| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1995 |
| Date | 1995-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE NA ILHA DO BANANAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5023 |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão .Autógrafos da Lei n2. QJt//95. 'Dispõe sobre a criagão de Posto de Saúde na Ilha do Bananal e determina outras providências' • O Presidente da Câmara !,1unicipaJ. de Lagoa da Confusão em conformidade com o disposto no artitP 38, parágrafo 32. da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte LLI. Art. 12.- Fica criado o Posto de SaÚae na Il.ha do Banan8.4 na Fazenda Novo Acordo, no local denominado FUMAÇA. Art.2Q.- Eota Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.32.- Revogam-se as disposições em con # • - traria. Gabinete da Presidência da Câmara Munici' pal de Lagoa da Confusão, aos 22 de agosto de 1.995. ~L_. -' .-uu11m:; êuauropc..?11an (}_amos ~CJJtlgu@( Vereador - Presidente • ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão .Au·tÓgrafoe da Lei n2.(iJJ,'-t/95. CV 'Dispõe sobre a criação de Posto de Saúde na Ilha do Bananal e determina. outras providências• • Faça saber que o PLENÁRIO da Câmara L'IUnic! pal de Lagoa da Confusão .APROVOU e o Prefei t-0 r:unic1pal SANCION.A a seguinte LEI. .Art. lQ.- Fica criado o Posto de Saúde na Ilha .:ia Bananal na Fazenda Novo .Acordo, no local denominado FUMAÇA • .Art. 2Q.- Eot~ Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. ... 32.- Revagam-se as disposições em con .._.. ___ ..._, . .,. a.rio. Babinete da Presidência da Cê.mara iíunici" rgJ_ de Lagoa da Confusão, aos 22 de agosto de l.995. Ortauro r,an (J._amo, (JiodtlgUH Vereador • Pmldtnta ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 'DiopÕe sobre a criação de Posto de Saúde na Ilha do Bananal e dotermina outras providência.a'. Faça saber que o PLENÁRIO da Câmara !,'lllnic?; Da.l da Lagoa da Confusão APROVOU e o Pref'ei to nmicipol SAN'CIOil.A A. aoguinte LBI. Art. 10.- Fica criado o Posto de saJde na Ilha dn Bananal 11a Fa.zencla Novo Acordo, no local denomina.do FU?,tAÇ.A. Art. 2a.- Eot~ Lei entra em vigor na data da sua publicação. .Ar~ 30.- Hevàeam-se as disposições em con ~ário. Dabin~te da. Presidência. da Cê.mora. Muni.oi• ptl do Lagoa da Confusão, - aoe 22 de acooto de l.995. ~ouro oan ()_nmo, (}iodrlguu Vereador • Pmldenta ,.,._ - -~---~------------------