| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL DE R$ 260.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5060 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Autógrafo de Lei nQ 030/91.
"ABRE C~DITO ADICIONAL SUPLEME.NT.AR DE • t • • • • •
RI 260.000,00 (duzentos e Sessenta Mil Reais)
e dá outras provid€ncias".
o PRESIDENTE DA CÂUA.RA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSlo, Estado '
do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito •
Municipal SANCIONA a seguinte Leii
Art, lQ - Fica aberto ao Setor de Transportes, sob supervisão•
do Chefe do Executivo, um Crédito Adicional Suplementar de RI
240,000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a refor
9ar a dotação - orçamentária consignada no vigente orçamento do
município sob a seguinte clasaifioaçãoa
Setor de Transportes
Vias Urbanas
Pavimentação de ruas e conotru9ão de meio-fios e pontes-sede.
16.91.575.1.021.0241 - Pavimentação do ruas e construção de'
meios-fios e pontes- sede.
NATUREZA DA
4. l. l. o. - Pavimentação de rua.o e construção de meio-fios e
pontes - sede.
Art. 2Q - Fica aberto à SEC TARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA, sob
supervisão do Chefe do Executivo, um Crédito Suplementar de R$
20.000,00 (vinte mil reais), destinado a reforçar a dotSQão o::
çamentária consignado no vigente orçamento do município, sob
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
a seguinte classificação:
PROGRAMA D TR,AB,AU{O
Secretaria de Educação e Cultura
lrfanuteJ1Qão do Setor de Esportes
Premiações
08.46.228.2.018.0129 - Manutenção do Setor de Esportes,
NATUREZA A DES~~SA
3.1,3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3 Q - A cobertura orçamentária a.o crédito adicional Supl!
mentar aberto na forma dos artigos anteriores, fer-se-a, nos
termos do art, 43, inciso III, da Lei 4,320 de 17/03/64, med1an
te anulações parciais das dotações constantes do vigente orça- '
mento do município, abaixo indicadas com a respectiva classific
cação, que totaliza 1d 260,000,00 (duzentos e Sessenta l Rea-
) , d ,. is, originario e Reservas ae Contigencia, nos seguintes ter -
moaa
ReaeuM de Qgstigência(RS 260.000,0J))
ü()GRA M DE TRABALHO
Reservas de Contigências
99,99.999,9.999-9999-Resorvas de Contigências.
NATUREZA ~A v 2PE§A
9,9,9.9. - Reservas de ContigAncias
Art. 4g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r!
vogando-se as disposições em contrário.
GABINETL DO P.dE~IllENTE DA
Estado do TÕcanti.nS, em \ b
JtiUNICIPAL DE LAGOA DA CONFOSÃO
julho de l, 99 7.
O lon ugu t1, 6oellio 1 r ador • Presidente