br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 1/1996

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5027

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÔGnAFO~.i D~ LEI nº oOL;95 , em 22 de março de 1. 995. 
'Dispõe sobre a Criaç8o da Casa do 
Interior, e determina outras pr~ 
vidências. ' 
Senhor .?refeito , 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Coni'u -
são , Estado do Tocantins , FAZ S.ABEJ?., q_ue o Plenário Aprovou , e 
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI. 
Art. lº.- Fica criada a Casa do Interior na cidade -
de Ln~oa dn Confusão. 
Art. 2º.- 0$ poderes Executivos e Let'P-slativos ficªm 
na incumbência de conjuntamente elaborarem o Projeto e determinarer.1 
o local de con0truçüo. 
blicação 
da Confunão 
1. 995. 
Exmo. Sr. 
Art. 3º•- Esta Lei entra em vieor na data de sua p~ - -------- ~ 
revoe.::mdo • af.J diRpooiçÕP.s em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara J,1unicipal de L8.{SOét 
E:stado do 'rocantins , aos 22 dias do mes de mr.i.rço de 
Asnis .l!'rnnc:i.Gcn Chefer 
Prefej_ to Municipo.l 
La::;;oa d·.1 Confunão- To 
.... 
~. 
8 
ESTADO DO TOCANTlNS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÓGilAFO:.i .D~ LEI nQ 001/95 , em 22 de março de 1. 995. 
Senhor ?refeito , 
'Dispõe sobre a Criação da Casa do 
In~erior, e determina outras pr~ 
vidências. ' 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confu -
são , Estado do Tocantins, FAZ SAJ3EH, que o Plenário Aprovou, e 
o Prefeito Municipal S1.NCIONA a se 6ru.inte LEI • 
Art. lº•- Fica criada a Casa do Interior na cidade -
de Ln~oa da Confusão. 
~~~~-~::: 0$ poderes Executivos e Legislativos fic~m 
na incumbência de conjunta.mente elaborarem o Projeto e determinarem 
o local de construção. 
Arto 3º•- Esta Lei entra em vieor na data de sua p~ - -------- ~ 
blicação revoea.ndo as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de L8.t;oe. 
da Confusão , Eo tado do Tocantins , aos 22 dias do me~3 de mA.rço de 
1. 995. 
Exrno. Sr. 
Asnis ~'rancisco Chefer 
Prefeito Municipal 
Lagoa da Confusão- To 
~-
8 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafos de Lei n2.QOL/95 
'Dispõe sob~e a Criação da Cpsa do 
Interior, determina outraa prov! 
dências-. 
O Presidente à.e. Câma:-a ~cipal de Lagoa da Con:fuaão -
em conformidade com o disposto no Artigo 38 , Páragráfo 3,Sl da Lei 
Orgânica do Llunicipio, PROMULGA a seguinte L~I. 
Art.lSl.- Fica criada a Casa do Interior na Cidade de -
Lagoa da Confusão. 
Art.22.- Oa poderes LXeouti~os e Leg:i.slativos ficam na 
1.mcumbência oe conjuntamente elaborarem. o Projeto e determinarem o 
local de Construção • 
.Art.l2.- ~ata Lei entra em vigor na data de sua public~ 
ção; revogando as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão, ..:stado do tocantins , em 05 de maio de l. 995.· 
Mauro Iv 
Ver. Presidente 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
'ispÕc aobre a Criação da Casa do 
Interior, determina. outras ... rov_! 
dênciaa. 
O .Presidente da Câc.ara 19mi.cipal e agoa da onfuaão -
em conf'ormi a.de com o disposto no ArtiGO 38, .i?are.grá.fo 39 do. Lei 
Or ~..,.~ ~ ..10 • unicipio , ~ o·mo-A a seeufnte L ... I • 
Art.1íl.- li1
ica criada a Cnsa do Int rior na Cidade de 
Laeoe. dn Von.fuceo • 
• - o o reo Lxecuti~oo e Legi lativoa iic-n na ---- imcw!i"bência da conjuntamente elcborcrem o ojeto e deter.ninarem o 
1ocal Construção. 
_.!t:~~~= .r.ste. Lei entra c:ra vi r no. dcta de sua. public! 
ção; r~v um~o as iap~eiçÕ sem contrário. 
Gabinete u e ,idêncie. e. ,. 
amare. :wlicipal e Lngoa da 
Co ão, LStad.o do ·o~~ tinn, em 5 u o de 1.99~; 
auro 08 
ver. i>residente 
•• 

open original →