| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL RURAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESCOLA MUNICIPAL RURAL DA BARREIRA DA CRUZ). |
| native_id | 5016 |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AUT6GRAFOS DE LEI nQ.~\>1'/95 em 22 de março de 1.995. 'Dispõe sobre a criação de Escola 14mio! pe.l. Rural, e determina outras Providên cias • • Senhor .Prefeito, O .Presidente da Oâmara Municipal. de Lago§ da Co~ :f'U.são, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário Aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI. Art. JJl. - Fica o:riada a Escola Muni.cipal ftural Bar reira da Cruz. • Art. 2Q. - o Poder Exe~utivo Municipal. fica na incum -- ... bência de dotar o loc~ de toda inf'ra- estrutura necessária par~ o perfeito funcionamento da unidade escolar; fornecendo o material. , A , didatice , merenda eacolar , assistencia pedagogica aos pru.Lessorea e assistência médica- odontÓlogica aos alunos. Art. 3Q. - Esta Lei entra em vi :ir na data da sua pu - - -- blioe.ção, revogando se as disposições em contrário. Gabinete da .Presidência da camaz.a Municipal de Lagoa da Confusão Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de março de 1.995. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Mauro Exmo. Sr. s Rodrigues Ver. Presidente Assis Francisco Chefer Prefeito MunicipaJ. Lagoa da Confusão- To •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• L ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafos de Lei n;.C01"/95 em 05 de maio de l.995. • Dispõe sobre a criação de scola Municipal Rural • e determina ou tras providências. O Presidente da Câmara Municipal d?. Lagoa da C.onfusão Est! do do ~ocantins • em conformidade com o disposto no artigo 38, Pará - grafo 32. da Lei org&nica do Munioipio • PROMULGA a seguinte LEI. Art. lQ.- .!!ica criada a Escola Municipal J:ural de Barreira da Cruz. Art.~~ O Poder E.xeoutiw ~unicipal fica na incumbência l. e de tode:.. inf'ra estrutura nec.eesária para o perfeito fUncionamento da unidade escolar f f necendo o material didático, merenda escolar, assistência pedagógica aos prof~~-~res e assistência médica odontológica ao3 alunos • Art. 32 .- Lata Lei entra em vigor na data da sua publica - c;ão , revogando se as disposições em contrário • Gabinete da ?residência da Câmara Municipal de Lagoa da - Confusão, 'atado do de maio de l.995. ~ ... ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão em 05 de maio e l.995~ • DiapÕe obre a criação de ~acola .l!wiicipal tural , e determi. ou traz proVidências. o eoidente du câmara .Municipal de _ngoa da Confusão .. st! do do o cantina , e co.r:uormidade com o disposto no arti 38, ará - gr "'r "' da Lei OrgÔ.nico. do funicipio , P.t,Oli!ULGA a ae inte ... r. /1rt. lQ.- ··1ca criada ~ scola ~oipaJ. •. ural de Barreira da Cruz. Art. 2Q.- o Poder Executiioo 1ilmicipa1 fica na incw:ibência ~-, ..... -:.-:~-,-- de dotar o local de todu , ra estrutura necessária per o er ito funcionCl:lento da unidade escolar fornecendo o material didático, merenda eocolar, o.3uistência peda Ógica ~o professores édica oaontoJÓgice. aoo alunos. Art. 32 .- ota Li entra om vieor na data e oua pul>lica - çê'.o , revo ano.o oe as disposições om contrário • Gabinete de. .Prcoidência da c&i u.·c. . unicipaJ. de ..... ngoa da - Conf'usão , otado do :roce.ntins , eo 05 " aio de 1.. 995 •