| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5032 |
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.......... ... ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei NQ 007/96. Senhor Prefeito, "Dispõe sobre a Implantação s(ex:yanção de Serviços Telefonioo,no JlunicÍpio de Lagoa da Confusão e determina outras providências" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Con, :fusão,Estado do Tocantins,FAZ SABER,que o Plenário APROVOU e o Prefeito Kunicipal. SANCIONA A seguinte LEI: Art. lg - Fica o Prefeito Municipal autorizado,, a firma Contrato com a Telecomunicações de Goiás S/A - ULEGOIAS e/ou com quem for pela mesma o.:ficialmente indicada,que tenha por objetG>-1 aoimplantação/expansão do serviço telefonico nesta cidade de Lagoa' da Confusão Estado do Tocantins,bem como a respectiva promessa de' entroncamento e absorção do referido sistema telefonico. Art. 2Q - A implantação/expansão do serviço tele- , '-- , tônico dar-se-a em regime espacial,atravea do Programa da Plan•a ' Comunitaria - PLANCON, Conforme normalização especifica em vigor m§. diante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços em Re~e dP Em.prei tada Integral com ~presa (s) devidamente credenciada (e) P§. la ~GOIAS,compreendendo o fornecimento de equipamentos,materiais e serviços. Art. 3g - A implantaçio/expanf}ão do sistema telef2_ nico aqui mencionado obedecerá as especificaç8.es dos p~ojetOB ~éo~, oos aprovados pela TELEGOIAS,do sistema telefonico a ser inetalad9 f I ã ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4$ - O Executivo llunicipal podera adquirir ou permutar terrenos e construir as a..bras oi.vis neaessárias á execução dos serviços aqui au.torizados,oaso assim o eXija o anteprojeto tecnico elaborado pela T.ELEGOIS. Art. 5g - Após a sua aceitação técnica,todo o ace~ vo do sistema a ser instalado/ampliado será transferido a ~LEGOIAS,de conformidade com a lagislação especifica em Vl., gor. Art. 6Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua• publicação. Art. 7g - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Jfunicipal de Lagoa da Confusão em 23 de Kaio de l. 996. I ... llauro Iv~ ~s Rodrigues. Ver - Presidente. Exm.Q.Sr. José Teixeira dos santos D.D. iqefeito llunicipal Lagoa da Confusão - !D.