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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 7/1996

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 7 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5032

Autoria

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.......... ... 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei NQ 007/96. 
Senhor Prefeito, 
"Dispõe sobre a Implantação s(ex:yanção de 
Serviços Telefonioo,no JlunicÍpio de La￾goa da Confusão e determina outras pro￾vidências" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Con, 
:fusão,Estado do Tocantins,FAZ SABER,que o Plenário APROVOU e o Pre￾feito Kunicipal. SANCIONA A seguinte LEI: 
Art. lg - Fica o Prefeito Municipal autorizado,, a 
firma Contrato com a Telecomunicações de Goiás S/A - ULEGOIAS e/ou 
com quem for pela mesma o.:ficialmente indicada,que tenha por objetG>-1 
aoimplantação/expansão do serviço telefonico nesta cidade de Lagoa' 
da Confusão Estado do Tocantins,bem como a respectiva promessa de' 
entroncamento e absorção do referido sistema telefonico. 
Art. 2Q - A implantação/expansão do serviço tele- , '-- , tônico dar-se-a em regime espacial,atravea do Programa da Plan•a ' 
Comunitaria - PLANCON, Conforme normalização especifica em vigor m§. 
diante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços em Re~e dP 
Em.prei tada Integral com ~presa (s) devidamente credenciada (e) P§. 
la ~GOIAS,compreendendo o fornecimento de equipamentos,materiais 
e serviços. 
Art. 3g - A implantaçio/expanf}ão do sistema telef2_ 
nico aqui mencionado obedecerá as especificaç8.es dos p~ojetOB ~éo~, 
oos aprovados pela TELEGOIAS,do sistema telefonico a ser inetalad9 f 
I 
ã 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 4$ - O Executivo llunicipal podera adquirir ou 
permutar terrenos e construir as a..bras oi.vis neaessárias á 
execução dos serviços aqui au.torizados,oaso assim o eXija o 
anteprojeto tecnico elaborado pela T.ELEGOIS. 
Art. 5g - Após a sua aceitação técnica,todo o ace~ 
vo do sistema a ser instalado/ampliado será transferido a 
~LEGOIAS,de conformidade com a lagislação especifica em Vl., 
gor. 
Art. 6Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua• 
publicação. 
Art. 7g - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Jfunicipal de La￾goa da Confusão em 23 de Kaio de l. 996. 
I ... 
llauro Iv~ ~s Rodrigues. 
Ver - Presidente. 
Exm.Q.Sr. 
José Teixeira dos santos 
D.D. iqefeito llunicipal 
Lagoa da Confusão - !D. 

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