| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5027 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
AUTÔGnAFO~.i D~ LEI nº oOL;95 , em 22 de março de 1. 995.
'Dispõe sobre a Criaç8o da Casa do
Interior, e determina outras pr~
vidências. '
Senhor .?refeito ,
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Coni'u -
são , Estado do Tocantins , FAZ S.ABEJ?., q_ue o Plenário Aprovou , e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI.
Art. lº.- Fica criada a Casa do Interior na cidade -
de Ln~oa dn Confusão.
Art. 2º.- 0$ poderes Executivos e Let'P-slativos ficªm
na incumbência de conjuntamente elaborarem o Projeto e determinarer.1
o local de con0truçüo.
blicação
da Confunão
1. 995.
Exmo. Sr.
Art. 3º•- Esta Lei entra em vieor na data de sua p~ - -------- ~
revoe.::mdo • af.J diRpooiçÕP.s em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara J,1unicipal de L8.{SOét
E:stado do 'rocantins , aos 22 dias do mes de mr.i.rço de
Asnis .l!'rnnc:i.Gcn Chefer
Prefej_ to Municipo.l
La::;;oa d·.1 Confunão- To
....
~.
8
ESTADO DO TOCANTlNS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
AUTÓGilAFO:.i .D~ LEI nQ 001/95 , em 22 de março de 1. 995.
Senhor ?refeito ,
'Dispõe sobre a Criação da Casa do
In~erior, e determina outras pr~
vidências. '
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confu -
são , Estado do Tocantins, FAZ SAJ3EH, que o Plenário Aprovou, e
o Prefeito Municipal S1.NCIONA a se 6ru.inte LEI •
Art. lº•- Fica criada a Casa do Interior na cidade -
de Ln~oa da Confusão.
~~~~-~::: 0$ poderes Executivos e Legislativos fic~m
na incumbência de conjunta.mente elaborarem o Projeto e determinarem
o local de construção.
Arto 3º•- Esta Lei entra em vieor na data de sua p~ - -------- ~
blicação revoea.ndo as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de L8.t;oe.
da Confusão , Eo tado do Tocantins , aos 22 dias do me~3 de mA.rço de
1. 995.
Exrno. Sr.
Asnis ~'rancisco Chefer
Prefeito Municipal
Lagoa da Confusão- To
~-
8
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Autógrafos de Lei n2.QOL/95
'Dispõe sob~e a Criação da Cpsa do
Interior, determina outraa prov!
dências-.
O Presidente à.e. Câma:-a ~cipal de Lagoa da Con:fuaão -
em conformidade com o disposto no Artigo 38 , Páragráfo 3,Sl da Lei
Orgânica do Llunicipio, PROMULGA a seguinte L~I.
Art.lSl.- Fica criada a Casa do Interior na Cidade de -
Lagoa da Confusão.
Art.22.- Oa poderes LXeouti~os e Leg:i.slativos ficam na
1.mcumbência oe conjuntamente elaborarem. o Projeto e determinarem o
local de Construção •
.Art.l2.- ~ata Lei entra em vigor na data de sua public~
ção; revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa da
Confusão, ..:stado do tocantins , em 05 de maio de l. 995.·
Mauro Iv
Ver. Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
'ispÕc aobre a Criação da Casa do
Interior, determina. outras ... rov_!
dênciaa.
O .Presidente da Câc.ara 19mi.cipal e agoa da onfuaão -
em conf'ormi a.de com o disposto no ArtiGO 38, .i?are.grá.fo 39 do. Lei
Or ~..,.~ ~ ..10 • unicipio , ~ o·mo-A a seeufnte L ... I •
Art.1íl.- li1
ica criada a Cnsa do Int rior na Cidade de
Laeoe. dn Von.fuceo •
• - o o reo Lxecuti~oo e Legi lativoa iic-n na ---- imcw!i"bência da conjuntamente elcborcrem o ojeto e deter.ninarem o
1ocal Construção.
_.!t:~~~= .r.ste. Lei entra c:ra vi r no. dcta de sua. public!
ção; r~v um~o as iap~eiçÕ sem contrário.
Gabinete u e ,idêncie. e. ,.
amare. :wlicipal e Lngoa da
Co ão, LStad.o do ·o~~ tinn, em 5 u o de 1.99~;
auro 08
ver. i>residente
••