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materia nº 8/1995

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5017

Autoria

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' 
1/ 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógra:to de Lei n12 00 $ /95 de 19 de abril de l.995. 
"Que dispÕe sobre a criaçü do HOSPITAL 
MUNICIPAL DE LAGOA JJA CONFUSÃO e. dete~ 
mina outras providências. 11 
Faço saber que • Plenário da câmara Municipal de Lagoa 
da Confusão A.PROVOU e o Prefeite Municipal SANCIONA a seguinte Lei. 
Art, 12 - Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL DA 
DE LAGOA DA CONFUSÃO. 
CIDADE 
Art, 22 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a 
celebrar convênios com Órgãos e entidades das es~eras Estadual e Fed~ 
ral, para a execução da obra. 
Art, 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi 
caçao. -
Art, 42 - Revogam - se as disposições em contrário. 
, I 
"· Gabinete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa 
da Confusão, aos dezenove dias do mês de abril:de,.hum mil novecentos 
e noventa e cince. 
v/4-
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafos de Lei nQ.O0$/95 
Dispõe sobra a criação do HOSPITAL 
MUNIVIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO e 
determina outras.. providências • 
O Presidente da Câmara Municipal. de Lagoa da Confusão em 
conformidade com o disposto no Artigo 38, Parag:ráfo 12 da Lei Orgâni 
do Muni.c.ipio , PROMULGA a seguinte LEI • 
Art. 12. - Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL DA CIDADE DE ------ LAGOA DA CONFUSÃO. 
Art. 22. - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a 
celebrar convênios com Órgãos e entidades das esferas Estadual e Fede 
ral , para a execução da obra • 
Art. 32. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi· 
caçao - • 
Art. ~2. - Revogam-se as disposições em contrário. 
----------
Gabinete da Presidência da Cwn,ara Municipal de Lagoa da 
Confusão, aos 22 dias do mês de maio de 1.995. 
~aut '[Juan Ôamo, Oi«ltfgae, 
Vereador - Prt1ltl1nt1 
1 • 
L 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
·Autógrafos de Lei n2.QQi/95, 
Dispõe sob~a a ariaç~o do HOSPITAL 
MUNIVIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO e 
determina outras, provid~ncias •• 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão em 
conformidade com o disposto no Artigo 38 , Paragráfo 3.,2 da Lei Orgâni 
do Municipio, PROMULGA a'seguinte LEI• 
Art.\ 1iz; - Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL DA CIDADE DE 
LAGOA DA CONFUSÃO• 
Art.· 22.· - O Chefe do Poder Executivo ficai autorizado a 
celebrar convênios com Órgãos e entidades. das esferas- Estadual e Fede 
ral. , para a execução da obra •• 
Art. 1 32º - Esta Lei entra em vigor na data da sua public ,., . caçao , 1 
. 1 
~t. 42. Revogam-se as dispo*içÕes em contrário. 
----------
Gabinete da P.residênoia da Ofimara Municipal de Lagoa da 
Confusão , aos 22 dias. do m~e de maio de l. 995. 1 
tMout (9r,an O.amo, (Jloddgoet Y ,rea4er • Frtelftnt1 
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