| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1995 e dá outras Providências. |
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â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AUTÓGRAFO DA LEI NQ~94, 23 4e j'Wlho de 1.994. "DispÕe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício de 1.995, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA C~1ARA. MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Prefeito MunicÍpal SANCIONA a seguinte Lei: CAPITULO J; Das Diretrizes Gerais Art. lº - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 1.995, será elaborada de acordo com as diretrj. zes estabelecidas na presente Lei. Art. 22 - O Projeto de Lei orçamentária deverá expl1 citar as metas e prioridades do governo Mu.nicÍpal, inclusive• dos poderes Legislativo e Judiciário, e contera a estimativa! da receita e fixação da despesa em valores iguais, com a eli-' minação de qualquer deficit. Parágra:fo ~nico - No estabelecimento do programa de trabalho dos diversos orgãos que integram a Lei orçamentária• anual para o exercício de 1.995, terão preferência as metas que lhes correspondam e que sejam relativas aos subprogramas • prioritarios indentificados conforme o Anexo e esta Lei. Art. )Q - No Projeto de Lei orçamentária anual as r~ ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes' em julho de 1.995. Art. 42 - No decorrer do exercício de 1.995, havendo necessidade, a correção se fara a cada trimestre, â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão a contar do m~s de janeiro, utilizando-se a mesma forma de correção. Art. 52 - A freoeita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competencia Municipal, assim como ' definidos na Constituição Federal. Art. 62 - Nos casos de despesas provenientes de convenios com orgãos de outros niveia de governo, o orça-' mento deverá prever a contra partida que cabe ao Município. Art. 72 - As obras em fase de execução terão pr~ ferência sobre novos .Projetos, ressalvados os casos de ne-• cessidaàe pública e interesse social. Art. ªº Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 92 - Na Lei orçamentária anual, que apresen-• tara conjuntamente a programação dos orçrup.entoa fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-a por categoria de programação,indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nivel, a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação. DESPESAS CORRENTES - Vespesas de Custeio "' Transferencias Correntes DESPE AS DE CAPITAL Inversões Financeiras Transferencias de Capital CAPITULO II Do Orçamento Fiscal ... â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 102 - O orçamento fiscal abrangera os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e orgãos. Art. 112 - ~a despesas com pessoal ao poderao ter , - aumento real se houver dotação orçamentária s~iciente e não poderão exceder o limite de 65% ( sessenta e cinco por cento) das receitas correntes. CAPITULO III Do Orçamento da Seguridade Social Art. 122 - O orçamento da seguridade social abrangera os orgãos e unidades orçamentárias, inclusive, fundos,e é integrado pelas dotações destinadas a atender as despesas' nas areas de saúde, saneamento, previdência e assistências~ oial. Art. 13º - As receitas são provenientes das trans_ ferências de recursos do orçamento fiscal, originá.rios da receita do Tesouro .MunicÍpal, de operações de credito, contribuições sobre os vencimentos dos servidores e ainda em• virtudet, de convenios. Art. 142 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesa.a de capital, exceto amortizações' da ~ivida por operações de creditos, após deduzidos os rec'll!: soe destinados a atender gastos com pessoal e encargos e~ ciais, com serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 152 - Para as despesas com pessoal deverá ~ ser observada a limitação referida no artigo 11 desta Lei. CAPITULO IV â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Das Disposições Finais Art. 16 - O orgão de contabilidade Municipal. fara pÚblicar junto a Lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, especificando por rrojetos e atividades, os elementos de despesa e seus desdobramentos, com os valores• corrigidos na forma autorizada no artigo 42 desta Lei. Parágrafo Prm.meiro - A Lei orçamentária incluira,' dentre outros, demonstrativo 1: I - das reveitas referentes ao conjunto dos or9amentos fiscal e da seguridade social, que ob!!_ decera ao previsto no art. 22, parágrafo 12 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964; II - da natureza da despesa para cada orgão; III - dij despesa por fonte de recurso para cada or- N gao. Parágrafo egundo - As propostas de modificação no .Projeto de Lei orçamentária deverão ser apresentadas com a forma, o nivel de detalhamento, os demonstrativos e as info~ mações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especial.-' mente no parágrafo anterior deste artigo. Art. 17 - O Projeto de Lei orçamentária do Município para o exercício de 1.995, será encaminhado a câmara MY., nioipal. até quatro meses antes do encerramento do corrente• exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerra-' mento da Sessão Legislativa. â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 18 - O Prefeito MunicÍpal, durante a vigencia deste orçamento, no interesse da administração, vizando apri_ morar e dar mais segurança na liquidação de seus compromissos, podera autorizar diretamente aos estabelecimentos bancarios,• a efetuar pagamentos àe pessoal, forneceãores e prestadores• de serviços, cumprimento das obrigações financeiras resultaa tes de convenios e contratos, bem como as transferências de§. tinadas ao custeio e manutenção da câmara Municipal. Art. 19 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidênêia, 30 de junho de 1.994 Ver. â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão (Art. 2Q, Parágrafo rtnico da L.D.o.) I - LEGISLATIVO - Desenvolver as ações adroini$trativas e Legislativas proprias da câmara, para permitir o seu pleno e adequado funcionamento; - Melhorar o seu assessoramento técnico~ no sentido de promover as mudanças determinadas pela LOM, inclusive no que diz raspei, to ao seu regimento interno e ao pessoal lotado no orgão. II - JUDICIARIO - O Mu.rrlcipaio deverá contribuir com o JudicÍario na manutenção e funciomento do Forum, a fim de que as atribuições inerentes• a Justiça não seja prejudicada por falta de apoio material; - Dar apoio ao JudicÍario na promoção do processo eleitoral. III EJLlCUTIVO ADMINISTRAÇÃO E .PLANEJAMENTO - .Proporcionar um correto ru1endimento aos MunicÍpes, treinan-• do os servidores que lidam diretamente com a população; - Promover a valorização do serviço e do servidor pÚblico, ad.Q. tando a admissão de servidores rigorosamente através de conciq: ao e fazà.ndo a implantação ou implementação ào regime juridico único e o plano de carreira, cargos e vencimentos; - Melhorar a maquina arrecadadora do Município, visando o au-• manto da arrecadação, inclucive com a cobrança da divida ativa tri bu. teria; 1/ â Câmára Municipal de Lagoa da Confusão - Manter convenios com orgãos informativos e de apoio técnico vísando a modernização da administração pública; - Dar total apoio as ações que visem a divulgação do 1JunicÍpio, promover festejos c•vicoa, comemorativos e recepções a autori-• dades; - Dar lll)oio e auxiliar na manutençãõ dos orgãos federais e estã duais que prestem ~relevantes serviços ao Município; - Manter os serviços de controle interno e amortização da divida pública e encargos financeiros. - FiscaJ.izar e zelar pela boa manutenção dos mananciais hidri-• cos, bosques e io.tMt; - FiscaJ.iza:e e proibir qualquer forma de agressão ao meio- ambiente; - Apoiar e incentivar os Projetos que visem o incremento do tYi::, rismo ,prin.c:i:pa'.1,ment.é:o a construção de hoteis e pousadas. AGRICULTURA, COMUNICAÇÕ~.3 E .JEGUR..-4.NÇA LICA - .Proporcionar, em convenio com o RuraJ.tins a assistência técm. ca e material ao micro e pequeno produtor rural, principalmente no que concerne a melhoria da qualidade de sementes e mudas, p~ ra uma melhor produtividade; - Incentivar a implantação do processo de irrigação de variadas culturas; - Proporcionar condições ao produtor para o armazenamento, escg_ amento e comercialização de sua produçãof- =-Dotar o Município dos meios deoomunicaç~ necessario ao bemestar da população, colaborando com os Correios e permitir uma boa recepção dos canais de televisão; - Dar apoio as ações que visem implementar o serviço de telefonia rural no ~unioÍpio e construção de postos telefonices nos • povoados; •·· â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - Dotar o Municipio de instalações dignas para o funcionamento dos orgãos que visam a manutenção da ordem pública; - Dar apoio as ações desenvolvidas pela polícia civil e militar no ambi to do Município; - Manter o serviço desenvolvido pela JSi EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Apoiar o ensino fundamental público, assim como os cursos de alfabetização, pre-escolar, ensino especial, ensino medio e profissionalizante; - Empreender ações que visem o regular funcionamento da merenda escolar, inclusive nos periodos de recesso e ferias escolares; - Proporcionar cursos de reciclagem do pessoal docente, visando a melhoria da qualidade do ensino público; - Fornecer material de apoio pedagogico, bem como distribuir e!!_ tre estudantes carentes, o material didático indispensável; - Dotar a escola pÚblioa de boas instalações, promovendo re~ormas, ampliações e novas construções para conter o deficit de • salas de aulas; Equipar adequadamente todas as unidades escolares do 1IunicÍpio; - Desenvolver ações para o incremento da cultura, preservando• os valores culturais da terra e seu folclore; - Proporcionar condições de 2esquisas aos alunos, com a manuteB, ção de boas bibliotecas públicas; - Incentivar a pratica de esportes coletivos, dotando o Município de boas pracas esportivas e clubes comunitários, inclusive• apoiando e colaborando com as entidades esportivas locais e apoiando os eventos esportivos patrocinados por elas. - Manter adequado serviço de assistência ao estudante com bolsas de estudos e transporte que se enquadrem mas seguintes con, dições e requisitos: . . â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão a) - Os benefícios se destinam a estudantes regularmente matriculados em curso de 32 Grau; b) - Sejam residentes no Município de Lagoa da Confu_ são- Tocantins; o) - jejam comprovadamente carentes, cujo poder aquisitivo próprio ou de seus responsãveis não lhe permita o ingre§_ soe a comclusão de curso superior; d) - O contemplado com os benefícios da Bolsa de hsty, do, se comprometa expressamente a exercer, mesmo que temporari a.mente no Município, a sua .Profissão, para a qual o Poder PÚbli co MunicÍpal contribuiu, cujo prazo não seja inferior a 3 (três) anos. - llelhorar o atendimento as crianças na faixa ataria de zero a seis anos de idade em creches e pra-escolas; - Auxiliar o estado~ na conservação e manutenção da rede escolar estadual no Município; - ~'fanter escolas de alfabetização de adtultos. HABITAÇÃO E URBANISMO - Construção de prédios públicos e execução de obras de pequeno porte; - Promover a construção de habitações populares para a erradic,ã ção do deficit habitacional, inclusive através de convenios ou financiamentos; Implementar ações que visem 1im melhor ordenamento urbano, com a definição das diretrizes do uso do solo; Incentivar novos loteamentos; Dotar o Município das condições exigidas para uma eficiente • coleta de lixo; â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - Manter e melhorar os serviços :funerarios. No caso de cQnce!! são, proceder a uma rigorosa fiscalização; - Promover a ampliação das redes de distribuição de enérgia e iluminação pública; - Constnl4io praças, parques e jardins, e preservar as já • existentes; TRANSPORTE - .Promover as ações que visem a melhoria dos serviços de tral'l!L porte urbano e interurbaao, notadamente de terminais rodovia-• rios; - Dotar as estradas l1unicipais das condições ideais de trafego• e segurança, principalmente nas regiões de grande produção agrQ pecua.ria; quip~ e manter adequadamente a frota rodovia.ria 1.lunicipal; - Promover a pavimentação de todas as vias públicas; - &senvolver ações visando a manutenção e melhoramento de campos de pouso; - Desenvolver ações que visem a manutenção da malha viaria, a&~ assim como sua ampliação, atingindo todas as regiões do Municâa, pio. SAlIDE, SANEAJ'i1ENTO, ASSISTENCIA SOCIAL ( SEGURIDADE SOCIAL) - Melhorar o atendimento médico e hospitalar integral e ampliar as ações de prevenção e assistência odontologica a população mais carente; - Promover ações relativas a sáplementação alimentar das crianças de familias de baixa renda; - Promover ações que vizem a integração do menor e do adolecente na comunidade; - Ampliar a distribuição de medicamentos essenciais e fàrm.ácia~ basicas; - Implantação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias; • â Câmara Municipal de Lagoa da Confusão .Promover ações que visem melhorar a estrutura do saneamento básico, através da expansão do sistema der· ~ abastecimento• de água e esgoto; - .Promover a integração da pessoa idosa e doa de~icientes na comunidade f .Promover E/ou apoiar a construção de obras assistenciais; Instituir e manter o sistema previdenciario e/ou manter • em dia o pagamento das contribuições previdenci.arias; ~ - Auxiliar o ~atado e a 'União na manutenção de campanha de' saúde, inclusive vacinação, com vistas a erradicação de doen_ ças transmissíveis. AffT0NI0 SOARES