| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5017 |
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' 1/ ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógra:to de Lei n12 00 $ /95 de 19 de abril de l.995. "Que dispÕe sobre a criaçü do HOSPITAL MUNICIPAL DE LAGOA JJA CONFUSÃO e. dete~ mina outras providências. 11 Faço saber que • Plenário da câmara Municipal de Lagoa da Confusão A.PROVOU e o Prefeite Municipal SANCIONA a seguinte Lei. Art, 12 - Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL DA DE LAGOA DA CONFUSÃO. CIDADE Art, 22 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com Órgãos e entidades das es~eras Estadual e Fed~ ral, para a execução da obra. Art, 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi caçao. - Art, 42 - Revogam - se as disposições em contrário. , I "· Gabinete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa da Confusão, aos dezenove dias do mês de abril:de,.hum mil novecentos e noventa e cince. v/4- ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafos de Lei nQ.O0$/95 Dispõe sobra a criação do HOSPITAL MUNIVIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO e determina outras.. providências • O Presidente da Câmara Municipal. de Lagoa da Confusão em conformidade com o disposto no Artigo 38, Parag:ráfo 12 da Lei Orgâni do Muni.c.ipio , PROMULGA a seguinte LEI • Art. 12. - Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL DA CIDADE DE ------ LAGOA DA CONFUSÃO. Art. 22. - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com Órgãos e entidades das esferas Estadual e Fede ral , para a execução da obra • Art. 32. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi· caçao - • Art. ~2. - Revogam-se as disposições em contrário. ---------- Gabinete da Presidência da Cwn,ara Municipal de Lagoa da Confusão, aos 22 dias do mês de maio de 1.995. ~aut '[Juan Ôamo, Oi«ltfgae, Vereador - Prt1ltl1nt1 1 • L ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ·Autógrafos de Lei n2.QQi/95, Dispõe sob~a a ariaç~o do HOSPITAL MUNIVIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO e determina outras, provid~ncias •• O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão em conformidade com o disposto no Artigo 38 , Paragráfo 3.,2 da Lei Orgâni do Municipio, PROMULGA a'seguinte LEI• Art.\ 1iz; - Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL DA CIDADE DE LAGOA DA CONFUSÃO• Art.· 22.· - O Chefe do Poder Executivo ficai autorizado a celebrar convênios com Órgãos e entidades. das esferas- Estadual e Fede ral. , para a execução da obra •• Art. 1 32º - Esta Lei entra em vigor na data da sua public ,., . caçao , 1 . 1 ~t. 42. Revogam-se as dispo*içÕes em contrário. ---------- Gabinete da P.residênoia da Ofimara Municipal de Lagoa da Confusão , aos 22 dias. do m~e de maio de l. 995. 1 tMout (9r,an O.amo, (Jloddgoet Y ,rea4er • Frtelftnt1 • '