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materia nº 24/1997

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5064

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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA T.lUNICIPAL DE LAGOA DA CONI<,USÃO 
AUTÕGIUIFO DE LEI N2 OjJ/ /97. 
"Dispõe sobre tl!I diretrizes 01·çamenh11·ht!'I 
para o exercido nnancelro de 1998" dn 
outras previdências. " 
A CÁMJ\RA MUNJC1PAL DE LAGOA DA CONJ~SÃO, nprov 1
1J1 o €'tt. 
Prefeito Mtmicipal eMciono.a Reguiule lei: 
Art. r. - O orçnmento anuru do Mnniclpio nbrnngcr6 oe Poderes Executivo~(' 
Legi~lmivo. 
Arl. 2º. - A ehworoçllo da proposto orçruncntnria do Municlpio pnrn o 
e,;~rcf cio financeiro de J 998 obedecerá M eeguintee direb-izee geraiR, B<'m prejulzo dn~ 
nonmu1 financeirae eetabelecic.las pela legielaç!lo federal. 
Art. J•. - A lei orçamentaria mmnJ conterá dispositivo que autorü:e R 
corrE>çllo da UFIR ou por outro lodice eubeHtutivo, ncumulativamente, independente de 
conf'tar ou nffo na proposta orçamentaria, no perlodo compreendido enb-e os meses de 
/\gogf,o/97 a Dezembro/97, e trimeetralmente <lurnnte a vigência do ~erclcio financeiro de 
1998. 
Aet. 42 Su.rprimido 
I Surp:timido 
II Suprimido 
Art. !5°. - O Orçamento MunicipnJ de 1998, compreenden\; 
• 1 - O orçamento fiscal que cobre os gnatoe nnmicipaie, de bens e &erviçoe 
psra o c,.mprimE'tlto doe objetivos do nnmicfpio e solução dos coq,romiseoe de natureza 
Social e Financeira; e 
II - O orçamento de investimentos mwiicipais segundo 88 peculiaridruft'8 
Art. , •. - Na Lei orçamentaria de 1998 a discriminação das despesOB para o 
orçamento fi1ca.l por catego..-i• econftmica. de1dobnt-1e: 
• ... 
DESPESAS CORRENTES 
De11pesa11 de CU81eio 
TnlllBferêocimr Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Invelllimentos 
lnvenlles Financeir1111 
Trmaferêncimr de Capital 
Art. 7°. - A previslo de valores, progrmnae, metas e prioridades para 
de11pesas de capital do Elterclcio rlllllJJceiro aubsequenle, compreendera: 
Comrlruçlo e ampliaçlo do ~dio da Clmara 
Aquisiçllo de veiculo de representaçllo 
Com!lruçllo e reconsfruçlo de prédiot1 p6blicos 
Construçlo, reconslruçlo e ampliaçllo de mercado, feira& Mahulouroa 
Com!1ruçllo, recom!1ruçllo e/ou ampliaçlo do Sistema de 'IV 
Conlllruçllo, recorurlruçllo e/ou ampliaçllo de Cadeias P6blicas 
COlllllnJçlo eampliaçlo de Creches 
Consll'\lçllo, reconlllruçllo e/ou ampliação de Escolas de diversos nlveis 
de Ensino 
Conlllruçlo e reconstruçllo de Quadra, Eslédio, Oinésio e Clubes 
Recreativos e De11portivos 
Conlllruçlo, reconstruçlo e ampliaçllo de obras de turismo 
Conlllruçllo ereconslrução de Bibliotecas P6blicas 
COlll!lrução e recooslruçlo de Cantinas, Dep6sitos e Escrit6rios 
COlllllrução de CBtlll popul.-es •• 
Ampliação da Rede de Dmninação Pública 
Conslrução de praças e sborizaçlo de vias públicas 
Conlllruçllo reconslrução e/ou ampliação de Ho11pital ePosto Sa6de 
Comtrução de Eagoto1 Pluviais 
Conslrução e reconslruçllo de Centro Conmnib\rio, lavanderia e outra 
obrllll BtlSilleoclaia 
Conslruçlo e reconslrução do Aeroporto Municipal. 
Consfruçlo de terminal Rodovii\rio 
Construção de pontes, mataburros e abertura de estradas vicinais e 
aquisição de mjqlliD88 eequipamentos rodoviérios 
Pavimentação de vi11 urbanu, construçlo de uu,ios-fios e sarjeta 
40.000,00 
20.000,00 
. 120.000,00 
25.000,00 
11.000,00 
12.600,00 
15.000,00 
331.000,00 
53.500,00 
50.000,00 
25.000,00 
30.000,00 
160.000,00 
31.000,00 
50.000,00 
80.000,00 
14.000,00 
110.000,00 
8.000,00 
13.000,00 
155.000,00 
160.000,00 
1.514.lot,UO 
Art. r. - A receita devem eatimer 11 errecadaçllo de todoa os tribulos de 
competência Mmicipal, BtlBim como lodos os definidos na Conatiluiçllo Federal. 
Art. ,-, - O Municlpio aplicri no mlnimo 10% (dez por cento) do total da 
Receita nllo vinculada e estimada para o e,rerclcio de 1998, na .-ea de Sálde pwa fins de 
nrunicipalizaçllo da S8'lde. 
Art. tt•. - O Poder Elteculivo, pOffl!d finnar convlnio■ com oulra8 esferas do 
Governo, bem como seus adiantamentos, p.-a desenvolver pro8J111189 naa seu de educação 
cultura, babitaçllo, saúde usiatência social, obras e saneamento buico, sem IIJ1118 para o 
municlpio. 
• • 
Art. 11•. - Ae deepe11811 com peBBoal da Adminilllnlçllo direta e indireta ficam 
limitadu a 600/4 (-enta por cento) da receita corrente, em atendimento ao dieposto no m1. 
38 das Dieposições COlllltitucionais Transitórias 
§ 1 ° - Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente 
artigo o somatório das receita correntes da Administraçllo direta ou indireta, excluldas as 
ori1D1das de operações de crédito, de alienações; de bens de capital e de coov!!nios, exceto 
aquelas que cobrem deepesae com pessoal. 
§2° • O limite estabelecido para as deepesas de peuoal de que lndB este 
artigo abrange gastos da Administraçllo direta e indireta, nas seguintes deepesas: 
a) Salério em geral; 
b) Obrigações patrimoniais; 
e) proventos de aposentadorias e pensões; 
d) remuneraçõea do Prefeito e Vice-Prefeito e 
e) remuneraçlles dos vereadores. 
§ 3° - A conceesllo de qualquer vantagem ou aumento de rennmeraçllo além 
dos lodices inflacionérios, a criaçllo de csrgoa ou alteraçllo de eslndura de can-eina, bem 
como a admissllo de peasoal, a qualquer titulo, pela Adminiatraçllo direta e indireta, só 
podera ser feilll se houver prévia dotaçllo orçamentaria, suficiente para atender as projeçlles 
de deepesas até o final do exerclcio, obedecendo o limite fixado no "capuf'. _"___ - .. -·· -- .. 
Art. 12Q Suprimido. 
Art. tJ•. - O Prefeito Municipal enviart aN o dia __ de ,.-,--..,----,- o 
Projeto de Lei do OrçmnMto Anual àClmara Municipal, que o apreci.--6, desenvolvendo-o 
ali o dia 15 de dezembro para BllllÇllo. 
Art. 14•. - Se o Projeto de Lei Orçaneotaria Alllal nllo for apreciado e 
votado .W o dia 31 de jmeiro de 1998, considerw-ae-a aprovado, por manif""8çllo técita, 
caso em que o chefe do Poder F.xecutivo MIDlicipal, sanciomri e promulgara a respectiva 
Lei e o execubn na vi8'ncia de todo o exerclcio timmceiro de 1998. 
Havendo necessidade na vigência do Exercício Financeiro 
de 98 o Executivo enviará a Câmara Municipal Indicando as dota-' 
ções deficitárias para que se faça a Suplementação devida. 
Babinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão -To, em 16/10/97, 
Gesion Rodrigues Coelho 
Ver.-Presidente -

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