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materia nº 11/1995

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 11 / 1995
Date 1995-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA HORTA COMUNITÁRIA NA ZONA URBANA DA CIDADE DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5020

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafos de Lei n2.0JL /95 
• Dispõe sobre a criaçã~ de umaHo~ 
ta Comunitária na z.ona urbana da 
Cidade de Lagoa da Conf'uaão e de 
te.rmina autraa :2rovidências • 
Faç.a s.aber que o Plenário da cão.ara Munici:Qal de La 
goa da Confusão APROVOU eo Prefeito MuniciP..al SANCIDNA a seguinte 
Lei• 
Art. 12. - Fica criada uma Horta Co.muni tária na z.ona 
urbana na cidade de Lago a da Con:fuaão • 
Art. 22.- O Poder Executivo ficã na incumbência de - det4rminar o local e dotá-lo de toda a in:fra..-eatrutura necessfu-ia. 
Art. 3.2.- Eata.. Lei entra em vigor na data da aua --- publicação. 
Art. -4,2.- Revogam-se as disposiçÕe~ em contrário. 
Gabinete da Presidência da câmara Municipal de La -
goa da Confusão, aos 22 dias do mês de maio de 1.995. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafos da Lei n2.()Ü- /95 
• Dispõe sobre a ariação de uma Horta 
Comunitária na zona urbana da cida -
de de Lagoa da Confusão, e de-termina 
outras provid3aciaa. 
O Presidente da câmara I'lfimüipal de Lagoa da -
Confusão em conformidade com o dtisposto no artigo 38, Parágrafo 32 
da Lei orgânica do lduncicip1o, PRO?.ruLGA a seguinte Lei. 
Art. 12.- Fioa criada uma Horta Comunitária na 
zona urbana na cidade de Lagoa da Confusão. 
Art. 22.- O Foder Executivo fica na incwnbência 
de determinar o local e dotá-lo de t-0da s in:fra-estru.tura necessária 
~!._J!!.:: Esta Lei entra em vigor n01 4at-a da sua 
publicação. 
- , Art. 42.- Revogam-se as dispo•içoea em contr~o. 
Gabinete da Presidência da 
goa da Confusão, aos 15 de junho de l.995. 
câmra Municipal de Lã 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
'Auit;Ógra:f'os da Lei n11.Ql-l /95 
• Dispõe sobre a or1a9ão de wna Horta 
Oomuni tária na aona urbana da cida - - de da Lagoa da. Confusão:, e determina 
outras .. providlaoias. 
o Presidente da olm.ara. Muniüipal de Lagoa da -
Confusão em oonform,1.dade com o dtlsposto no artigo 3.8, ParE1grafo )ll 
da Lei ·Orgânica do Munoioipio, PROMULGA a seguinte Lei. 
Art. lD.- Fica criada uma Horta Comunitária na 
zona urbana na cidade de Lagoa de. Confusão. 
Art. 20.- O 2oder Executivo fioB.!na 1noàmb3noia 
de_ determinar o looa.l e dotá.-lo de t~da a infra-estrutura necessária 
Art. 30.- Esta Lei entra em vigor nar.àata da sua --- publioaç_ão. 
Art. 411.- Revogam-se as dispa•i9Ões em contrá.nio. 
Gabinete da Presidência da câmra Municipal d~ µã 
goa da Confusão, aos 15 d9 j'.Wlho de 1.995. -'\\°)0 
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ESTADO DO TOC,ANTJNS 
Câmara Municipal de Lagoa· da Confusão 
Autógrafos de Lei nQ.011/95. 
• Dispõe sobre a criação; de uma Hor· 
11a. Comunitária na z.-ona urbana Ci1.a. 
C:li.dada de Lago a da Confusão~ e de 
terminm a.utras., }lrovidências • 
!'aç.a,. saber. que o Plenário_. da Cwiara MunioiRal de La 
goa da Confusão APROVOU e o Prefeito MunioiP.al. SANCIONA a seguinte 
Lei o 
.An:t.1 li~ ... Fiaa. o.ri ada wna Horta Co111uni tária na zona ------ 1 - urbana na cidade de Lagoa. da Oontusap • • 
Art. 2i 6M O Poder Exe.autiv.o fie& na incumbSncia de 
---- det~nar o local e dotá-lo de toda.a inf'ra--ea,trutu.ra necees-Ãria. 
!E·t• p 0·- Eata. Lei entra, em v:igor na data. da aua: 
,. publieaçao. 
Art. tg.- Revogam-se as disposiçÕe~ em contrário. 
Gabinete da Pread.dênoia da C~ara Municipal de La' -
goa da Confua:o , aos 22 dias do mSs de maio de lo'995. 
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