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materia nº 9/1995

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OFICINA DO SISTEMA DE TRANSPORTE FLUVIAL NAS ILHAS DO RIO DUERÉ E FORMOSO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5018

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• -. Aµ:tógr~os ·d~ Lei no.O01/95 . ' 
• Dispõs sobre a oria9~Jdo, Sistema 
de transportes Fluvial na.a Ilhas -
d0; RiOJ D\lerê e Formos~, e determina 
outras providências. 
O Presidente da câmara Municipal de lagoa da -
'- Confusão em conformidade· oom o disposto no artigo 18, Parágrafo· 3.11 
da ne1 orgânica do Municipio• PROMULGA a aeguinte Lei. 
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Art. 112.- Fioa criado o. sistema de Transportes,.~ 
Fluviais nas Ilhas do Rio DUerê e Formoso, no municipio de Lagoa - ... da Confusa.o. 
Art. 212.- O Poder Executivo Fica na incumbência 
de colocar embaroa9,Ões para atender os habi tantea das. oi tadas. r~S"! 
Ões. 
1 Art. 312.- Este. Lei entre. em vigor na.data. da .- .. sua ~blioa9ao: 
Art. 412 •• Revogam-se _as disposições em contrário 
Gabinete da Presidênci~ da c&m.ara ~lunicipal de 
Lagoa da Confusão• aos'~'. ~unho d-.-
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafos da Lei nQ.O0o//95 
• Dispõe sobre a oriaç~ do Sistema 
de transportes Fluvial nas Ilhas -
do Ria, Duerê e Formoso, e determina 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da -
Contusão em conformidade com o disposto no artigo 3,8, Parágrafo 32 
da Lei orgânica do Municipio, PROblULGA a seguinte Lei. 
Art. 12.- Fica criado o sistema de Transportes* 
Fluviais nas Ilhas do Rio Duerê e Formoso, no municipio de Lagoa -
da Confusão. 
Art. 22.- O Poder Executivo Fica na incumbência -· .........,_ 
de colocar embarcações para atender os habitantes das citadas re~ 
... 
oes. 
Art. 32.- Esta Lei entra em vigor na data da .-
sua p'tblicação: 
Art. 42.- Revogam-se as disposições em contrário 
... Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de 
Lagoa da Coní'usão, aos 15 j .Q..---,;ila'r'l:I 5 • 
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Autógrafos de Lei nQ. ~10 /95~ 
'Dispõe sobre a criaç,ão de Posto de 
Saúde, e determina outras providê 
ncias. 
Faço saber que o Plenário da Cfunara I,fu.nieipal de Lagoa da 
Con:fu.são APROVOU eo Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI. 
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faunicipio de Lagoa da vonfusão. 
Art. 22. - O Local será eacolhido de maneira a atender ao 
maior número de ~esaoas possíveis. 
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!E~~-f~~-= Revogam-se as dis~osiçÕes em contrário. 
Gqbinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão , aos 22 dias do mês de maio de 1.995. 
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Autógrafos de Lei nQ. C) .LO /95, 
• Dispõe sobre a criaç,ão de Posto de 
Saúde• e determina outras providê 
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, .a . Raço saber que o Plenario da Cem.ara. Munlleipal de Lagoa da 
Confusão APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI. 1 
~!i_!~~-= Fica criado o Posto de saJde da Ilha Du.eré no 
Municipio de Lagoa da 0onfusão. 
Art. 2 Q• - O ··Local será e e.colhido de maneira a atender ao 
maior número de pessoas possíveis. 
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Art. 4.12º - Revogam-se as~ disposições em contrário º -----------
Gf.J.binete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão I aos 22 dias do mês de maio de 1.995. 
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D\ler, e Formoso, e determina outras 
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Fa.90 saber que O Plewio da obara ?rnulioipal de Lagoa ~~4 ~ .... _.. • 
da Confusão APROVOU e o Pre:tei to lllmioipal SANCIONA a seguinte IÍEI •• 
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nas Ilhas do Rio; JMar& e Formos,o , no 11unioipio1 4,e Laga da Con:rusão • 
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Art.· ~g• - Esta Lei entra_ em vigor na data da sua publi 
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Art. 4D. - Revogam-se as disposioÕes em oontr&rio. 
Gabinete da Pree1d8noia da Câmara MUnioipal de Lagoa da 
oon:rusão , aos 22 dias do mie de maio de l.'995• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Aut6grafos de Lei ng.~{R /95 
• Dispõe sobre a cú'iação do Sistema de 
Transportes Fluvial nas Ilhas do Rio 
Dueré e Formoso, e determina outras 
P.rovidências. 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Lag"Oa ~-
da Con:tusão APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI• 
Art. llil. - Fica criado o Sistema de Transportes Fluvial 
nas Ilhas do Rio D\leré e Formoso, no município de Laga da Con:fuaão. 
Art. 21il. - O Poder Executiva, fica na incumbência de co 
locar embarcações para atender os habitantes das citada.a regiões• 
Art. JQ. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi 
oaç.ao - • 
Art. 41il. - Revogam-se as disposições em contrEÚ-1.o. -·---
Gabinete da Presidência da câmara 1.!Unicipal de Lagoa da 
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