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materia nº 38/1994

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 38 / 1994
Date 1994-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
native_id5007

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
II - Receitas de Capital ••.................... R$ 
Operações de Urédito •••••••••RS 155.439,41 
Alienação de bens ............• R$ 
Transferências de capital ...•. RS 
Outras receitas de capital .... R$ 
39,44 
7.530,58 
79,24 
TOTAL • •••..••••••••..•.•.•.••..•••..•.••• R$ 
163.088,67 
1. 477. 432 ,56 
n:rt. 32 - A despesa será realizuda, segundo as discriminações 
dos quadros de detalhamento da d~spesa, que apresenta a composição• 
por or~, funções e unidades orçamentárias, conforme o seguinte 
desdobramento. 
,w I - ~espesas por orgao: 
Poder Legislativo ........•... E.$ •••• 41.399,68 
Poder Judiciário ............. a 617,76 
01 
02 
03 Poder ~xecutivo •.......•..... RS 1.435.415,12 1.477.432,56 
II. -Despesa por função 
01 Legi.slati va ... .......•..................... R$ 
02 - Judiciária . ................................ R$ 
03 Administração e Planejamento ............... R,jj) 
04 
05 
06 
07 
me 
11 
13 
15 
Agc:-ic'lll tura ................................ R$ 
u . ,w R$ omllD.icaç o e s • •......................•.•..•• 
Defesa nacional e segurança pÚblica .......• RS 
;.:.duo ação e cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ 
Habitação e urbanismo •.....•..............• R$ 
Indústria, comércio e serviços ............• R$ 
Saúde e saneamento ••..•...•........•.....•. R$ 
.... ... Assisencia e previdencia ................. .rl$ 
41.319,68 
617, 76 
230. 957, 66 
8.164,72 
17.875,31 
12.143,73 
374.104,39 
217. 561,22 
20. 412 ,19 
91.281,66 
52. 297, 42 
16 Transportes •••.............•..........•...• R$ 410.616,82 
TOTAL •••.•....................••...•.••.•.••••• R$1. 4 77. 432, 5 6 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
III - Despesas por unidade orçamentária 
Câmn.:r-a 1IunicÍpal •.•..............••......... R$ 
Forum e Uariório ~leitoral •.•.............•. RS 
Gabinete do Prefeito ..•....................• R$ 
Secretária ~ Adm. e finanças •...........•.• R$ 
Secretaria Ind. Com. e Agricultura .•..... R$ 
~ecretaria Municipal Educação ..............• R$ 
Dept. Viação e obras pÚblicas •..•........... R$ 
De~t. 1lu.nicipal ação social ................• R$ 
TOTAL • •••.••.••..••.•..•..••••••••••••.••••• R$ 
41. 399,68 
617, 76 
70.988,177 
189.988,53 
28. 576,91 
374.104,39 
667.734,76 
~04-~2,~6-
l. 477. 432 ,56 
Art. 42 - O Poder .L,xecutivo, no interesse da Administração, 
poderá abrir na vigência deste orçamento, os créditos suplementares' 
que se fizerem necessarios, mediante a utilização dos recursos def,-
nidos no artigo 43 e seus parágradtos, da ~ei 4.320/64, até o limite• 
de 100% ( C.uLI .20... C.L,NTO) do total da despesa fixada e corrigmda nes￾ta Lei, para atendeB a insuficiencia de dotações orçamentárias dos 1 
orgãos da administração. 
~~~t. 52 - Os valores estimados para a receita e fixados para a 
despesa, poderão ser atualiza os no mês de janeiro de 1.995, pelo in 
dice nacional de preços ao consumidor ( INPC), médico pela fundação ' 
Instituto Brasileiro de Geografia e ~statistica (IEGE), tomando-se' 
como base, a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 
1.994, inoluilll.dos os meses extremos do período. 
Parágrafo Primeiro - .Durante a execução orçamentária, em haven 
do necessidade, face a inflação, o Poder l!.xecutivo poderá corrigir,' 
trimestralmente os valores orçamentários, pelo mesmo modo de atualk 
zação descri to no 11CA.i?UT11 deste artigo. 
• 
.. ESTADO DO TOCANTINS 
CÂ.r.IARA MUNICIPAL D .... LAGOA DA CONFUSO 
.i?arágrafo segundo - .l!.oxtinto que seja o INPC, como indexador '· 
oficial a correção do orçamento obedecená ao índice sucedaneo que à, 
fletir a iní'l.ação mensal. 
Art. 62 - Denwo do exercício financeiro, havendo a necessidade 
devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado' 
a reallzar operações de crédito, por antecipação da receita até o' 
limite má.ximo de 25% ( VINTE B CINCO ~'JQR c~NTO), do total da receita' 
prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédi 
to, classificadas como receita • 
.f>arágrafo único - "'"S operações de crédito a serem contratadas ' 
no eÃercicio, não poderão exceder o montante das despesas de capital., 
ressalvadas asau:to:ra:z~s mediante créditos suplementares ou especia￾is com finalidade precisa, aprovados pelo .f>oder ~egislativo, por mai 
oria absoluta. 
Art. 7º - Ãevogadas as disposições em contrario, a presente Lei 
entrara em vigor no dia 01 de janeiro de 1.995. 
Gabinete da .?residência, en 14 de dezenbro de 1.994. 
Ver. ANTÔNIO R#~ SOARES, 
- i idente 

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