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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 40/1994

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 40 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaAutoriza o poder Executivo a fazer isenção do ISSQN e dá outras providências.
native_id5008

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂiiIARA 1iUNICI?AL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
AUTÓGRAFO DA LEI NQ~94, em 13 de dezembro de 1.994. 
~ Autoriza o Poder Executivo a fazer 
isenção do ISSN e dá outras provi, 
dências. 
O ?RESIDENTE DA CÃI.!!BA lfüNICI~AL DL LAGOA DA CONFUSI.G., tstado dd 
Tocantins, FAZ SABER que o .t'J.enário aprovou e o Prefeito UunicÍpU • 
JANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer isenção do 
ISGQN - Imposto Sobre Jerviço de qualquer Natureza, ás empresas que 
se instalarem neste NunicÍpio, ou já tenham instaJ.ado a partir do ano' 
de 1.994. 
Art. 22 - Fica estipulado o período máximo de 08 (oito) anos de' 
isenção do referido imposto. 
Art. 3~ - Lsta Lei entrará em vmgor na data de sua publicação, ' 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da .Presidência de Lagoa da Confu.são-To., 14 de dezem￾bro de 1.994. 
Ver. ANTÔNIO 
idente -

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