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materia nº 6/1995

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5015

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafos de Lei nS1.()0W95 6m 05 de maio de 1.995. 
• Dispõe: Sobre a criação do Cemi térto 
Úblico ~unicipal da cidade de La￾goa da Confusão , e determina outra.a 
providências. 
O Pree~ '8 da câmara . unicipel de Lagoa da Confusão 
~atado do -ooe.ntins ,em conformidade 004 o disposto no arti 38, a 
, ... .1 ragraf'o 32. da Lei Orgãnica 1.1.0 flfunici Jio , .. O!füLGA "' aeguinte :ü ... i.. 
Art. li?.- Fica criado o e mi tério \Íõl.i • 
dad.e de .Lagoa da Confuoão • 
cipal da ci 
, Art. 22.- O Projeto de obra oora elaborado obedecendo aos 
seguntea paz àm.:troa • 
n~ ~118.dras e oo lote dcv rão ser to os numerndos. 
II. - Será feito o arruamento tipo calçadão, para o li 
- vre trânsito das pesooaa. 
III. - verà feita demnrcação de área.a aeparadao para oepu 
1 turas comusn ( covas ) , e pare t1! ul.oa o tipo gaveta • 
IV. - ~erá construida uma ca ln para oração e celebração 
de misaaa por ocasião do dia de Finados • 
, - V. - uera. aberta uma cisterna . er .... execuçao dou sorviçoa 
de conotruçeo de carneir e túmulos • 
animaia • 
,..., 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
~!!_J~!: O local deverá ser escolhido pelo chefe d6 P~ 
der Executivo Municipal, conjuntamente com a c;mara de Vereadores 
obedecendo as tendências de ceascimento da cidade e as normas. ambien￾taia vigentes • 
g.!!.-~~:.: Aii familiaa que porventuras utilizarem os -
serviços do cemitério serão iaentaa de taxa.a de qualquer nature-za • 
~!!-2~!: O Poder Executivo estabelecerá a regulamenta -
ção e o controle de documentos de Õbi toa , mantendo-se os em arquivos 
especiais para o caso. 
Art. 62.- Esta Lei entra em vigor na data da sua publi -
ca~ão, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins, em 05 de maio de 1.995. 
~our iJr,on ()_om•• ()oiiilguea 
Vereador • Prtslda11t1 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÔGRAFOSDE LEI n2.\)Q~ /95 em 22 de março de 1.995. 
• Dispõe sobre a criação do Cemitério 
PÚblicOJ Municipa1 da cidade de La, 
- goa da Confusão , e determina outras 
Providências • • 
Senhor Prefeito, 
O Presidente da câmara Municipa1 de Lagoa da Co~ 
são, , Eat.ado do Tocantins , FAZ. SA." , que OJ Plenário Aprovou e 
o Prefeito Murucipal SANCIONA a seguinte LEI• 
Art. 12. - Fica criado o Cemitério Pl1bl1co Municipal. . 
da cidade de Lagoa da Confusão • 
Art. 212. - O Projeto da o,bra será elaborado obedece. 
ndo aos seguintes parâmetros: 
I. - As quadras e os lotes deverão ser todos numera 
dos. 
II. - Será feito o a:ITU.amento tipo calçadão, para o r 
livre trânsito das. pessoas. 
~I,I. - Será feita demarcação de áreas separadaa para 
sepulturas c.omuns (covas) , e para túmulos do tipo gave..ta • 
IV. - Será construida uma capel.a para oração e cele 
bração de m.iss.as por ocasião do dia de Finados • 
V. - Ser! aberta uma cisterna para execução doa ae~-d'' 
viçoa de construção de can,eira.s, e twnul.os • / 
I 
/ 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
VI. - O Cemitério será murado para evitar a, trânsito 
de an:lroais • 
Art. lQ. - O local deverá ser eacol.hido pelo chefe 
do Poder Executivo h1unicip conjuntamente com a câmara de Verea 
dores obedecendo as tendências de crescimento da cidade e as, nor 
mas ambientais vigentes. 
Art. 4"Q. - As familias que porventura utilizarem os 
serviços do· cemitério serão isentas de taxas de qualquer natureza. 
Art. 5g. - O Poder Executivo estabeleoe•á a regu1? 
mentação e o controle de donu.mentoa de Óbitos, mantendo-os em 
arquivos esp~ciais para o caso • 
Art. 6Q. - Esta Lei entra em vigor na data da sua p~ 
bl.icação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa 
da ConfUsão Estado do Tocantins , aos 22 dias do mêa de marçp de 
1.995. 
E:xmo,i. sr. 
Atenciosament~, 
Mauro s Rodrigues 
Ver. Presidente 
Assis Francisco Chef'er 
Prefeito lmicipal 
Lagoa da Confusão- To 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
~m 05 de maio de 1.995. 
'Dispõe obre n criação do Cemitério 
EÚblico unicipal da cidade de La￾eoa da Conf'usão , e determina outras 
providências. 
O .Preaê6-.:r;,~· à.a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Estado do ~ocentins , em conformj_dade COJJ o disposto no artigo 3.8 , P~ 
rágrafo )Q. da Lei Orgânica do I/lunicipio , PitO!ruLGA a seguinte L • I. 
Art. 12.- Fica criado o Cemitério lublico Mwlicipal da ci - - dade de Lagoa da Con:f'Usão. 
Art. 22.- o i>rojeto d& obra será elaborado obedecendo aos ---... •·-_,__ 
eguntes par~-~tros. 
q~adras e oo lotes deverão ser todos numerados. 
II. - Será feito o arruamento tipo calçadão, para o li -
vre trânsito das pessoas. 
III. - Será feita demarcação de área.e separadas para sepu 
1 turas comusn ( covaa ) , e para túmulos do tipo gave:ta • 
IV. - v~~a construida uma ~apela para oração e celebração 
de missas por ocasião do dia de fl!nados • 
v. - Será aberta uma cisterna para execução dos serviços 
de construção de carneiras, e túmulos • 
VI. - O Cemi tB:mo será murado para evitar o trânsito de -
animais • 
r • 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 2.- local everá ser eacolhido pelo chefe dõ ...'~ 
der ~ ecutivo Municipal, conjuntamente com. a C4
maro do Vereadores -
obodecendo as tendênci e de e esciinento da cidade e as normas ambien￾tais vigentes • 
, rt. 42. - , s :familian qlle porventuras utilizarem os 
serviçoo o cemitÓriv u reo inentas e taxa de qualquer natureza. 
der - ecutivo estabelecer' . r gulamenta -
ão e o controle de documentos de Õbitoo, mantcndo-ac ôn em arquivos 
csp~ciais par a. o caso. 
Art. 6R.- Lsta Lei entra ~m vieor a data da sua publi -
ceçê:o, revoga.ndo-oe aE diaposiçÕos em contrário. 
Gabinete Presidência de Câmara unicipeJ. de agoa da 
Co unão, ~stado do 'ocuntina, em 05 de maio d l.995. 

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