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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 4/1995

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA NA CIDADE DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5013

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
em 05 de maio de l. 995. 
• Dispõe sobre criação de Sistema 
de Capta9ê'.o e Tratamento d•água 
na cid ... de de Lagoa da Confuaão, 
e determina outras providências. 
O Presidente da Câmara Ixfimicipa1 de Lagoa da Confu. - são em conformidade com o deipoeto no artigo 38, Parágrafo )5l. da Lei 
orgânica do Municipio, P10MULGA a seguinte L~I. 
Art. 12.- Fica criado o sistema de C3ptação e ~ra 
tamento d' água na cidade de Lagoa da Contusão. 
Art. 25l.- O Chefe do Poder Exe~~tivo loce1 fica au 
torizado a celebrar convênios com a E. vreaa de Saneamento do ~atado e 
outros órgãos congêneres, para a execução d8.!3 obre... • 
.Art. 32.- Fica determinado que as obras oerão ªX! 
cutadas obedecendo as leia de proteção do meio ambiento. 
Art. 4sz.- ,,sta Lei entra em vigor na data do oua -
publ.icBQão, revogando se e.a d.iaposi Ões em contrário. 
Gabinete d.s Presidência de câmara .. \micipa1 de L! 
goa da Confu.oão , em 05 de maio do 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUT6GRAFOS DE LEI nl2 0 of 95., em 22 de ma:cçp .. de l. 995. 
Senhor Prefeito, 
t DispÕea sobre crj_aç.ão de Sistema de CaE 
taç;ão) e TrataJp.ento d'âgtla na cidade-de 
Lagoa da Confusão, e determina outras 
Rrovidênci&9. • 
(' Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confuaão 
Estado do Tocantins , FAZ SABER, que o Plenário Aprovou , e o Pref,! 
ito Municipal SANCIONA a seguinte LEI• 
ut. 112. - Fica criado o sistema de c.a:RJtagão e Trat! 
mento_ d• água na cidade de Lagoa da Confusão. 
Art-. 212. - O chefe do Poder Executivo local fica auto - rizado a celebrar convênios com a Empresa de SaP,eamento do Estado e-: 
outros órgãos congêneres , para a execução das obras • 
Art. 32. - Fica deteT'J'Ditt:ado que as: obras., serão execu 
tadas obedecendo as leis de proteção do meio ambiente. 
Art. 412. - Esta Lei entra em vigor nadata da sua publ! 
c.aç,ão , revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da câmara ~cipal de Lagoa 
da Confusão, aos 22 dias do mês de março de 1.995. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Mauro Rodrigues 
Ver. ];'residente 
Assis Francisco Chefer 
Prefeito Municipal 
Lagoa da Confusão- To 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
-
~ 
a 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÔG • .f.'0S E LEI n2.oo'f/95 em 05 de maio de 1.995. 
• 1iepÕe sobre criação de ~iatema N , 
de Captaçao e Tratamento d'agua 
na cidn~e de Lagoa da Confusão, 
e determina outras providências. 
O Presidente da Câmara I1unicipal de Lagoa da Co~ 
são em conformidade com o dsiposto no artigo 38, ará.:;ra.fo 32. da ~~i 
Or i:ânica do runicipio , PROMULGA a seguinte L!!.I • 
Art. 12.- Fica criado o sistema de captação e ~r~ 
tamento d'' a na cidade de Lagoa da Confusão. 
rt. 22.- O Chefe do oder xecutivo local ~ica au ------ - torizado O c~lebrer convênios com a • pre~~ de Saneamento do stado e 
outros ó 0 :0 congêneres, para a execução das obras. 
Art. 32.- Fica determinado que as obras serão exe 
cutadas obedecendo as leia de proteção do meio ambiente • 
. rt. 42.- sta Lei entra em vigor na data de sua -
publicação, revogando se aa disposições em contrário. 
Gabinete de .Presidência da Câmara W.unicipal de L~ 
goa da Confusão, em 05 de maio de 

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