| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a fazer isenção do ISSQN e dá outras providências. |
| native_id | 5008 |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂiiIARA 1iUNICI?AL DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTÓGRAFO DA LEI NQ~94, em 13 de dezembro de 1.994. ~ Autoriza o Poder Executivo a fazer isenção do ISSN e dá outras provi, dências. O ?RESIDENTE DA CÃI.!!BA lfüNICI~AL DL LAGOA DA CONFUSI.G., tstado dd Tocantins, FAZ SABER que o .t'J.enário aprovou e o Prefeito UunicÍpU • JANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer isenção do ISGQN - Imposto Sobre Jerviço de qualquer Natureza, ás empresas que se instalarem neste NunicÍpio, ou já tenham instaJ.ado a partir do ano' de 1.994. Art. 22 - Fica estipulado o período máximo de 08 (oito) anos de' isenção do referido imposto. Art. 3~ - Lsta Lei entrará em vmgor na data de sua publicação, ' revogadas as disposições em contrário. Gabinete da .Presidência de Lagoa da Confu.são-To., 14 de dezembro de 1.994. Ver. ANTÔNIO idente -