| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1995 |
| Date | 1995-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA CRIAÇÃO DA BANDEIRA E DO ESCUDO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5022 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
,
'Dispõe sobre e Concurso para criação da . Bandeira, e do Bscudo do lflunicipio de La'
goa da Confusão e determina outras providê - ncias•.
Faço saber que o PLh'N RIO da câmara 1~;.n; ci
pal de Lagoa da Confusão APROVOU e o Prefeito tlunicipal SANCIONA a'
seguinte LBI.
/.rt. 1 lQ•: Fica aberto o concurso público '
para a criação da Bandeira e do Esaudo do Lfunicipio ds Lagoa da Con.fu
sao. -
~ 22.- Estão habilitados a participar'
do concurso todos os habitantes, comprovadamente residentes no Munici
pio.
Art.. 32.- A Bandeira e o ~scudo terá obri' - - ga·coriaL1ente as características predominantes da região.
Art. 40.- Esta Lei entra em vigor na lata
da sua publicação .
Art. 52.- ~8 voga.m-se as disposições em con
trário.
Gabinete da Presidência da c;mara Municipal
de Lagoa da Conf'usão, aos 22 de 1.995.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
JutÓg:rafos da Lei n2.0J3/95.
'Dispõe sobre o Conc'lmso para criação da
Bandeira, e do Escudo do t'!Unicipio de La'
goa da Confusão e determina outras provid!
ncia.s•.
O Presidente da Câmro-a l1U.nici.9aJ. de LaO)a
da Coní'U:Jão em conformidade ~om o disposto no artigo 38, parágrafo 32.
da Lei orgânica do Municipio, PROt!ULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 12.- Fica aberto o concurso pÚbli~o ' - para a criação da Bandeira e do Escudo do :t.:unicipio de Lagoa da Co~
sao. - Art. 22.- ~stão habilitados a participar ' ---------- do concurso todos os habitantes, comprovadamente residentes nr Iàmici
pio;
Art. 32.- A Bandeira e o Escudo terá obri'
gatoriamente as características predominant~s da região.
Art. 42.- Esta Lei entra em vigor na data
da sua public~ção.
Art. 52.- Revogam-se as disposições en con
trário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipàl.
de Lagoa da Confusão, aos 22 de ago to .995.
{M;auco c2oan (}_amos {llodrtgues
Vereador - Presidente
...
. -
•
•
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
•.Dtspõo sobre o Conc'U21eo para criação da
Bandeira, e do Escudo do t!Unioipto de La•
eoa da Confusão e determine. outras providê
noio..~' .i
o Presidente de C5m?..ra 1tunic1pal. de L::>..eoa
de. ConfU3ão em ooní'ormidade ~om o disposto no artigo 38, parágrafo 3Q.
d.a Lei orgânica. do Municipio, PR011ULGA A SEGUIITTE LEI.
Art. lQ.- Fioa aberto o concurso p~i~o,' ---- para a criação da Bandeira e do Eacudo do ltmicipio de Lagoa. da éon:f'u.
oão. - Art. 2 Q.:.. E3 tão ha'bili tado s a pa.rticipor ' ----- do concurso todoo os habitonteo, comprovadamente residentes nr l.furu.c!
4
Art. 32.- A Bandeira e o Encudo terá obri'
eatoriamente as caracterioticas predominant~s da regi.ão.
Art. 42.- Esta Lei entra em vigor na. data
da sua public~ão.
Art. 5g.- Revo{;W!l-se as dispoe19Õea em con ------- trário.
Gabinete da Presidência da câmara hlmicipàl
de Lagoa da Confusão, aos 22 de .995.
tÀlauro l..f/nan (})_amoR (Jlodr1gue1
Vereador • Presidenta
., ..
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
... ,.,.
~. 013/95.
'Dispõe sobre G Concurso para criação da . Bandoira, e do Escudo do Municipio de La'
eoa da Conftlsão e determina outras providê
nciaa•.
Faço caber que o PLENlRIO do. c5mara l:Vnici
pal. de Lagoo. da Confusão APROVOU e o Prefeito r.tunicipo.l SANCIONA a 1
ooguintc LEI.
/.rt. 1 lº•:: Fica aberto o concuroo público 1
para a. criação da Bandeira e do Eoaudo do Llmioipio de Lagoa da Conf'~ ...
aao.
~~ 20.- Estão hab111tadoo a participar•
do ooncuroo todos oo habitantoa. comprovadamente reoidentee no J!Unici
pio.
Art. 3g.- A Dandeira. e o ~scudo terá obri'
ge:corituJ.entc ao caracteriatica.s predominantes da região.
Art. 4Q.- Esta Lei entra em vigor na .lata
da aua. publicação •
Art. 50.- li8 voeam-se as disposições em con
trário.
Ge.binete da Presidência da o;mara Municipal
de Laeon da Contusão, aos 22 do l.995.
«'.Uauro ~oan ê}amca (}lodrlgue, Vtltador • Presidenta