| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA NA CIDADE DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5013 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
em 05 de maio de l. 995.
• Dispõe sobre criação de Sistema
de Capta9ê'.o e Tratamento d•água
na cid ... de de Lagoa da Confuaão,
e determina outras providências.
O Presidente da Câmara Ixfimicipa1 de Lagoa da Confu. - são em conformidade com o deipoeto no artigo 38, Parágrafo )5l. da Lei
orgânica do Municipio, P10MULGA a seguinte L~I.
Art. 12.- Fica criado o sistema de C3ptação e ~ra
tamento d' água na cidade de Lagoa da Contusão.
Art. 25l.- O Chefe do Poder Exe~~tivo loce1 fica au
torizado a celebrar convênios com a E. vreaa de Saneamento do ~atado e
outros órgãos congêneres, para a execução d8.!3 obre... •
.Art. 32.- Fica determinado que as obras oerão ªX!
cutadas obedecendo as leia de proteção do meio ambiento.
Art. 4sz.- ,,sta Lei entra em vigor na data do oua -
publ.icBQão, revogando se e.a d.iaposi Ões em contrário.
Gabinete d.s Presidência de câmara .. \micipa1 de L!
goa da Confu.oão , em 05 de maio do
•
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
AUT6GRAFOS DE LEI nl2 0 of 95., em 22 de ma:cçp .. de l. 995.
Senhor Prefeito,
t DispÕea sobre crj_aç.ão de Sistema de CaE
taç;ão) e TrataJp.ento d'âgtla na cidade-de
Lagoa da Confusão, e determina outras
Rrovidênci&9. •
(' Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confuaão
Estado do Tocantins , FAZ SABER, que o Plenário Aprovou , e o Pref,!
ito Municipal SANCIONA a seguinte LEI•
ut. 112. - Fica criado o sistema de c.a:RJtagão e Trat!
mento_ d• água na cidade de Lagoa da Confusão.
Art-. 212. - O chefe do Poder Executivo local fica auto - rizado a celebrar convênios com a Empresa de SaP,eamento do Estado e-:
outros órgãos congêneres , para a execução das obras •
Art. 32. - Fica deteT'J'Ditt:ado que as: obras., serão execu
tadas obedecendo as leis de proteção do meio ambiente.
Art. 412. - Esta Lei entra em vigor nadata da sua publ!
c.aç,ão , revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da câmara ~cipal de Lagoa
da Confusão, aos 22 dias do mês de março de 1.995.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Mauro Rodrigues
Ver. ];'residente
Assis Francisco Chefer
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusão- To
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~
a
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
AUTÔG • .f.'0S E LEI n2.oo'f/95 em 05 de maio de 1.995.
• 1iepÕe sobre criação de ~iatema N ,
de Captaçao e Tratamento d'agua
na cidn~e de Lagoa da Confusão,
e determina outras providências.
O Presidente da Câmara I1unicipal de Lagoa da Co~
são em conformidade com o dsiposto no artigo 38, ará.:;ra.fo 32. da ~~i
Or i:ânica do runicipio , PROMULGA a seguinte L!!.I •
Art. 12.- Fica criado o sistema de captação e ~r~
tamento d'' a na cidade de Lagoa da Confusão.
rt. 22.- O Chefe do oder xecutivo local ~ica au ------ - torizado O c~lebrer convênios com a • pre~~ de Saneamento do stado e
outros ó 0 :0 congêneres, para a execução das obras.
Art. 32.- Fica determinado que as obras serão exe
cutadas obedecendo as leia de proteção do meio ambiente •
. rt. 42.- sta Lei entra em vigor na data de sua -
publicação, revogando se aa disposições em contrário.
Gabinete de .Presidência da Câmara W.unicipal de L~
goa da Confusão, em 05 de maio de