| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafos de Lei nS1.()0W95 6m 05 de maio de 1.995. • Dispõe: Sobre a criação do Cemi térto Úblico ~unicipal da cidade de Lagoa da Confusão , e determina outra.a providências. O Pree~ '8 da câmara . unicipel de Lagoa da Confusão ~atado do -ooe.ntins ,em conformidade 004 o disposto no arti 38, a , ... .1 ragraf'o 32. da Lei Orgãnica 1.1.0 flfunici Jio , .. O!füLGA "' aeguinte :ü ... i.. Art. li?.- Fica criado o e mi tério \Íõl.i • dad.e de .Lagoa da Confuoão • cipal da ci , Art. 22.- O Projeto de obra oora elaborado obedecendo aos seguntea paz àm.:troa • n~ ~118.dras e oo lote dcv rão ser to os numerndos. II. - Será feito o arruamento tipo calçadão, para o li - vre trânsito das pesooaa. III. - verà feita demnrcação de área.a aeparadao para oepu 1 turas comusn ( covas ) , e pare t1! ul.oa o tipo gaveta • IV. - ~erá construida uma ca ln para oração e celebração de misaaa por ocasião do dia de Finados • , - V. - uera. aberta uma cisterna . er .... execuçao dou sorviçoa de conotruçeo de carneir e túmulos • animaia • ,..., ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ~!!_J~!: O local deverá ser escolhido pelo chefe d6 P~ der Executivo Municipal, conjuntamente com a c;mara de Vereadores obedecendo as tendências de ceascimento da cidade e as normas. ambientaia vigentes • g.!!.-~~:.: Aii familiaa que porventuras utilizarem os - serviços do cemitério serão iaentaa de taxa.a de qualquer nature-za • ~!!-2~!: O Poder Executivo estabelecerá a regulamenta - ção e o controle de documentos de Õbi toa , mantendo-se os em arquivos especiais para o caso. Art. 62.- Esta Lei entra em vigor na data da sua publi - ca~ão, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, em 05 de maio de 1.995. ~our iJr,on ()_om•• ()oiiilguea Vereador • Prtslda11t1 ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AUTÔGRAFOSDE LEI n2.\)Q~ /95 em 22 de março de 1.995. • Dispõe sobre a criação do Cemitério PÚblicOJ Municipa1 da cidade de La, - goa da Confusão , e determina outras Providências • • Senhor Prefeito, O Presidente da câmara Municipa1 de Lagoa da Co~ são, , Eat.ado do Tocantins , FAZ. SA." , que OJ Plenário Aprovou e o Prefeito Murucipal SANCIONA a seguinte LEI• Art. 12. - Fica criado o Cemitério Pl1bl1co Municipal. . da cidade de Lagoa da Confusão • Art. 212. - O Projeto da o,bra será elaborado obedece. ndo aos seguintes parâmetros: I. - As quadras e os lotes deverão ser todos numera dos. II. - Será feito o a:ITU.amento tipo calçadão, para o r livre trânsito das. pessoas. ~I,I. - Será feita demarcação de áreas separadaa para sepulturas c.omuns (covas) , e para túmulos do tipo gave..ta • IV. - Será construida uma capel.a para oração e cele bração de m.iss.as por ocasião do dia de Finados • V. - Ser! aberta uma cisterna para execução doa ae~-d'' viçoa de construção de can,eira.s, e twnul.os • / I / ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão VI. - O Cemitério será murado para evitar a, trânsito de an:lroais • Art. lQ. - O local deverá ser eacol.hido pelo chefe do Poder Executivo h1unicip conjuntamente com a câmara de Verea dores obedecendo as tendências de crescimento da cidade e as, nor mas ambientais vigentes. Art. 4"Q. - As familias que porventura utilizarem os serviços do· cemitério serão isentas de taxas de qualquer natureza. Art. 5g. - O Poder Executivo estabeleoe•á a regu1? mentação e o controle de donu.mentoa de Óbitos, mantendo-os em arquivos esp~ciais para o caso • Art. 6Q. - Esta Lei entra em vigor na data da sua p~ bl.icação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da ConfUsão Estado do Tocantins , aos 22 dias do mêa de marçp de 1.995. E:xmo,i. sr. Atenciosament~, Mauro s Rodrigues Ver. Presidente Assis Francisco Chef'er Prefeito lmicipal Lagoa da Confusão- To • ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ~m 05 de maio de 1.995. 'Dispõe obre n criação do Cemitério EÚblico unicipal da cidade de Laeoa da Conf'usão , e determina outras providências. O .Preaê6-.:r;,~· à.a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Estado do ~ocentins , em conformj_dade COJJ o disposto no artigo 3.8 , P~ rágrafo )Q. da Lei Orgânica do I/lunicipio , PitO!ruLGA a seguinte L • I. Art. 12.- Fica criado o Cemitério lublico Mwlicipal da ci - - dade de Lagoa da Con:f'Usão. Art. 22.- o i>rojeto d& obra será elaborado obedecendo aos ---... •·-_,__ eguntes par~-~tros. q~adras e oo lotes deverão ser todos numerados. II. - Será feito o arruamento tipo calçadão, para o li - vre trânsito das pessoas. III. - Será feita demarcação de área.e separadas para sepu 1 turas comusn ( covaa ) , e para túmulos do tipo gave:ta • IV. - v~~a construida uma ~apela para oração e celebração de missas por ocasião do dia de fl!nados • v. - Será aberta uma cisterna para execução dos serviços de construção de carneiras, e túmulos • VI. - O Cemi tB:mo será murado para evitar o trânsito de - animais • r • ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 2.- local everá ser eacolhido pelo chefe dõ ...'~ der ~ ecutivo Municipal, conjuntamente com. a C4 maro do Vereadores - obodecendo as tendênci e de e esciinento da cidade e as normas ambientais vigentes • , rt. 42. - , s :familian qlle porventuras utilizarem os serviçoo o cemitÓriv u reo inentas e taxa de qualquer natureza. der - ecutivo estabelecer' . r gulamenta - ão e o controle de documentos de Õbitoo, mantcndo-ac ôn em arquivos csp~ciais par a. o caso. Art. 6R.- Lsta Lei entra ~m vieor a data da sua publi - ceçê:o, revoga.ndo-oe aE diaposiçÕos em contrário. Gabinete Presidência de Câmara unicipeJ. de agoa da Co unão, ~stado do 'ocuntina, em 05 de maio d l.995.