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materia nº 23/1996

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 23 / 1996
Date 1996-08-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5042

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÓGR..4FO DE LEI N2 0 a 3 /96 - de destembro de 1.996. 
O P3:ê:SI.DENT:Z 
11Cris o Conselho :.=unicipal de Assistência Soci￾al do runicÍpio de Lat1oa d& Confusão, e dá ou￾tras providências". 
CÂ:,:AR.A il.1J"TICI.?A2:. DE L.AGO.~ DA CONFUS O, Estado do 
focantins, no uso de suas atribui1Ões constitucionais e na forma da Lei 
lt,AZ S .. 1B:CH, que o Plenário aprovou e a Interventora Municipal S.4NCIO TA a 
seguinte Lei: 
DO CONSELHO :füNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL 
Art. 12 - Fica criado o Conselho ~unicipal de Assistência Social (C~ffiS) , 
observando o disposto no artigo 16, item IV, da Lei Federal nQ 
8.742, de 07 de dezembro de 1.993, Órgão de deliberação colegia￾da, de caráter permanente e âmbito rrunicipal. 
Art. 22 - A Acisistência Social, direito do cidadão e dever do Est~do, é 
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mí￾nimos 3ociais, re,.,li3".1-. ·.tr·_vés de wr:. conjunto de integração de 
ações de iniciativa 2Ública e da sociedade, para earzntir o aten 
dimento às necessidades básicas. 
Art. 3º - Respeitadas as competências exclusivas do :egislativo J:,!w:icipal, 
coI:J.pete ao Conselho lJj:Unicipal de .Assistência Social -
. -. 
ESTADO DO TOCANTINS • • 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
I definir as prioridades da Política Municipal de Assistê~ 
eia Social; 
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora￾ção do ~lano Municipal de Assistência Social; 
III- aprovar a Política Municipal de Assistência Social; 
IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução 
da Política Municipal de Assistência Social; 
V - propor e acompanhar critérios para programaçao e para a.s 
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo municipal de Assistência SQ 
cial, e fiscalizar a movimentação e a aplica~ão dos rectU?sos; 
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de As3istôn0 
eia prestados à populaçãp pelos Ór,:;ãos, entidades públicas e privadas no 
Município; 
VII- aprovar critérios de qualidade para funcionamento dos se~ 
vi,;os de Assistência Social públicos e privados no âmbito f,iunicipa.l; 
VIIJ- aprovar critérios para a celebração de contratos ou Con￾vênios Pntre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços 
de Assistência Social no ÔJnbito Municipal; 
IX - apreciar previamente os contratos e convênios referidos' 
no inciso anterior; 
X - elaborar e aprovar seu Resinento Interno; 
XI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e parti￾cipativo de Assistência Social; 
XII - convocar ordinariamente a cada 02 9dois) anos, ou extra￾ordinariamente, por maioria abooluta de seus membros, a Conferência Munici 
pal de Assistência Social que terá a atribui9ão de avaliar a 3ituação la 
Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiço8I!lento do siste~a; 
XIII - a.e omp2..11har e avaliar a 3estão dos recursos, b81Il. como os 
,.:;anhos soe iais e o desempenho dos proeramas e projetos aprova.dos; 
XIV - O.COID.}_)~ar as condições de acesso da população unuáriu'' 
da Assistência Social indicruido e.o medidas pertinentes à corre,;ão V e::clg 
sões conatatadas; ;4: 
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. ,,. ESTADO DO TOCANTINS 
Pref altura Municipal de lagoa da Confuaão 
XV - c11ro-.rar critérios de concessão e valor dos benefícios 
eventuais; 
~0TI - incentivar e promover junto à sociedade, o deaenvmlvi 
mento de orsanizações q_ue realizem, em parceria com a Adminiotração I,1uni 
' ' cipal, o combate a pobreza e a fome; 
XVII - propor a formulação de estudos e pesquizas con vi~taa 
a identificar 3ituações relev··ntes e a qualid~de do3 serviços ue Aaaiatên 
Cia 3ocio.l prestados no âmbito Municipal; 
Art 0 4Q - O CMAS será composto por 10 (Dez) bros titula.-' ' 
res e respectivos suplentes, cujos noI:J.es serão indicados à Secretaria ;,:U,-
nicipal de Ação Social (óreão da Aclministraçüo PÚblica r.~unicipal responoó. 
v,:ü pela coordenação e execução da Política r.Iunicipal de Assiotência Soei 
al, de acordo com a pariedade que ~~ecue: 
1 - Cinco (05) representantes covernrunentaio (ex: represent::ui 
tes ela :::ecrctaria r.(unicipal de A::isistência Social, representantes da Sec1·e 
taria ~.íunicipal de Saúde etc.); nomeados de acordo com o artigo 82 da L:ü 
Orgânic '.l do Município, por ato próprio do Pref:ü to 1!unicipnl; 
2 - Cinco ( 05) represent:m:;es de entidades não ·overnCU!lentais 
( ex: Sinuicatos, Associaçõ~s, .APAES, I~rejas etc), atuantes no Mun.icÍpio , 
escolhido3 ~m Asseobléiu Geral. 
Par~rafo 112 - Cada titular do ~MAS terá um suplente, oriundo 
da mei:ma categoria representativa. 
Pará;::;rafo 2Q - Som.ente será admitida a participação no CL'\.S ' 
de entidades Jurídicamente con3tituidas em recular í'u.ncionrunento. 
Artº 52 - Os mem.bros titulares e suplentes do C1L\S serao nome 
ados pelo Poder Executivo Municipal no prazo má:;:imo de 30 ( trint~) di~s a.pó 
a ~ublicação deasa Lei. 
Art. 60 - Oa e on:::;elh-2:..ros terão um mandato de dois anos,' n.d:n.i 
tida Uiil3. recondução. 
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ESTÀDO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de lagoa da Confusão 
Art. 72 - A atividade dos membros do CMAS recer-ce-.'.Í. pelas lia￾posições :rncu.intes: 
I - o exercício da função de 6onselheiro é 80n3iuerado serviço 1 
público relevante, sendo seu exercício prioritário e ju.àtifi8adas ns 
ausências a quaisquer outros serviços, quando determinada8 pelo seu comp~ 
recimento a sesoões do Conselho ou pela participação em diligânciao auto￾rizada□ por este; 
II- Os membrossdo CMAS exerc~rao seus mandatIDs gratuitamente; 
III- O CM.AS se reunirá bimestraL~ente em caráter ordin2~io, e 
extraordinari'.JJD.ente qua.~do convocado pelo Presidente ou ~ualquer de s3us 1 
membros; 
IV - Na impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho, 
o integrante ausente designará seu suplente para substituí-lo; 
V - Os Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos 
respectivos suplentes em caso de falhas injustificadas a OJ(trêo) reuniões 
consecutiva□ ou 05(cinco) reuniões intercala.das; 
VI - Os membros do C!/lAS poderão er substituidoo mediante solici￾tação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Muni￾cipal; 
VII - cada membro do CMAS terá direito a um únicm voto na 3essao 
plenária; 
Art. 8Q - Todas essaEJ sessoes do CMAS serao públicas e precedidas 
de run.pla divulgação. 
Parágrafo único as decisões do CUAS serão consubstanciadas em 
resoluções q_ue deverão ser objetos de ampla divulgação (Diário Oficial do 
Estado do Tocantins, jornais de circulação local ou regional etc.) 
Art. 912 - O CMAS terá seu funcionrunento regido por regimento pró￾prio e ob8decendo os dispositivos uéstu Lei. 
Art. 102 - O Presidente do CMAS solicitará aos Órgãos competentes 
30 (Trinta) dias antes do ténnino do mandato, a indicação dos novos 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
observando o disposto no artigo 52 desta Lei. 
Art. 112 - A Secretaria Municipal de Assistência Social: 
(Órgão da Administração PÚblica responsável pela coordenação e execução 
da Pol!tica Municipal de Assistência Social) cederá o espaço I!sico, as 
instalações e os recursos humanos eventualmente necessários ao funcion~ 
mento regular do CMAS. 
A 
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rt. 122 - O Poder Executivo Municipal tera o prazo maxi 
mo de 45 dias a partir da publicação desta Lei para dar posse aos membros 
l'tdo Conselho Muniicipal de Assistência Social - CMAS. 
Art. 132 - O Conselho Municipal de Assistência Social- ' 
CMAS terá a seguinte estrutura: 
l - Secretaria Ex~cutiva; 
2 - Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presiden 
te e Primeiro , e Segundo Secretarios; 
3 - Comissões; 
4 - Plenário. 
Art. 142 - Nos prmmeiros 30(Trinta) dias de cada mandato, 
o CMAS elegerá seus pares, respeitando a origem de suas representações, 
para compor a Mesa Diretora. 
Art. 152 - O Conselho Municip:,l de Assistência Social-. 
e , , MAS, a partir da data da posse de seus membros, tera o pr,izo maxi:!10 de 
45 dias para elaborar seu Regimento, que disporá sobre seu funcionamentm 
e atribuições de sua estrutura. 
.. Art. 16!! - A Secretaria Municipal de Assistencia Social,' 
em conjunto com as demais entidades prestadoras de serviços de Assistên 
eia Social, formulará o Plano Municipal de Assistência Social e o subme 
terá à aprovação do Conselho Municipal de !\.ssistência Socinl - C?l\S 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de lagoa da Confusão 
Art. 172 - Compete à Secretaria Executiva: 
1 •encaminharas recomendações do Conselho à Administra￾ção Municipal e Órgãos subordinados; 
2 - articular com os Órgãos responsáveis pela execução 
das ações, as estratégias para implementação das recomendações do Conse￾lho Municipal de Assistência Social - CMAS; 
3 - Coordenar as ações da Administração Municipal relati￾vas ao programa de Assistência Social; 
4 - secretariar o Conselho Municipal de Assistência Social 
5 - atuar em estreito relacionamento e articulação com a 
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e 
a Secretaria Executiva de Conselho Estadual de Assistência Social do Tocag 
tins; 
6 - coordenar e propor a assinatura de Convênios; 
7 - assinar Conv~nios; 
8 - promover a divulgação dos resultados obtidos no âmbito 
Municipal. 
Art. 182 - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS '
Poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: 
1 - consideram-se colaboradores do CMA3 as instituições 
.ormadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades 
representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência So 
c1al sem embargo de sua condição de membro; 
2 - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notó 
ria especialização para acessorar o CMAS em assuntos específicos; 
Art. 192 - A Sefretaria Municipal, cujo Conselho Munic pal 
de Assistência Social estará vinculado, passará a Chamar-se Secretar Mu￾nicipal de Assistência Social. 
... . -·- ~ .8 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Gabinete da Presidência da C8.i .ara :.Iunici:pal de Lacoc.. d& Confv_são, 
Estado do Tocantins, aos dias de mês de agosto de 1.996. 
/ 
HAURO IVAH ru.:~os RODRIGUES 
- Vereador Presidente 

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