e ~stadual que atuem nos setores 
de sua responsabilidades; desenvolver outras tarefas que ' 
pela sua natureza sejam correlatas com as suas funcões. 
Ji;Ç O II 
DOS ÓRG OS DIRETAI,IBNTE 3UDORDINA.JOS AS SECRETARIAS MUNI￾CIPAIS 
Art. 13º - Os Órgãos competentes da ~strutu:Da Or￾ganizacional do I~unicipio de qde por força do disposto 
artigo 62 desta Lei subordinem-se diretamente as Secreta￾rias 11unicipais, terão suas atividadas, observado o que 
dispuser as normas aplicáveis a espécie, regulamentadas nos 
regimentos internos de cadass Secretaria. 
Parágrafo 'Ónico - No prazo de 60 ( sessenta) diaa 
da publicação desta Lei, os regimentos de que trata o caput 
deote artigo, serão editados pelos respectivos ~ecretários. 
T:!TULO IV 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
DOS CARG0.3 D~ DII'u.,ÇÃO .:. DEiíAIS C.A:lGOS BJ.I COIITSS O 
CAPÍTULO I
DAS COLI?~T~NCIAS G~RAIS 
3~ÇÃO I 
DOS OCUPANTES DO~ CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO 
Art. 14º - Competo aos ocupantes das chefias dos' 
orgaos , - diretamente vinculados ao .t:Tefeito, as seguintes atri 
bu.ições: 
I - _promover a e.d.ministração geral dos Órgãos em §.S ' 
treita observância das disposições legais e normativas da 
Administração PÚblica Municipal, e quando aplicável, da Fede￾ral e Estadual; 
II - exercer a liderança institucional do oetor af§. 
to a sua pasta, promovendo contatos e relações com autoridaà' 
des dos diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o .Prefeito e as outras chefias 
em assuntos da sua competência; 
IV - delegar atribuições aos ocupantes de cargos 
comissionados e de direção de seu Órgão ou de sua Secretari•'; 
V - expedir resoluções e atos normativos sobre a 
organização interna não envolvidas por atos normativos supe-• 
riores; 
VI - manter-se permanentemente informado sobre a 
/ 
ê 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
execução dos programas de trabalho das unidades sob sua dire - ção, através de relatórios perÍodicos; 
VII - movimentar o pessoal de sua área de acordo ' 
com a lotação aprovada na :::iei que instituir o Plano de .. cir_ 
gos e Jalários da Administração ri'.uh.icipal; 
VIII - despachar regularmente com o Prefeito, e 
mantê-lo permanenxemente informado sobre o andamento dos se~ 
viços sob sua direção; 
periores; 
IX - clilmprir e fazer cumprir as determinações su- ' 
X - exercer ação disciplinar sobre os seus au:xi-' 
liares, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão por 8 
( oito) dias, e propor ao .Prefeito as penalidades que não' 
sejam de sua competência; 
XI - propor ao .Prefeito a execução de proG['amas' 
de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe 
são subordinados; 
XII - propor ao .Prefeito, o afastamento de servi￾dores do Órgão, para prestarem serviços fora da sede; 
ÁIII - desempenhar outras atribuições que lhe se￾jam determinadas pala Lei, ou por sua natureza sema atinen￾tes ao cargo. 
SBÇÃO II 
D0.3 OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRE￾TÀRIOS 
Art. 15º - compete aos Chefes de Departamentos ' 
subordinados as Secretarias runicipais; 
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e 
dirigir as atividades dos Órgãos sob sua responsabilidade; 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
XIII - exercer outras atribuições peculiares ao 
cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridades. 
CAP!:TULO II 
DOS CARGOS DE .?ROVItiENTO EM COMISSÃO 
Art. 162 - Ficam criados as cargos em comissão a 
que refere esta Lei, classificados na forma do Anexo I, • 
q_ue dela fica :fazendo parte integrante, segundo os quanti￾tativos al.i fixados. 
Art. 17º - Os cargos em comissão são livres nomeã 
ção e exoneração, serão providos mediante escolha do Prefe1 
to, por servidor ou não, que satisfaça os requisitos legais 
exigidos para investidura no Serviço .PÚ.blico MunicÍpaJ.. 
Art. 182 - t criado a gratificação de função, que 
é uma vantagem acessória cumulativa com o vencimento a ser• 
atri buida para o atendimento dos encargos de assessoramento 
e chefia. 
Parágrafo Ônico - As gratificações que incidem SQ. 
bre o vencimento base do servidor, serão concedidas por ato 
do Prefeito em até 100% ( cem por cento). 
Art. 19º - A remuneração dos cargos dà que trata' 
este título, encontra-se fixada no Anexo I desta Lei, obe-' 
decidas as disposições constitucionais que regem a espécie, 
notadamente e declinada pelo Artigo 37, XI da Constituição 1 
Federai. 
r-
ê 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
II - e:iceroinar e aprovar os prot7a.m.as de sua alçada 
para a implantação dos mesmos; 
III - articu1ar-se com as demais unidades adroinis￾trativae, para o bom funcionamento doe servi~oe; 
IV - tomar as decisões e providências necessárias• 
no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho 
dos serviços sob sua direção e propor ao 3ecreiário as que 
não sejam de sua competência; 
V - manter-se premanentemente informado sobre a ex~ 
cução dos programas de trabalho das unidades sob sua dire9ão 1 
através de relatórios periódicos; 
VI - movimentar a pessoa do Departamento de acordo 
com a lotação aprovada; 
VII - propor ao Jecretário, a ~rorropção ou ante￾cipação do expediente do Órgão sob sua direção, de acordo 
com as necessidades de serviços; 
VIII - despachar regularmente com o ~ecretário e 
mantê-lo ~ermunentemente informado sobre o andamento dos se~ 
viços sob sua direção; 
L~ - cumprir e fazer cumprir as determinações sup,t 
riores; 
1:. - ellercer açao - disciplinar sobre os seus auxiliã 
res, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão de 3 (três) 
dias, e propor ao Jecretário as penalidades que não sejam de 
sua competência; 
XI - propor ao Secretário, a execução de programas' 
de tnrinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe' 
são subordinados; 
XII - propor ao Jecretário, o afastamento de servi 
dores do Departamento, para prestarem serviços fora da sede; 
j 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Tf'fULO V 
DOS CARGOS ~FETIVOS 
CAi'1TULO I 
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 202 - FiCBJll criados os cargos efetivos a que 
se refere esta Lei, classificados na foroa do Anexo II que 
dela fica fazendo parte integrante segundo os quantitativos 
ali fixados. 
Art. 21º - O provimento dos cargos efetivos, far-· 
se-á após a aprovação em ~oncurso público de provas ou de 1 
provas e títulos, obedecidas rigurosamente a ordem de 
Classificação. 
Art. 22~ - Os vencimentos dos servidores 0omissi2, 
lnados e efetivos públicos i'!un1cipais, estão representados • 
nas tabelas costantes dos Anexo I e II respectivamente. 
Art. 232 - Exigir-se dos candidatos a •adJPts4!ão-•. 
no serviço do Municipio, os seguintes requisitos: 
1) .t'ossuir carteira de trabalho; 
2) Certificado do Serviço :Militar ou de dispensa, se do S!!_ 
xo masculino; 
3) .Prova de estar quites com as obrigações eleitorais; 
4) ,:>z,ova de a sanidade física e mental; 
5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) a.nos; 
6) Declaração de que não exerce cargo pÚblico, e se exerce, 
prova de que a aculação é legal; 
7) Carteira de Identidade; 
8) C • .2. F.; 
9) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) 
anos. 
\ 
\ 
\ \ 
\. \ 
'\ 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 24º - O valor do Salário Família do servidor 
pÚb1ico Municipal, inclusive dos ocupantes de cargo em Cg, 
missão será o mesmo da~uele pago pela .<'revidência Jocial Fl 
deral, para dependentes de até 14 (quatorze) anos. 
'r:fru.::,o vr 
DAS DISi'OJIÇ'CÍ:i3 GERAIS 
Art. 25: - Os Órgãos competentes da Lstrutura Or&l, 
nizacional do Poder Hxecutivo Municipal, instttuÍdos pela 
presente Lei, instalados pelo -"refeito de acordo com as 
necessidades élos serviços e conveniênciias da :,dministraçõa. 
Art. 26~ - Fica o ~'refeito autorizado a instituir 
Grupos ~xecutivo, com a finalidade de ordenar e executar 
prograI!las ue trabalho ue caráter especial e de alta priori￾dade ~ue sejaI!l necessário ao livre desempenho das ações de 
governo. 
§ lQ - i:nquanto existirem os programas para os 
quais forem instituídos ds Grupos ~xecutivos, estes integ:r.1, 
rão a estrutura básica do Gabinete do i:'refei to, com subordi, N naçao direta ao Chefe do .2oder ~xecutivo. 
§ 2Q - O Prefeito disporá sobre a com~sição, as 
atribuições e o funcionamento dr,s Grupos Bxecutivos. 
~ 3º Os recursos para cobertura das despesas ' 
originadas com a cria,ão dos Grupos Executivos, serão obti, N I dos com o aproveitamento de dotaçoes orçamentarias, na fo~ 
ma permitida na Lei que institui o orçamento Municipal e 
N I I 
na legislaçao Federal aplicavel a especie. 
• 
/ 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusãó 
Art. 272 - As atividades inerentes aos servidores 
públicos efetivados, reger-se-ão sob o regime jurÍdico da 
Lei nQ 028/94. 
Art. 282 - l~icam revogadas as Leis de n2 008/93 e 
012/9). 
Art. 29~ - ~sta Lei entrará em vigor na data de 1 
de sua publicação, retroa,:;indos seus efeitos a 03 de ja￾neiro de l. 994. 
Lagoa da Confusão-To. , em 19 de maio de 1.994. 
Vereador - x10 S0Ail,:;J 
QUANT. 
D.2;N01!Ifü,'tAO 
,O 
,cg 
li) 
:, 
-e Secret&-io (a) 05 
o 
(.) Chefe de Gabinete 01 
CQ 
-e Chefe de Departamento 14 
CQ 
o Tesoureiro 01 
-
3 :.1otori:sta de Gabinete 01 
G) 
-e Oficial. de Gabinete 01 
! .Jiretor Escolar 02 
·u 
·2 Chefe de serviço 03 
:::, 
~ Jecret&-io .::scolar 04 
CQ 
.. 
CQ Assistente Administrativo 04 
E 
cca 
(.) 
e 
lTu.v'...:,CNCIA JALÁ.i.UO 
<..:C/~...; - 1 61.160,50 
CCAJ - 1 61.160,50 
CCJ,J - 2 44.914,50 
CCAJ - 2 44.914,50 
CCAJ .., - .. 44.914,50 
CCAJ - 3 29.009,50 
CCAJ - 3 29.009,50 
CCAJ - 4 28. 326,00 
CCA;J - 5 26.420,00 
CCJ.3 5 26. 420,00 
GRATIFICAÇÃOD D.t 
REP.FLlJENTAÇÃO 
TOTAL SALÃRIAL 
61.160,50 J.22. 321,00 
61.160,50 122. 321,00 
44.914,50 89.829,00 
44-914,50 89.829,00 
44.914,50 89.829,00 
29.009,50 58.019,00 
29.009,50 58.019,00 
28. 326,00 56. 652,00 
26.420,00 52.840,00 
26.420,00 52.840,00 
• 
' 411\ 
_/1 
,1/ 
" 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Alii& •• 
1111.i~ 
D-~NO' IT"' n .,.O l!, .i'i lHl.~.l'i QUANT. 
Orientador Escolar 03 
Supervisor Escolar 01 
, Tecnico em Enfel'Jll888m 06 
Coletor 01 
Professor Assistente 08 
QUJJIT. 
Auxiliar de Enfel'Jll888m 04 
?.rofessor Auxiliar 30 
Eifori turário 04 
Assistente Comunitário 03 
REFER2NCIA 
NM-1 
NM-1 
NM-1 
NM-l 
NM-1 
REFE~iICIA 
NA-1 
NA-1 
HA-1 
NA-1 
i.I4i!:lili1A!1 
---------
DENOTiIINAÇÃO QULNT. l1BFE~NCIA 
Auxiliar de Ensino 10 NE-1 
Auxiliar Ser. Gerais 110 N'.ii:-1 
Motorista 08 NE-1 
Op. Máq. Pesadas 06 Iill-1 
Fiscal de Obraa e Tributos 05 NE-1 
Recepcionista 03 NE-1 
Telefonista 03 NE-1 
VALOR 
45. 323,00 
45. 323,00 
45.323,00 
45. 323,00 
45.323,00 
VALOR 
36.258,oo 
36.258,oo 
36.258,00 
36.258,00 
Vl,LOR 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
32.882,00 
- -
SEMAF SEMAS 
DEMAS 
• 
DERHU DEFOR DECOiiI DEVOP 
-
.. 
.A__I-~X O I I I 
l'R::FEITO 
M01HCIPAL 
GABINZTE 
DO 
PREFEITO 
SEMUS S:SECD 
DEECD 
DESAS DEPVS 
COLEM DEICA 
.. .. 1 
SEICA 
SE!,1A.E 
DEJ'.!A.M DETUL ID.1CI 

open original →