| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
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' o , .. n ' o -n o üo o o ' ' . . . . .. • . • C'O 00 o o ....... a~:ua.:r.:roo . .... . . "' ,: o ....... 'O • • • • • • • • • • • • •• f"""!I o ~ o l= ') o ,: o o , .r . "\ 1=1- ' . .r • "' ; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO II - Receitas de Capital ••.................... R$ Operações de Urédito •••••••••RS 155.439,41 Alienação de bens ............• R$ Transferências de capital ...•. RS Outras receitas de capital .... R$ 39,44 7.530,58 79,24 TOTAL • •••..••••••••..•.•.•.••..•••..•.••• R$ 163.088,67 1. 477. 432 ,56 n:rt. 32 - A despesa será realizuda, segundo as discriminações dos quadros de detalhamento da d~spesa, que apresenta a composição• por or~, funções e unidades orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento. ,w I - ~espesas por orgao: Poder Legislativo ........•... E.$ •••• 41.399,68 Poder Judiciário ............. a 617,76 01 02 03 Poder ~xecutivo •.......•..... RS 1.435.415,12 1.477.432,56 II. -Despesa por função 01 Legi.slati va ... .......•..................... R$ 02 - Judiciária . ................................ R$ 03 Administração e Planejamento ............... R,jj) 04 05 06 07 me 11 13 15 Agc:-ic'lll tura ................................ R$ u . ,w R$ omllD.icaç o e s • •......................•.•..•• Defesa nacional e segurança pÚblica .......• RS ;.:.duo ação e cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ Habitação e urbanismo •.....•..............• R$ Indústria, comércio e serviços ............• R$ Saúde e saneamento ••..•...•........•.....•. R$ .... ... Assisencia e previdencia ................. .rl$ 41.319,68 617, 76 230. 957, 66 8.164,72 17.875,31 12.143,73 374.104,39 217. 561,22 20. 412 ,19 91.281,66 52. 297, 42 16 Transportes •••.............•..........•...• R$ 410.616,82 TOTAL •••.•....................••...•.••.•.••••• R$1. 4 77. 432, 5 6 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO III - Despesas por unidade orçamentária Câmn.:r-a 1IunicÍpal •.•..............••......... R$ Forum e Uariório ~leitoral •.•.............•. RS Gabinete do Prefeito ..•....................• R$ Secretária ~ Adm. e finanças •...........•.• R$ Secretaria Ind. Com. e Agricultura .•..... R$ ~ecretaria Municipal Educação ..............• R$ Dept. Viação e obras pÚblicas •..•........... R$ De~t. 1lu.nicipal ação social ................• R$ TOTAL • •••.••.••..••.•..•..••••••••••••.••••• R$ 41. 399,68 617, 76 70.988,177 189.988,53 28. 576,91 374.104,39 667.734,76 ~04-~2,~6- l. 477. 432 ,56 Art. 42 - O Poder .L,xecutivo, no interesse da Administração, poderá abrir na vigência deste orçamento, os créditos suplementares' que se fizerem necessarios, mediante a utilização dos recursos def,- nidos no artigo 43 e seus parágradtos, da ~ei 4.320/64, até o limite• de 100% ( C.uLI .20... C.L,NTO) do total da despesa fixada e corrigmda nesta Lei, para atendeB a insuficiencia de dotações orçamentárias dos 1 orgãos da administração. ~~~t. 52 - Os valores estimados para a receita e fixados para a despesa, poderão ser atualiza os no mês de janeiro de 1.995, pelo in dice nacional de preços ao consumidor ( INPC), médico pela fundação ' Instituto Brasileiro de Geografia e ~statistica (IEGE), tomando-se' como base, a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 1.994, inoluilll.dos os meses extremos do período. Parágrafo Primeiro - .Durante a execução orçamentária, em haven do necessidade, face a inflação, o Poder l!.xecutivo poderá corrigir,' trimestralmente os valores orçamentários, pelo mesmo modo de atualk zação descri to no 11CA.i?UT11 deste artigo. • .. ESTADO DO TOCANTINS CÂ.r.IARA MUNICIPAL D .... LAGOA DA CONFUSO .i?arágrafo segundo - .l!.oxtinto que seja o INPC, como indexador '· oficial a correção do orçamento obedecená ao índice sucedaneo que à, fletir a iní'l.ação mensal. Art. 62 - Denwo do exercício financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado' a reallzar operações de crédito, por antecipação da receita até o' limite má.ximo de 25% ( VINTE B CINCO ~'JQR c~NTO), do total da receita' prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédi to, classificadas como receita • .f>arágrafo único - "'"S operações de crédito a serem contratadas ' no eÃercicio, não poderão exceder o montante das despesas de capital., ressalvadas asau:to:ra:z~s mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo .f>oder ~egislativo, por mai oria absoluta. Art. 7º - Ãevogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em vigor no dia 01 de janeiro de 1.995. Gabinete da .?residência, en 14 de dezenbro de 1.994. Ver. ANTÔNIO R#~ SOARES, - i idente