| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1995 |
| Date | 1995-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA HORTA COMUNITÁRIA NA ZONA URBANA DA CIDADE DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. ~ 8 ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafos de Lei n2.0JL /95 • Dispõe sobre a criaçã~ de umaHo~ ta Comunitária na z.ona urbana da Cidade de Lagoa da Conf'uaão e de te.rmina autraa :2rovidências • Faç.a s.aber que o Plenário da cão.ara Munici:Qal de La goa da Confusão APROVOU eo Prefeito MuniciP..al SANCIDNA a seguinte Lei• Art. 12. - Fica criada uma Horta Co.muni tária na z.ona urbana na cidade de Lago a da Con:fuaão • Art. 22.- O Poder Executivo ficã na incumbência de - det4rminar o local e dotá-lo de toda a in:fra..-eatrutura necessfu-ia. Art. 3.2.- Eata.. Lei entra em vigor na data da aua --- publicação. Art. -4,2.- Revogam-se as disposiçÕe~ em contrário. Gabinete da Presidência da câmara Municipal de La - goa da Confusão, aos 22 dias do mês de maio de 1.995. -. -· ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafos da Lei n2.()Ü- /95 • Dispõe sobre a ariação de uma Horta Comunitária na zona urbana da cida - de de Lagoa da Confusão, e de-termina outras provid3aciaa. O Presidente da câmara I'lfimüipal de Lagoa da - Confusão em conformidade com o dtisposto no artigo 38, Parágrafo 32 da Lei orgânica do lduncicip1o, PRO?.ruLGA a seguinte Lei. Art. 12.- Fioa criada uma Horta Comunitária na zona urbana na cidade de Lagoa da Confusão. Art. 22.- O Foder Executivo fica na incwnbência de determinar o local e dotá-lo de t-0da s in:fra-estru.tura necessária ~!._J!!.:: Esta Lei entra em vigor n01 4at-a da sua publicação. - , Art. 42.- Revogam-se as dispo•içoea em contr~o. Gabinete da Presidência da goa da Confusão, aos 15 de junho de l.995. câmra Municipal de Lã \ °)0 -,._ \º-'\ o , 1 I • ( • ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 'Auit;Ógra:f'os da Lei n11.Ql-l /95 • Dispõe sobre a or1a9ão de wna Horta Oomuni tária na aona urbana da cida - - de da Lagoa da. Confusão:, e determina outras .. providlaoias. o Presidente da olm.ara. Muniüipal de Lagoa da - Confusão em oonform,1.dade com o dtlsposto no artigo 3.8, ParE1grafo )ll da Lei ·Orgânica do Munoioipio, PROMULGA a seguinte Lei. Art. lD.- Fica criada uma Horta Comunitária na zona urbana na cidade de Lagoa de. Confusão. Art. 20.- O 2oder Executivo fioB.!na 1noàmb3noia de_ determinar o looa.l e dotá.-lo de t~da a infra-estrutura necessária Art. 30.- Esta Lei entra em vigor nar.àata da sua --- publioaç_ão. Art. 411.- Revogam-se as dispa•i9Ões em contrá.nio. Gabinete da Presidência da câmra Municipal d~ µã goa da Confusão, aos 15 d9 j'.Wlho de 1.995. -'\\°)0 ---,._\º o ESTADO DO TOC,ANTJNS Câmara Municipal de Lagoa· da Confusão Autógrafos de Lei nQ.011/95. • Dispõe sobre a criação; de uma Hor· 11a. Comunitária na z.-ona urbana Ci1.a. C:li.dada de Lago a da Confusão~ e de terminm a.utras., }lrovidências • !'aç.a,. saber. que o Plenário_. da Cwiara MunioiRal de La goa da Confusão APROVOU e o Prefeito MunioiP.al. SANCIONA a seguinte Lei o .An:t.1 li~ ... Fiaa. o.ri ada wna Horta Co111uni tária na zona ------ 1 - urbana na cidade de Lagoa. da Oontusap • • Art. 2i 6M O Poder Exe.autiv.o fie& na incumbSncia de ---- det~nar o local e dotá-lo de toda.a inf'ra--ea,trutu.ra necees-Ãria. !E·t• p 0·- Eata. Lei entra, em v:igor na data. da aua: ,. publieaçao. Art. tg.- Revogam-se as disposiçÕe~ em contrário. Gabinete da Pread.dênoia da C~ara Municipal de La' - goa da Confua:o , aos 22 dias do mSs de maio de lo'995. . -, .. ,- ' . -