| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1994 |
| Date | 1994-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, a organização básica e a criação do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão, e dá outras Providências. |
| native_id | 5004 |
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.. r .• ' â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AUTÓGRAFO DA LEI N2~94, de 13 de maio de 1.994. " Dispõe sobre a l!.strutura Admini§. t:t-ativa, a OrgaltLização Básica, a Criação do Quadro de Pessoal do Poder Axecutivo do Município de Lagoa da Confusão-To., e dá º1!. tras providências. " O PRESIDLNTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFU - SÃO, Estado do Tocantins, FAZ SAB..CR que o Plenário aprovou e o Prefeito MunicÍpal SANCIONA a seguinte Lei: T:!TULO I DA CARACTERIZAÇ!.O DO ?ODER CUTIVO 1roNICIPAL, CQ. MO SISTEMA ADMINISTRATIVO, GUAS METAS E OBJETIVOS. Art. 12 - o Poder Executivo, representante da Adm.1 nistração .PÚblica MunicÍpal, tem a missão básica de conceber e implantar programas e projetos que traduzam de forma orde- \ nada, as metas e objetivos de governo, em estreita articulJ! • j ~ ção com o Poder Legisl.ativo, sendo responsável. pel.a co=eta ~t Q1'. Japl.icação dos meios e recursos que movil.izar na sua ação eXJ!. ~t/lii cutiva, Parágrafo rtnico - O resultado das acões empreendidas pelo Poder ~xecutivo deve propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população municipal nos seus ' â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão diferentes segmentos e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento EstaduaJ. e Nacional. Art. 22 - As metas e objetivos do Poder Executivo• compreendem três campos, a seguir especificados: I - NO CAMPO SOCIAL a) a melhoria das condições de vida da população, ' no que diz respeito a alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidades de trabalho; b) assistência e proteção á maternidade, infância e a velhice; c) o oferecimento de serviços médicos e hospitalares, o fornecimento de medicamentos e cuidados necessários a defesa sanitária da população; d) combate ao anaJ.fabetismo, ampliação das oportun1 dades educacionais, a melhoria do ensino e a assistência ao estudante carente; e) implementação e manutenção de programas nabitacionais visando as populações de baixa renda; f) assistência ao trabalhador; g) incentivo a cultura; h) o planejamento e o controle do crescimento urbã no, visando prioritariamente o bem estar comum dos seus Municípios. II - NO CAMPO ECONÔIITCO a) participação seletiva na economia municiPll,1- ~ mitando-a ao objetivo social e institucional do Município; b) apoio e assistencia ao pequeno e médio produtor rural; \ • ' Câmara Municipal de Lagoa da Confusão o) apoio a instalação e ou ampliação da atividade 1 comercial e industrial; d) prestação de assistêncial técnica a atividade em presarial. III_ NO CAMPO INSTITUCIOJIAL a) preservação do meio ambiente; b) defesa civil da população contra calamidades; o) a intlrtwação do esforço de desenvolvimento do Mll nioÍpio ás iniciativas do Governo Federal e .:.stadual, de manei ra a assegurar a articulação de programas que melhor atendam • ás aspirações do 1ámioÍpio de Lagoa da Confusão-To. T!TULO II DO .POJER EJO,CUTIVO COMO JISTE~IA ORGANIZACIONAL Art. 3º - O .Poder ~xecutivo é eaercido pelo Prefeito MtmicÍpal, auxiliaito pelos Secretários Municipais e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. Parágrafo an100 - Aos Chefes de Departamentos ao ' Chefe do Jerviço de .iiierenda ~scolar e ao Chefe da ~oletoria • Mtmicipal, e ao Chefe da Unidade 1lunioipal de Cadastramento 1 , , - do INCRA, responsaveis pelos orgaos integrantes da edroin1str.1, ção Direta ~oipal, bem como, aos Dirigentes de cada urna das entidades da Adrninstração Indireta que o Munioipio vier a cz-1 ar compete, nos termos desta Lei, prestar au.x:!lio as autorid& des mencionadas neste artigo. â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4Q - A Administração Direta compreende serviços municipaisdependentes, encarregados das atividades típicas da Administração .PÚ.blica. Art. - 5º - A Administração Indireta compreende se~• viços instituídos para limitar a expansão da Administração Dir.2, ta ou aperfeiçoar sua açao - executiva no desempenho de atividades de interesse pÚblico, para tanto, usuf'ruindo independência fun-' cional. Parágrafo ~nico - As Entidades da ~dm1nistração Indi-' reta vinculam-se aos Órgãos do Poder ~xecutivo subjeitalido-se fiscalização e ao controle organizados, que não infringindo , a o teor da autonomia caracterizada nos seus atos de criação, permi- " tam a avaliação do seu cumprimento edonomico e financeiro e a análise dos seus resultados em ~otejo com os objetivos do Governo. T:fTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXLCUTIVO CAP:fTULO I DA DEFINIÇÃO DA ESTTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 6Q - A Estrutura Organizacional Básica do Poder ~xecutivo compreende as seguintes unidades: 1. 1.1. 1.2. 1. 2. 1. 1.2.2. 1. 2. 3. 1. 2. 4. 1.2.5. Prefeito Municipal - rn Gabinete do rrefeito - GP Secretaria Mun. de Adm. e Finanças - SEMAF Departamento de Recursos Humanos - DERHU Departamento Financeiro Orçamentário - DEFOR Departamento de Viação e Obras PÚ.blicas - DEVOP Departamento de Comunicação - DECOM Coletoria Municipal - COLEM 1. 3. 1. 3.1. 1. 4. 1. 4. 1. 1. 4. 2. 1.5. 1.5.1. 1.5.2. 1. 6. 1. 6. 1. 1. 6. 2. 1. 6. 3. 1. 6. 4. â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Secretaria Municipal de Ação 3ocial - SEMAJ Departamento de Ação Social - DE.?AS Secretaria Municipal de saúde - SE11US Departamento de D Saúde e Saneamento - DESAS Departamento de Vigilância Sanitária - DEPVS Secretaria Municipal de Educ. Cultura e Desporto - SEECD Departamento de Educação, Cultura e Desporto - DJJECD Serviço Municipal de Merenda Escolar - SEMAE Secretaria Mun. de Ind. Com. e Agricultura - SEICA Departamento de Ind. Cm. e Agicul tura - DEICA Departamento de Turismo e Lazer - DETUL Departamento de Meio Ambiente - DEMAM Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA - UJ'l:CI Parágrafo 'Ónico - O Organograma correspondente a' ~stru.tura Organizacional criada neste artigo, está disposto ' no Jlnexo III desta Lei. CA?:!TULO II DAS COMPET2NCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMIIUSTRA, ÇÃO MUNICIPAL SEÇÃO I DOJ 6RGÃOS DIRET.AI,IENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO SUSEÇÃO I DO GABINETE DO PREFZITO Art. 72 - Ao Gabinete do Prefeito, compete providea ciar sobre o expediente, a representação político - social, â Câmàra Municipal de Lagoa da Confusão as atividades de relações públicas e cerimonial, bem como º1!. tras atividades de mesma natureza que lhe seja determinada PJl la autoridade competente. SUBSEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 82 - A Secretaria Municipal. de Administração e Finanças, compete: planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, cmnsistentes' na explic~tação da política de pessoal, de suprimentos e apoio logÍstico as operações de governo; a administração da atividl! de de planejamento governamental mediante a orientação normativa metodológica aos diversos órgão da Administração Municipal; o acompanhamento e avaliação sistemáticos do desempenho ' da Administração na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos e programas de gestão; a Administração, inst:rg, _,. ,._ , , . mentalizaçao e orperaçao da politica orç8I!lentaria e financeira do governo; a prática fazendária e a fiscalização dos tributos que competem ao Municipio; a gestão das operações financeiras que por força de acordos, convênnios ou contratos, o Municí-• pio venha manter com o Estado, a União ou com outras entida-' desde direito público ou privado; a elaboração da contabilidade do município aplicável as atividades de sua competencia; outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III DA J~CRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Art. 92 - A Jecretaria }funicipal de Ação social com, pete: a implementação de programas de assistencia a população â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão carente do Município; a assistencia e proteção ao menor carente, ao idoso e a maternidade; a assistência e proteção' Mª. socülmente desajustados e aos inválidos; a prestação ' de serviços assistenciais aos indigentes e migrantes. SU13SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAlIDE Art. 102 - A Secretaria Municipal de Saúde, compete: a implementação de programas das medidas de proteção da saúde da população; mediante o controle e combate as ' doenças de massa; a ~fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento, qualidades de alimentos e da prática profissional médica e paramédica; a administração da rede hospitalar municipeJ.; a administração de convênios com o Estado e a União; a aplicação dos rec~ sos públicos uestinados á Saúde PÚblica do 11unicipio e ou-' tras atividades correlatas. V DA SECRETARIA MUNICIPAL D .... EDUCAÇÃO, CULTURA ED.CS.PORTO Art. 112 - A Secretaria :trlUllicipal de Educação CuJ:. tura e Desporto, compete: a execução, supervisão e controle da ação do governo relativa á cultura, educação e ao despor, to, o controle e fiscalização do d funcionamento dos1 +:r belecim.entos de ensino, de firentes graus e níveis, públicos e particulares; o apoio e orientação a iniciativa privada nas áreas de sua competência, a articulação com os Governos Federais e estaduais, apoiar e incentivar o desenvolvimentos das atividades, culturais e esportivas no município; bem ' como o desempenho de outras atividades correlatas. ê Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 'UB, , "'"'O VI ...i ,J..., 'ili. DA SECRETARIA 1mNICIPAL DE IND~STRIA, C01~RCIO E' AGRICULTURA Art. l2 º - A 3ec11etaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, compete: o planejamento e a execg ção das políticas e a.iiividades de governo voltadas para o incremento e disciplinamento da economia municipal; volvimento de programas objetivli.ddde atrair investimel!, tos privados na área de sua competência como o turismo e lazer; manter convênios e acordoà operacionais com Órgãos da Administração Federal e ~stadual que atuem nos setores de sua responsabilidades; desenvolver outras tarefas que ' pela sua natureza sejam correlatas com as suas funcões. Ji;Ç O II DOS ÓRG OS DIRETAI,IBNTE 3UDORDINA.JOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 13º - Os Órgãos competentes da ~strutu:Da Organizacional do I~unicipio de qde por força do disposto artigo 62 desta Lei subordinem-se diretamente as Secretarias 11unicipais, terão suas atividadas, observado o que dispuser as normas aplicáveis a espécie, regulamentadas nos regimentos internos de cadass Secretaria. Parágrafo 'Ónico - No prazo de 60 ( sessenta) diaa da publicação desta Lei, os regimentos de que trata o caput deote artigo, serão editados pelos respectivos ~ecretários. T:!TULO IV â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão DOS CARG0.3 D~ DII'u.,ÇÃO .:. DEiíAIS C.A:lGOS BJ.I COIITSS O CAPÍTULO I DAS COLI?~T~NCIAS G~RAIS 3~ÇÃO I DOS OCUPANTES DO~ CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO Art. 14º - Competo aos ocupantes das chefias dos' orgaos , - diretamente vinculados ao .t:Tefeito, as seguintes atri bu.ições: I - _promover a e.d.ministração geral dos Órgãos em §.S ' treita observância das disposições legais e normativas da Administração PÚblica Municipal, e quando aplicável, da Federal e Estadual; II - exercer a liderança institucional do oetor af§. to a sua pasta, promovendo contatos e relações com autoridaà' des dos diferentes níveis governamentais; III - assessorar o .Prefeito e as outras chefias em assuntos da sua competência; IV - delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu Órgão ou de sua Secretari•'; V - expedir resoluções e atos normativos sobre a organização interna não envolvidas por atos normativos supe-• riores; VI - manter-se permanentemente informado sobre a / ê Câmara Municipal de Lagoa da Confusão execução dos programas de trabalho das unidades sob sua dire - ção, através de relatórios perÍodicos; VII - movimentar o pessoal de sua área de acordo ' com a lotação aprovada na :::iei que instituir o Plano de .. cir_ gos e Jalários da Administração ri'.uh.icipal; VIII - despachar regularmente com o Prefeito, e mantê-lo permanenxemente informado sobre o andamento dos se~ viços sob sua direção; periores; IX - clilmprir e fazer cumprir as determinações su- ' X - exercer ação disciplinar sobre os seus au:xi-' liares, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão por 8 ( oito) dias, e propor ao .Prefeito as penalidades que não' sejam de sua competência; XI - propor ao .Prefeito a execução de proG['amas' de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe são subordinados; XII - propor ao .Prefeito, o afastamento de servidores do Órgão, para prestarem serviços fora da sede; ÁIII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pala Lei, ou por sua natureza sema atinentes ao cargo. SBÇÃO II D0.3 OCUPANTES DOS CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRETÀRIOS Art. 15º - compete aos Chefes de Departamentos ' subordinados as Secretarias runicipais; I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos Órgãos sob sua responsabilidade; â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão XIII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridades. CAP!:TULO II DOS CARGOS DE .?ROVItiENTO EM COMISSÃO Art. 162 - Ficam criados as cargos em comissão a que refere esta Lei, classificados na forma do Anexo I, • q_ue dela fica :fazendo parte integrante, segundo os quantitativos al.i fixados. Art. 17º - Os cargos em comissão são livres nomeã ção e exoneração, serão providos mediante escolha do Prefe1 to, por servidor ou não, que satisfaça os requisitos legais exigidos para investidura no Serviço .PÚ.blico MunicÍpaJ.. Art. 182 - t criado a gratificação de função, que é uma vantagem acessória cumulativa com o vencimento a ser• atri buida para o atendimento dos encargos de assessoramento e chefia. Parágrafo Ônico - As gratificações que incidem SQ. bre o vencimento base do servidor, serão concedidas por ato do Prefeito em até 100% ( cem por cento). Art. 19º - A remuneração dos cargos dà que trata' este título, encontra-se fixada no Anexo I desta Lei, obe-' decidas as disposições constitucionais que regem a espécie, notadamente e declinada pelo Artigo 37, XI da Constituição 1 Federai. r- ê Câmara Municipal de Lagoa da Confusão II - e:iceroinar e aprovar os prot7a.m.as de sua alçada para a implantação dos mesmos; III - articu1ar-se com as demais unidades adroinistrativae, para o bom funcionamento doe servi~oe; IV - tomar as decisões e providências necessárias• no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao 3ecreiário as que não sejam de sua competência; V - manter-se premanentemente informado sobre a ex~ cução dos programas de trabalho das unidades sob sua dire9ão 1 através de relatórios periódicos; VI - movimentar a pessoa do Departamento de acordo com a lotação aprovada; VII - propor ao Jecretário, a ~rorropção ou antecipação do expediente do Órgão sob sua direção, de acordo com as necessidades de serviços; VIII - despachar regularmente com o ~ecretário e mantê-lo ~ermunentemente informado sobre o andamento dos se~ viços sob sua direção; L~ - cumprir e fazer cumprir as determinações sup,t riores; 1:. - ellercer açao - disciplinar sobre os seus auxiliã res, podendo aplicar-lhes até a pena de suspensão de 3 (três) dias, e propor ao Jecretário as penalidades que não sejam de sua competência; XI - propor ao Secretário, a execução de programas' de tnrinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe' são subordinados; XII - propor ao Jecretário, o afastamento de servi dores do Departamento, para prestarem serviços fora da sede; j Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Tf'fULO V DOS CARGOS ~FETIVOS CAi'1TULO I DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS Art. 202 - FiCBJll criados os cargos efetivos a que se refere esta Lei, classificados na foroa do Anexo II que dela fica fazendo parte integrante segundo os quantitativos ali fixados. Art. 21º - O provimento dos cargos efetivos, far-· se-á após a aprovação em ~oncurso público de provas ou de 1 provas e títulos, obedecidas rigurosamente a ordem de Classificação. Art. 22~ - Os vencimentos dos servidores 0omissi2, lnados e efetivos públicos i'!un1cipais, estão representados • nas tabelas costantes dos Anexo I e II respectivamente. Art. 232 - Exigir-se dos candidatos a •adJPts4!ão-•. no serviço do Municipio, os seguintes requisitos: 1) .t'ossuir carteira de trabalho; 2) Certificado do Serviço :Militar ou de dispensa, se do S!!_ xo masculino; 3) .Prova de estar quites com as obrigações eleitorais; 4) ,:>z,ova de a sanidade física e mental; 5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) a.nos; 6) Declaração de que não exerce cargo pÚblico, e se exerce, prova de que a aculação é legal; 7) Carteira de Identidade; 8) C • .2. F.; 9) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos. \ \ \ \ \. \ '\ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 24º - O valor do Salário Família do servidor pÚb1ico Municipal, inclusive dos ocupantes de cargo em Cg, missão será o mesmo da~uele pago pela .<'revidência Jocial Fl deral, para dependentes de até 14 (quatorze) anos. 'r:fru.::,o vr DAS DISi'OJIÇ'CÍ:i3 GERAIS Art. 25: - Os Órgãos competentes da Lstrutura Or&l, nizacional do Poder Hxecutivo Municipal, instttuÍdos pela presente Lei, instalados pelo -"refeito de acordo com as necessidades élos serviços e conveniênciias da :,dministraçõa. Art. 26~ - Fica o ~'refeito autorizado a instituir Grupos ~xecutivo, com a finalidade de ordenar e executar prograI!las ue trabalho ue caráter especial e de alta prioridade ~ue sejaI!l necessário ao livre desempenho das ações de governo. § lQ - i:nquanto existirem os programas para os quais forem instituídos ds Grupos ~xecutivos, estes integ:r.1, rão a estrutura básica do Gabinete do i:'refei to, com subordi, N naçao direta ao Chefe do .2oder ~xecutivo. § 2Q - O Prefeito disporá sobre a com~sição, as atribuições e o funcionamento dr,s Grupos Bxecutivos. ~ 3º Os recursos para cobertura das despesas ' originadas com a cria,ão dos Grupos Executivos, serão obti, N I dos com o aproveitamento de dotaçoes orçamentarias, na fo~ ma permitida na Lei que institui o orçamento Municipal e N I I na legislaçao Federal aplicavel a especie. • / Câmara Municipal de Lagoa da Confusãó Art. 272 - As atividades inerentes aos servidores públicos efetivados, reger-se-ão sob o regime jurÍdico da Lei nQ 028/94. Art. 282 - l~icam revogadas as Leis de n2 008/93 e 012/9). Art. 29~ - ~sta Lei entrará em vigor na data de 1 de sua publicação, retroa,:;indos seus efeitos a 03 de janeiro de l. 994. Lagoa da Confusão-To. , em 19 de maio de 1.994. Vereador - x10 S0Ail,:;J QUANT. D.2;N01!Ifü,'tAO ,O ,cg li) :, -e Secret&-io (a) 05 o (.) Chefe de Gabinete 01 CQ -e Chefe de Departamento 14 CQ o Tesoureiro 01 - 3 :.1otori:sta de Gabinete 01 G) -e Oficial. de Gabinete 01 ! .Jiretor Escolar 02 ·u ·2 Chefe de serviço 03 :::, ~ Jecret&-io .::scolar 04 CQ .. CQ Assistente Administrativo 04 E cca (.) e lTu.v'...:,CNCIA JALÁ.i.UO <..:C/~...; - 1 61.160,50 CCAJ - 1 61.160,50 CCJ,J - 2 44.914,50 CCAJ - 2 44.914,50 CCAJ .., - .. 44.914,50 CCAJ - 3 29.009,50 CCAJ - 3 29.009,50 CCAJ - 4 28. 326,00 CCA;J - 5 26.420,00 CCJ.3 5 26. 420,00 GRATIFICAÇÃOD D.t REP.FLlJENTAÇÃO TOTAL SALÃRIAL 61.160,50 J.22. 321,00 61.160,50 122. 321,00 44.914,50 89.829,00 44-914,50 89.829,00 44.914,50 89.829,00 29.009,50 58.019,00 29.009,50 58.019,00 28. 326,00 56. 652,00 26.420,00 52.840,00 26.420,00 52.840,00 • ' 411\ _/1 ,1/ " Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Alii& •• 1111.i~ D-~NO' IT"' n .,.O l!, .i'i lHl.~.l'i QUANT. Orientador Escolar 03 Supervisor Escolar 01 , Tecnico em Enfel'Jll888m 06 Coletor 01 Professor Assistente 08 QUJJIT. Auxiliar de Enfel'Jll888m 04 ?.rofessor Auxiliar 30 Eifori turário 04 Assistente Comunitário 03 REFER2NCIA NM-1 NM-1 NM-1 NM-l NM-1 REFE~iICIA NA-1 NA-1 HA-1 NA-1 i.I4i!:lili1A!1 --------- DENOTiIINAÇÃO QULNT. l1BFE~NCIA Auxiliar de Ensino 10 NE-1 Auxiliar Ser. Gerais 110 N'.ii:-1 Motorista 08 NE-1 Op. Máq. Pesadas 06 Iill-1 Fiscal de Obraa e Tributos 05 NE-1 Recepcionista 03 NE-1 Telefonista 03 NE-1 VALOR 45. 323,00 45. 323,00 45.323,00 45. 323,00 45.323,00 VALOR 36.258,oo 36.258,oo 36.258,00 36.258,00 Vl,LOR 32.882,00 32.882,00 32.882,00 32.882,00 32.882,00 32.882,00 32.882,00 - - SEMAF SEMAS DEMAS • DERHU DEFOR DECOiiI DEVOP - .. .A__I-~X O I I I l'R::FEITO M01HCIPAL GABINZTE DO PREFEITO SEMUS S:SECD DEECD DESAS DEPVS COLEM DEICA .. .. 1 SEICA SE!,1A.E DEJ'.!A.M DETUL ID.1CI