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materia nº 4/1996

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-04-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5029

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei No{)f)'( /96. 
"Cria o Fundo Municipal de Assi§. 
tênoia Social,e dá outras provi, 
dências". 
Senhor .Prefeito, 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confu -
são,Bstado do Tocantins,FAZ SABER,que o Plenário A~ROVOU 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: 
e o 
Art.12 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistên -
eia ~ocial - FMAS,instrumento de captação e aplicação de recursoa 
que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financ1 
emento das ações na área de Assistência Social. 
Art.22 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS: 
I - Recursos provenientes da transferência dos Fun￾dos Nacional e Estadual de Assistência Social; 
II - Dotação Orçamentária do Municipio e recursoàe, 
adcionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada execício ; ,,,. , ... ,w III - Doaçoes,awa.lios,contribuiçoes,subvençoes e trea 
sferênoia de entidades nacionais e internacionais,organizações,gg_ 
vernamentais e não-governamentais; 
IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do 
Fundo,realizadas na forma da Lei; 
V - As parcelas do produto de arrecadamento de outras' 
receitas próprias oriundas de financiamento 
micas,de prestação de serviço e de outras 
das atividades econô- ~ 
transferências )-_ . 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
transferencias que o Fundo Municipal de Assistência Social terá 
direito a receber por força da Lei e de Convênios no setor: 
VI - Produto de Convênios firmados com 
outras entidades financeiras; 
VII - Doação em espécies feitas diretamen￾te ao Fundo; 
VIII - Outras receitas que venham a ser le￾galmente instituídas. 
§ 19 - A dotação Orçamentária prevista para 
o Órgão executor da.· Administração PÚblica Municipal, responsá-
• # vel pela Assistencia Social, sera automaticamente transferida ' 
para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo 
sejam realizadas as receitas correspondentes. 
§ 22 - Os recursos que compõem o Fundo se￾rio depositados em instituiç3es financeiras oficiais, em conta 
especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência SQ 
cial - FMAS. 
Art 3~ - O !:-"'MAS serí gerido pela Secretaria ' 
de Assist;ncia Social, sob orientaçio e controle do Conselho Mu 
nicipal de Assistência Social. 
§ li~ - A Proposta Orçamentária do Fundo Nn--
cional de Assistência Social - FMAS - constará do Plano Diretor 
do Município. 
§ 29 - O Orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS - integrará o Orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
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8STAOO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 4g - Os recursos do Fundo Municipal de 
Assistincia Social - ~IAS, ser~o aplicados em: 
I - Financiamento total ou parcial de 
programas, projetos e serviços de Ass1.stênoia Social descnvolvl 
dos pelo Órgão da Administração PÚblica Municipal responsável ' 
pela Política de Assistêncin Social ou por Órgãos conveniados; 
It - Pognmento pela prestação 0
de servi.ços 
a entidades conveniadas do dJrelto pJblico e privado para execll 
ç~o de Programas e Projetos do setor de Assist~ncia Social; 
III - Aquisiç~o de material permanente n 
de consumo e de outros in~umos necessirios ao desenvolvimento 1 
dos Programas: 
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IV 1
' ~- Construção, reforma, ampl.1.ação ou lo 
cação de imóveis para prestação de serviços de Assistência ~;o￾cial; 
V - Desenvolvimento e apirfeiçoamcnlo 
dos instrumentos de gestlfo, planejamento, administração e con -
trole das ações de Assistêneia· Social; i 
' VI ... ·oesenvolvimento de programas dn cnpn. 
citação e aperfeiçoamento de recursq_.s h.umanos na área de A~;s.i s￾têncla Social; 
VII - Pagamento dos benefícios eventuais , 
confonne o disposto no Inciso I do Art. 15 da Lei Orgânica da 
Assistência Social. 
Art, 511 - O repasse de recursos para as en-• 
tidades e organizações de Assistência Social, devidamente regi~ 
tradas no CNAS, ser& efetivado por intennád~o de FMAS, de acor￾do com critlrios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assj~ 
tência Social. 1 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Parágrafo Ônico - As transferências de recursos para 
organizaçães governa,entais e não-governamentais de Assistên￾cia Social se processarão mediante Convêrulos,contratos,acordo 
ajuste e/ou similares, obdeoendo a Legislação vigente sobre a 
matéria e de conformidade com os programas,projetos e serviço 
aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Jocial. 
Art.6Q - As contas e os relatórios do setor do Fundo 
Municipal de Assistência ::iocial,sul:metidas à apreciação do 
Conselho M:unicipal de Assistência Social - CMAS ,mensalmente , 
de forma sintética e, anualmente de forma analÍ tice.. 
Art.7Q - Para atender às despesas decorrentes da im￾plantação da presente Lei,fica o .?oder Executivo autorizado a 
abrir no presente exercÍcio,crédito adicional especial até o 
valor de R$ 500,00 obedecidas as prescrições contidas nos in￾sos I a IV, do .L'arágrafo lQ do Artigo 43 da Lei Federal n24. 32 
0/64. 
Art.82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação,revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da câmara Municipal de Lagoa ' 
da Confusão,aos 18 dias do mês de Abril de 1.996. 
E:xm2. sr. 
/ 
Atencio~énte, 
'6,-. 
Mauro Ivan/Ramos Rodrigues. 
Ver - -'->residente. 
José Teixeira dos Santos 
D.D • .Prefeito Municipal 
Lagoa Confusão - TO. 

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