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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 5/1995

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL LAGOÃO - ILHA DO BANANAL).
native_id5014

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AutÓgro.:fos de Lei n2.00Ç/95 em 05 de maio de 1.995. 
• uispÕe sobre a criação de Escola 
Municipal, e determina outras -
providências. 
o Pr·"G: lente da câmara r;unicipal de Lagoa da (;onf'u.aão 
em conformiClade cora o dis_pr.sto no artigo :R. -Parágrafo 32. da Lei 
Orgânica do Municipio , PROMULGA a seguinte LEI. 
Art.12.- T,~ca criada a Escola ""\micipal Rural Lagoão ----■ 
Ilha do Bananal. 
~rt.,g~-: O .Poder Executivo Municipal fica na incumb!-
ncia de dotar o loàal. d~ toda a infra estrutura necessária ao perfe! 
to funcionamento da w_"' 4Cle escolar; fornecendo o mcterial. did!tico -
merenda escolar, assitência pedagÓgic3 aos professores e assistência 
médica odontológica &OS alunos. 
Art. 32. - .t.:sta Lei entra em vigor retroagindo seus -
~feitos a 12. de fevereiro de 1.995. 
Art.42.- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da .Presidência da Câmara L.unicipal de Lagoa 
da Cmnfusão, hstado do Tocantins, em 05 de maio de l.995. 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÓGRAFOS DE LEI nQ ÜÜS° /95 em 22 de margo de l. 995. 
• Dispõe sobre a criação de Esc_ola M.mi - Cipal Rural , e determina outras; p~ 
Vidências. ' 
Senhor Prefeito, 
O Presidente da câmara Municipal de Lagoa da Confu.são 
Estado do Tocantins , FAZ SABER , que o Pleário Ap.rov(Gl.1 , e a Pre:fie 
ito Municipal SANCIONA a seguinte LEI• 
Art. 12. - Fica criada a Eacola Municipal Rural Lagoão 
Ilha do, Bananal • 
Art. 22. - O Poder Executivo Municipal fica na incum.õê - ncia de dotar o local de toda a infra estrutura necessária ao perfei - to funcionamento da unidade escolar; fornecendo o material didático 
merenda escolar, assistência pedagÓgica aos professores e assistê~ 
eia médica odontol6gica aos alunos • 
Art. lg. - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus ef! 
i.tos a l g• de fevereiro de l. 99 , . 
Art. 4g. - Revogam-se as; disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa 
da Confusão, aos 22 dias do mês de março de l.995. 
/ 
I 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Mauro 
Exmo. sr. 
Assis Francisco Chefer 
Prefeito Municipal 
Lagoa da Confusão - To 
er. Presidente 
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafos de Lei nQJ)Ü~/95 em 05 de maio de 1.995. 
ispõe sobre a criação de scola 
~unicipa1, e determina outras -
providências. 
O .?residente da Câmara füunioipa1 de Lagoa da ~onfusão 
em oonform1üade com o dioposto no artigo 38, Parágrafo 32. da. Lei 
Orgânica do 1~cipio , t? .1..MULGA aseguintt ....... r • .,. 
Art.12.- ~""ica criada a ·aoola ~icipal. Rural Lagoão 
Ilha do Bananal.. 
Art.22.- O~ der Executivo cipal fica na inc .bê-
- ncia de dotar o local. dr toda a infra estrutura necessária ao per!e! 
to funcion~ento da unidade escolar; fornecendo o material didático -
merenda escolar, ~aitência pedagÓgic~ aos pro!osaores e assistência 
médica odontológica aos alunos. 
Art. 32.- Esta Lei entra em Vigor retroagindo seus -
efeitos a lQ. de fevereiro de 1.995. 
Art.42.- Revogaa-se as disposições em contrário• 
Gabinete da .?residência da. Câ!:iara ,'unicipal. J.e ::iagoa 
da Clinfuaão , Este.do do 05 de maio de 1.995. 

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