br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 37/1994

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 37 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1995 e dá outras Providências.
native_id5006

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÓGRAFO DA LEI NQ~94, 23 4e j'Wlho de 1.994. 
"DispÕe sobre as diretrizes orçamen￾tária para o exercício de 1.995, e 
dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA C~1ARA. MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFU￾SÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e 
o Prefeito MunicÍpal SANCIONA a seguinte Lei: 
CAPITULO J; 
Das Diretrizes Gerais 
Art. lº - A proposta orçamentária do Município para 
o exercício de 1.995, será elaborada de acordo com as diretrj. 
zes estabelecidas na presente Lei. 
Art. 22 - O Projeto de Lei orçamentária deverá expl1 
citar as metas e prioridades do governo Mu.nicÍpal, inclusive• 
dos poderes Legislativo e Judiciário, e contera a estimativa! 
da receita e fixação da despesa em valores iguais, com a eli-' 
minação de qualquer deficit. 
Parágra:fo ~nico - No estabelecimento do programa de 
trabalho dos diversos orgãos que integram a Lei orçamentária• 
anual para o exercício de 1.995, terão preferência as metas 
que lhes correspondam e que sejam relativas aos subprogramas • 
prioritarios indentificados conforme o Anexo e esta Lei. 
Art. )Q - No Projeto de Lei orçamentária anual as r~ 
ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes' 
em julho de 1.995. 
Art. 42 - No decorrer do exercício de 1.995, haven￾do necessidade, a correção se fara a cada trimestre, 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
a contar do m~s de janeiro, utilizando-se a mesma forma de 
correção. 
Art. 52 - A freoeita deverá estimar a arrecadação 
de todos os tributos de competencia Municipal, assim como ' 
definidos na Constituição Federal. 
Art. 62 - Nos casos de despesas provenientes de 
convenios com orgãos de outros niveia de governo, o orça-' 
mento deverá prever a contra partida que cabe ao Município. 
Art. 72 - As obras em fase de execução terão pr~ 
ferência sobre novos .Projetos, ressalvados os casos de ne-• 
cessidaàe pública e interesse social. 
Art. ªº Não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as fontes de recursos. 
Art. 92 - Na Lei orçamentária anual, que apresen-• 
tara conjuntamente a programação dos orçrup.entoa fiscal e da 
seguridade social, a discriminação da despesa far-se-a por 
categoria de programação,indicando-se, pelo menos, para ca￾da uma, no seu menor nivel, a natureza da despesa, obedecen￾do a seguinte classificação. 
DESPESAS CORRENTES 
- Vespesas de Custeio 
"' Transferencias Correntes 
DESPE AS DE CAPITAL 
Inversões Financeiras 
Transferencias de Capital 
CAPITULO II 
Do Orçamento Fiscal 
... 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 102 - O orçamento fiscal abrangera os poderes 
Executivo e Legislativo, seus fundos e orgãos. 
Art. 112 - ~a despesas com pessoal ao poderao ter , - aumento real se houver dotação orçamentária s~iciente e não 
poderão exceder o limite de 65% ( sessenta e cinco por cento) 
das receitas correntes. 
CAPITULO III 
Do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 122 - O orçamento da seguridade social abran￾gera os orgãos e unidades orçamentárias, inclusive, fundos,e 
é integrado pelas dotações destinadas a atender as despesas' 
nas areas de saúde, saneamento, previdência e assistências~ 
oial. 
Art. 13º - As receitas são provenientes das trans_ 
ferências de recursos do orçamento fiscal, originá.rios da 
receita do Tesouro .MunicÍpal, de operações de credito, con￾tribuições sobre os vencimentos dos servidores e ainda em• 
virtudet, de convenios. 
Art. 142 - Os recursos somente poderão ser progra￾mados para atender despesa.a de capital, exceto amortizações' 
da ~ivida por operações de creditos, após deduzidos os rec'll!: 
soe destinados a atender gastos com pessoal e encargos e~ 
ciais, com serviço da divida e outras despesas de custeio a￾dministrativo e operacional. 
Art. 152 - Para as despesas com pessoal deverá ~ 
ser observada a limitação referida no artigo 11 desta Lei. 
CAPITULO IV 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Das Disposições Finais 
Art. 16 - O orgão de contabilidade Municipal. fara 
pÚblicar junto a Lei orçamentária, os quadros de detalhamen￾to da despesa, especificando por rrojetos e atividades, os 
elementos de despesa e seus desdobramentos, com os valores• 
corrigidos na forma autorizada no artigo 42 desta Lei. 
Parágrafo Prm.meiro - A Lei orçamentária incluira,' 
dentre outros, demonstrativo 1: 
I - das reveitas referentes ao conjunto dos or9a￾mentos fiscal e da seguridade social, que ob!!_ 
decera ao previsto no art. 22, parágrafo 12 
da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 
1964; 
II - da natureza da despesa para cada orgão; 
III - dij despesa por fonte de recurso para cada or- N 
gao. 
Parágrafo egundo - As propostas de modificação no 
.Projeto de Lei orçamentária deverão ser apresentadas com a 
forma, o nivel de detalhamento, os demonstrativos e as info~ 
mações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especial.-' 
mente no parágrafo anterior deste artigo. 
Art. 17 - O Projeto de Lei orçamentária do Municí￾pio para o exercício de 1.995, será encaminhado a câmara MY., 
nioipal. até quatro meses antes do encerramento do corrente• 
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerra-' 
mento da Sessão Legislativa. 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 18 - O Prefeito MunicÍpal, durante a vigencia 
deste orçamento, no interesse da administração, vizando apri_ 
morar e dar mais segurança na liquidação de seus compromissos, 
podera autorizar diretamente aos estabelecimentos bancarios,• 
a efetuar pagamentos àe pessoal, forneceãores e prestadores• 
de serviços, cumprimento das obrigações financeiras resultaa 
tes de convenios e contratos, bem como as transferências de§. 
tinadas ao custeio e manutenção da câmara Municipal. 
Art. 19 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete da Presidênêia, 30 de junho de 1.994 
Ver. 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
(Art. 2Q, Parágrafo rtnico da L.D.o.) 
I - LEGISLATIVO 
- Desenvolver as ações adroini$trativas e Legislativas proprias 
da câmara, para permitir o seu pleno e adequado funcionamento; 
- Melhorar o seu assessoramento técnico~ no sentido de promover 
as mudanças determinadas pela LOM, inclusive no que diz raspei, 
to ao seu regimento interno e ao pessoal lotado no orgão. 
II - JUDICIARIO 
- O Mu.rrlcipaio deverá contribuir com o JudicÍario na manutenção 
e funciomento do Forum, a fim de que as atribuições inerentes• 
a Justiça não seja prejudicada por falta de apoio material; 
- Dar apoio ao JudicÍario na promoção do processo eleitoral. 
III EJLlCUTIVO 
ADMINISTRAÇÃO E .PLANEJAMENTO 
- .Proporcionar um correto ru1endimento aos MunicÍpes, treinan-• 
do os servidores que lidam diretamente com a população; 
- Promover a valorização do serviço e do servidor pÚblico, ad.Q. 
tando a admissão de servidores rigorosamente através de conciq: 
ao e fazà.ndo a implantação ou implementação ào regime juridico 
único e o plano de carreira, cargos e vencimentos; 
- Melhorar a maquina arrecadadora do Município, visando o au-• 
manto da arrecadação, inclucive com a cobrança da divida ativa 
tri bu. teria; 
1/ 
â 
Câmára Municipal de Lagoa da Confusão 
- Manter convenios com orgãos informativos e de apoio técnico 
vísando a modernização da administração pública; 
- Dar total apoio as ações que visem a divulgação do 1JunicÍpio, 
promover festejos c•vicoa, comemorativos e recepções a autori-• 
dades; 
- Dar lll)oio e auxiliar na manutençãõ dos orgãos federais e estã 
duais que prestem ~relevantes serviços ao Município; 
- Manter os serviços de controle interno e amortização da divi￾da pública e encargos financeiros. 
- FiscaJ.izar e zelar pela boa manutenção dos mananciais hidri-• 
cos, bosques e io.tMt; 
- FiscaJ.iza:e e proibir qualquer forma de agressão ao meio- am￾biente; 
- Apoiar e incentivar os Projetos que visem o incremento do tYi::, 
rismo ,prin.c:i:pa'.1,ment.é:o a construção de hoteis e pousadas. 
AGRICULTURA, COMUNICAÇÕ~.3 E .JEGUR..-4.NÇA LICA 
- .Proporcionar, em convenio com o RuraJ.tins a assistência técm. 
ca e material ao micro e pequeno produtor rural, principalmente 
no que concerne a melhoria da qualidade de sementes e mudas, p~ 
ra uma melhor produtividade; 
- Incentivar a implantação do processo de irrigação de variadas 
culturas; 
- Proporcionar condições ao produtor para o armazenamento, escg_ 
amento e comercialização de sua produçãof-
=-Dotar o Município dos meios deoomunicaç~ necessario ao bem￾estar da população, colaborando com os Correios e permitir uma 
boa recepção dos canais de televisão; 
- Dar apoio as ações que visem implementar o serviço de telefo￾nia rural no ~unioÍpio e construção de postos telefonices nos • 
povoados; 
•·· â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
- Dotar o Municipio de instalações dignas para o funcionamento 
dos orgãos que visam a manutenção da ordem pública; 
- Dar apoio as ações desenvolvidas pela polícia civil e militar 
no ambi to do Município; 
- Manter o serviço desenvolvido pela JSi 
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
- Apoiar o ensino fundamental público, assim como os cursos de 
alfabetização, pre-escolar, ensino especial, ensino medio e 
profissionalizante; 
- Empreender ações que visem o regular funcionamento da meren￾da escolar, inclusive nos periodos de recesso e ferias escola￾res; 
- Proporcionar cursos de reciclagem do pessoal docente, visan￾do a melhoria da qualidade do ensino público; 
- Fornecer material de apoio pedagogico, bem como distribuir e!!_ 
tre estudantes carentes, o material didático indispensável; 
- Dotar a escola pÚblioa de boas instalações, promovendo re~or￾mas, ampliações e novas construções para conter o deficit de • 
salas de aulas; 
Equipar adequadamente todas as unidades escolares do 1IunicÍpio; 
- Desenvolver ações para o incremento da cultura, preservando• 
os valores culturais da terra e seu folclore; 
- Proporcionar condições de 2esquisas aos alunos, com a manuteB, 
ção de boas bibliotecas públicas; 
- Incentivar a pratica de esportes coletivos, dotando o Municí￾pio de boas pracas esportivas e clubes comunitários, inclusive• 
apoiando e colaborando com as entidades esportivas locais e a￾poiando os eventos esportivos patrocinados por elas. 
- Manter adequado serviço de assistência ao estudante com bol￾sas de estudos e transporte que se enquadrem mas seguintes con, 
dições e requisitos: 
. . 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
a) - Os benefícios se destinam a estudantes regular￾mente matriculados em curso de 32 Grau; 
b) - Sejam residentes no Município de Lagoa da Confu_ 
são- Tocantins; 
o) - jejam comprovadamente carentes, cujo poder aqui￾sitivo próprio ou de seus responsãveis não lhe permita o ingre§_ 
soe a comclusão de curso superior; 
d) - O contemplado com os benefícios da Bolsa de hsty, 
do, se comprometa expressamente a exercer, mesmo que temporari 
a.mente no Município, a sua .Profissão, para a qual o Poder PÚbli 
co MunicÍpal contribuiu, cujo prazo não seja inferior a 3 (três) 
anos. 
- llelhorar o atendimento as crianças na faixa ataria de zero a 
seis anos de idade em creches e pra-escolas; 
- Auxiliar o estado~ na conservação e manutenção da rede escolar 
estadual no Município; 
- ~'fanter escolas de alfabetização de adtultos. 
HABITAÇÃO E URBANISMO 
- Construção de prédios públicos e execução de obras de peque￾no porte; 
- Promover a construção de habitações populares para a erradic,ã 
ção do deficit habitacional, inclusive através de convenios ou 
financiamentos; 
Implementar ações que visem 1im melhor ordenamento urbano, com 
a definição das diretrizes do uso do solo; 
Incentivar novos loteamentos; 
Dotar o Município das condições exigidas para uma eficiente • 
coleta de lixo; 
â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
- Manter e melhorar os serviços :funerarios. No caso de cQnce!! 
são, proceder a uma rigorosa fiscalização; 
- Promover a ampliação das redes de distribuição de enérgia e 
iluminação pública; 
- Constnl4io praças, parques e jardins, e preservar as já • 
existentes; 
TRANSPORTE 
- .Promover as ações que visem a melhoria dos serviços de tral'l!L 
porte urbano e interurbaao, notadamente de terminais rodovia-• 
rios; 
- Dotar as estradas l1unicipais das condições ideais de trafego• 
e segurança, principalmente nas regiões de grande produção agrQ 
pecua.ria; 
quip~ e manter adequadamente a frota rodovia.ria 1.lunicipal; 
- Promover a pavimentação de todas as vias públicas; 
- &senvolver ações visando a manutenção e melhoramento de cam￾pos de pouso; 
- Desenvolver ações que visem a manutenção da malha viaria, a&~ 
assim como sua ampliação, atingindo todas as regiões do Municâa, 
pio. 
SAlIDE, SANEAJ'i1ENTO, ASSISTENCIA SOCIAL ( SEGURIDADE SOCIAL) 
- Melhorar o atendimento médico e hospitalar integral e ampliar 
as ações de prevenção e assistência odontologica a população 
mais carente; 
- Promover ações relativas a sáplementação alimentar das crian￾ças de familias de baixa renda; 
- Promover ações que vizem a integração do menor e do adolecen￾te na comunidade; 
- Ampliar a distribuição de medicamentos essenciais e fàrm.ácia~ 
basicas; 
- Implantação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias; 
• â 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
.Promover ações que visem melhorar a estrutura do saneamento 
básico, através da expansão do sistema der· ~ abastecimento• 
de água e esgoto; 
- .Promover a integração da pessoa idosa e doa de~icientes na 
comunidade f 
.Promover E/ou apoiar a construção de obras assistenciais; 
Instituir e manter o sistema previdenciario e/ou manter • 
em dia o pagamento das contribuições previdenci.arias; ~ 
- Auxiliar o ~atado e a 'União na manutenção de campanha de' 
saúde, inclusive vacinação, com vistas a erradicação de doen_ 
ças transmissíveis. 
AffT0NI0 SOARES 

open original →