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materia nº 13/1995

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 13 / 1995
Date 1995-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA CRIAÇÃO DA BANDEIRA E DO ESCUDO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5022

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
, 
'Dispõe sobre e Concurso para criação da . Bandeira, e do Bscudo do lflunicipio de La' 
goa da Confusão e determina outras providê - ncias•. 
Faço saber que o PLh'N RIO da câmara 1~;.n; ci 
pal de Lagoa da Confusão APROVOU e o Prefeito tlunicipal SANCIONA a' 
seguinte LBI. 
/.rt. 1 lQ•: Fica aberto o concurso público ' 
para a criação da Bandeira e do Esaudo do Lfunicipio ds Lagoa da Con.fu 
sao. -
~ 22.- Estão habilitados a participar' 
do concurso todos os habitantes, comprovadamente residentes no Munici 
pio. 
Art.. 32.- A Bandeira e o ~scudo terá obri' - - ga·coriaL1ente as características predominantes da região. 
Art. 40.- Esta Lei entra em vigor na lata 
da sua publicação . 
Art. 52.- ~8 voga.m-se as disposições em con 
trário. 
Gabinete da Presidência da c;mara Municipal 
de Lagoa da Conf'usão, aos 22 de 1.995. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
JutÓg:rafos da Lei n2.0J3/95. 
'Dispõe sobre o Conc'lmso para criação da 
Bandeira, e do Escudo do t'!Unicipio de La' 
goa da Confusão e determina outras provid! 
ncia.s•. 
O Presidente da Câmro-a l1U.nici.9aJ. de LaO)a 
da Coní'U:Jão em conformidade ~om o disposto no artigo 38, parágrafo 32. 
da Lei orgânica do Municipio, PROt!ULGA A SEGUINTE LEI. 
Art. 12.- Fica aberto o concurso pÚbli~o ' - para a criação da Bandeira e do Escudo do :t.:unicipio de Lagoa da Co~ 
sao. - Art. 22.- ~stão habilitados a participar ' ---------- do concurso todos os habitantes, comprovadamente residentes nr Iàmici 
pio; 
Art. 32.- A Bandeira e o Escudo terá obri' 
gatoriamente as características predominant~s da região. 
Art. 42.- Esta Lei entra em vigor na data 
da sua public~ção. 
Art. 52.- Revogam-se as disposições en con 
trário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipàl. 
de Lagoa da Confusão, aos 22 de ago to .995. 
{M;auco c2oan (}_amos {llodrtgues 
Vereador - Presidente 
... 
. -
• 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
•.Dtspõo sobre o Conc'U21eo para criação da 
Bandeira, e do Escudo do t!Unioipto de La• 
eoa da Confusão e determine. outras providê 
noio..~' .i 
o Presidente de C5m?..ra 1tunic1pal. de L::>..eoa 
de. ConfU3ão em ooní'ormidade ~om o disposto no artigo 38, parágrafo 3Q. 
d.a Lei orgânica. do Municipio, PR011ULGA A SEGUIITTE LEI. 
Art. lQ.- Fioa aberto o concurso p~i~o,' ---- para a criação da Bandeira e do Eacudo do ltmicipio de Lagoa. da éon:f'u. 
oão. - Art. 2 Q.:.. E3 tão ha'bili tado s a pa.rticipor ' ----- do concurso todoo os habitonteo, comprovadamente residentes nr l.furu.c! 
4 
Art. 32.- A Bandeira e o Encudo terá obri' 
eatoriamente as caracterioticas predominant~s da regi.ão. 
Art. 42.- Esta Lei entra em vigor na. data 
da sua public~ão. 
Art. 5g.- Revo{;W!l-se as dispoe19Õea em con ------- trário. 
Gabinete da Presidência da câmara hlmicipàl 
de Lagoa da Confusão, aos 22 de .995. 
tÀlauro l..f/nan (})_amoR (Jlodr1gue1 
Vereador • Presidenta 
., .. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
... ,.,. 
~. 013/95. 
'Dispõe sobre G Concurso para criação da . Bandoira, e do Escudo do Municipio de La' 
eoa da Conftlsão e determina outras providê 
nciaa•. 
Faço caber que o PLENlRIO do. c5mara l:Vnici 
pal. de Lagoo. da Confusão APROVOU e o Prefeito r.tunicipo.l SANCIONA a 1 
ooguintc LEI. 
/.rt. 1 lº•:: Fica aberto o concuroo público 1 
para a. criação da Bandeira e do Eoaudo do Llmioipio de Lagoa da Conf'~ ... 
aao. 
~~ 20.- Estão hab111tadoo a participar• 
do ooncuroo todos oo habitantoa. comprovadamente reoidentee no J!Unici 
pio. 
Art. 3g.- A Dandeira. e o ~scudo terá obri' 
ge:corituJ.entc ao caracteriatica.s predominantes da região. 
Art. 4Q.- Esta Lei entra em vigor na .lata 
da aua. publicação • 
Art. 50.- li8 voeam-se as disposições em con 
trário. 
Ge.binete da Presidência da o;mara Municipal 
de Laeon da Contusão, aos 22 do l.995. 
«'.Uauro ~oan ê}amca (}lodrlgue, Vtltador • Presidenta 

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