| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1995 |
| Date | 1995-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFICINA DO SISTEMA DE TRANSPORTE FLUVIAL NAS ILHAS DO RIO DUERÉ E FORMOSO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5018 |
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• -. Aµ:tógr~os ·d~ Lei no.O01/95 . '
• Dispõs sobre a oria9~Jdo, Sistema
de transportes Fluvial na.a Ilhas -
d0; RiOJ D\lerê e Formos~, e determina
outras providências.
O Presidente da câmara Municipal de lagoa da -
'- Confusão em conformidade· oom o disposto no artigo 18, Parágrafo· 3.11
da ne1 orgânica do Municipio• PROMULGA a aeguinte Lei.
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Art. 112.- Fioa criado o. sistema de Transportes,.~
Fluviais nas Ilhas do Rio DUerê e Formoso, no municipio de Lagoa - ... da Confusa.o.
Art. 212.- O Poder Executivo Fica na incumbência
de colocar embaroa9,Ões para atender os habi tantea das. oi tadas. r~S"!
Ões.
1 Art. 312.- Este. Lei entre. em vigor na.data. da .- .. sua ~blioa9ao:
Art. 412 •• Revogam-se _as disposições em contrário
Gabinete da Presidênci~ da c&m.ara ~lunicipal de
Lagoa da Confusão• aos'~'. ~unho d-.-
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Autógrafos da Lei nQ.O0o//95
• Dispõe sobre a oriaç~ do Sistema
de transportes Fluvial nas Ilhas -
do Ria, Duerê e Formoso, e determina
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da -
Contusão em conformidade com o disposto no artigo 3,8, Parágrafo 32
da Lei orgânica do Municipio, PROblULGA a seguinte Lei.
Art. 12.- Fica criado o sistema de Transportes*
Fluviais nas Ilhas do Rio Duerê e Formoso, no municipio de Lagoa -
da Confusão.
Art. 22.- O Poder Executivo Fica na incumbência -· .........,_
de colocar embarcações para atender os habitantes das citadas re~
...
oes.
Art. 32.- Esta Lei entra em vigor na data da .-
sua p'tblicação:
Art. 42.- Revogam-se as disposições em contrário
... Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de
Lagoa da Coní'usão, aos 15 j .Q..---,;ila'r'l:I 5 •
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'Dispõe sobre a criaç,ão de Posto de
Saúde, e determina outras providê
ncias.
Faço saber que o Plenário da Cfunara I,fu.nieipal de Lagoa da
Con:fu.são APROVOU eo Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI.
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faunicipio de Lagoa da vonfusão.
Art. 22. - O Local será eacolhido de maneira a atender ao
maior número de ~esaoas possíveis.
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!E~~-f~~-= Revogam-se as dis~osiçÕes em contrário.
Gqbinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão , aos 22 dias do mês de maio de 1.995.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Autógrafos de Lei nQ. C) .LO /95,
• Dispõe sobre a criaç,ão de Posto de
Saúde• e determina outras providê
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, .a . Raço saber que o Plenario da Cem.ara. Munlleipal de Lagoa da
Confusão APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI. 1
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Municipio de Lagoa da 0onfusão.
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maior número de pessoas possíveis.
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Art. 4.12º - Revogam-se as~ disposições em contrário º -----------
Gf.J.binete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa da
Confusão I aos 22 dias do mês de maio de 1.995.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
AutcSgra:ros de Lei na.~u:, /95
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da Confusão APROVOU e o Pre:tei to lllmioipal SANCIONA a seguinte IÍEI ••
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nas Ilhas do Rio; JMar& e Formos,o , no 11unioipio1 4,e Laga da Con:rusão •
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Gabinete da Pree1d8noia da Câmara MUnioipal de Lagoa da
oon:rusão , aos 22 dias do mie de maio de l.'995•
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Aut6grafos de Lei ng.~{R /95
• Dispõe sobre a cú'iação do Sistema de
Transportes Fluvial nas Ilhas do Rio
Dueré e Formoso, e determina outras
P.rovidências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Lag"Oa ~-
da Con:tusão APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI•
Art. llil. - Fica criado o Sistema de Transportes Fluvial
nas Ilhas do Rio D\leré e Formoso, no município de Laga da Con:fuaão.
Art. 21il. - O Poder Executiva, fica na incumbência de co
locar embarcações para atender os habitantes das citada.a regiões•
Art. JQ. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi
oaç.ao - •
Art. 41il. - Revogam-se as disposições em contrEÚ-1.o. -·---
Gabinete da Presidência da câmara 1.!Unicipal de Lagoa da
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