| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5064 |
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA T.lUNICIPAL DE LAGOA DA CONI<,USÃO
AUTÕGIUIFO DE LEI N2 OjJ/ /97.
"Dispõe sobre tl!I diretrizes 01·çamenh11·ht!'I
para o exercido nnancelro de 1998" dn
outras previdências. "
A CÁMJ\RA MUNJC1PAL DE LAGOA DA CONJ~SÃO, nprov 1
1J1 o €'tt.
Prefeito Mtmicipal eMciono.a Reguiule lei:
Art. r. - O orçnmento anuru do Mnniclpio nbrnngcr6 oe Poderes Executivo~('
Legi~lmivo.
Arl. 2º. - A ehworoçllo da proposto orçruncntnria do Municlpio pnrn o
e,;~rcf cio financeiro de J 998 obedecerá M eeguintee direb-izee geraiR, B<'m prejulzo dn~
nonmu1 financeirae eetabelecic.las pela legielaç!lo federal.
Art. J•. - A lei orçamentaria mmnJ conterá dispositivo que autorü:e R
corrE>çllo da UFIR ou por outro lodice eubeHtutivo, ncumulativamente, independente de
conf'tar ou nffo na proposta orçamentaria, no perlodo compreendido enb-e os meses de
/\gogf,o/97 a Dezembro/97, e trimeetralmente <lurnnte a vigência do ~erclcio financeiro de
1998.
Aet. 42 Su.rprimido
I Surp:timido
II Suprimido
Art. !5°. - O Orçamento MunicipnJ de 1998, compreenden\;
• 1 - O orçamento fiscal que cobre os gnatoe nnmicipaie, de bens e &erviçoe
psra o c,.mprimE'tlto doe objetivos do nnmicfpio e solução dos coq,romiseoe de natureza
Social e Financeira; e
II - O orçamento de investimentos mwiicipais segundo 88 peculiaridruft'8
Art. , •. - Na Lei orçamentaria de 1998 a discriminação das despesOB para o
orçamento fi1ca.l por catego..-i• econftmica. de1dobnt-1e:
• ...
DESPESAS CORRENTES
De11pesa11 de CU81eio
TnlllBferêocimr Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Invelllimentos
lnvenlles Financeir1111
Trmaferêncimr de Capital
Art. 7°. - A previslo de valores, progrmnae, metas e prioridades para
de11pesas de capital do Elterclcio rlllllJJceiro aubsequenle, compreendera:
Comrlruçlo e ampliaçlo do ~dio da Clmara
Aquisiçllo de veiculo de representaçllo
Com!lruçllo e reconsfruçlo de prédiot1 p6blicos
Construçlo, reconslruçlo e ampliaçllo de mercado, feira& Mahulouroa
Com!1ruçllo, recom!1ruçllo e/ou ampliaçlo do Sistema de 'IV
Conlllruçllo, recorurlruçllo e/ou ampliaçllo de Cadeias P6blicas
COlllllnJçlo eampliaçlo de Creches
Consll'\lçllo, reconlllruçllo e/ou ampliação de Escolas de diversos nlveis
de Ensino
Conlllruçlo e reconstruçllo de Quadra, Eslédio, Oinésio e Clubes
Recreativos e De11portivos
Conlllruçlo, reconstruçlo e ampliaçllo de obras de turismo
Conlllruçllo ereconslrução de Bibliotecas P6blicas
COlll!lrução e recooslruçlo de Cantinas, Dep6sitos e Escrit6rios
COlllllrução de CBtlll popul.-es ••
Ampliação da Rede de Dmninação Pública
Conslrução de praças e sborizaçlo de vias públicas
Conlllruçllo reconslrução e/ou ampliação de Ho11pital ePosto Sa6de
Comtrução de Eagoto1 Pluviais
Conslrução e reconslruçllo de Centro Conmnib\rio, lavanderia e outra
obrllll BtlSilleoclaia
Conslruçlo e reconslrução do Aeroporto Municipal.
Consfruçlo de terminal Rodovii\rio
Construção de pontes, mataburros e abertura de estradas vicinais e
aquisição de mjqlliD88 eequipamentos rodoviérios
Pavimentação de vi11 urbanu, construçlo de uu,ios-fios e sarjeta
40.000,00
20.000,00
. 120.000,00
25.000,00
11.000,00
12.600,00
15.000,00
331.000,00
53.500,00
50.000,00
25.000,00
30.000,00
160.000,00
31.000,00
50.000,00
80.000,00
14.000,00
110.000,00
8.000,00
13.000,00
155.000,00
160.000,00
1.514.lot,UO
Art. r. - A receita devem eatimer 11 errecadaçllo de todoa os tribulos de
competência Mmicipal, BtlBim como lodos os definidos na Conatiluiçllo Federal.
Art. ,-, - O Municlpio aplicri no mlnimo 10% (dez por cento) do total da
Receita nllo vinculada e estimada para o e,rerclcio de 1998, na .-ea de Sálde pwa fins de
nrunicipalizaçllo da S8'lde.
Art. tt•. - O Poder Elteculivo, pOffl!d finnar convlnio■ com oulra8 esferas do
Governo, bem como seus adiantamentos, p.-a desenvolver pro8J111189 naa seu de educação
cultura, babitaçllo, saúde usiatência social, obras e saneamento buico, sem IIJ1118 para o
municlpio.
• •
Art. 11•. - Ae deepe11811 com peBBoal da Adminilllnlçllo direta e indireta ficam
limitadu a 600/4 (-enta por cento) da receita corrente, em atendimento ao dieposto no m1.
38 das Dieposições COlllltitucionais Transitórias
§ 1 ° - Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente
artigo o somatório das receita correntes da Administraçllo direta ou indireta, excluldas as
ori1D1das de operações de crédito, de alienações; de bens de capital e de coov!!nios, exceto
aquelas que cobrem deepesae com pessoal.
§2° • O limite estabelecido para as deepesas de peuoal de que lndB este
artigo abrange gastos da Administraçllo direta e indireta, nas seguintes deepesas:
a) Salério em geral;
b) Obrigações patrimoniais;
e) proventos de aposentadorias e pensões;
d) remuneraçõea do Prefeito e Vice-Prefeito e
e) remuneraçlles dos vereadores.
§ 3° - A conceesllo de qualquer vantagem ou aumento de rennmeraçllo além
dos lodices inflacionérios, a criaçllo de csrgoa ou alteraçllo de eslndura de can-eina, bem
como a admissllo de peasoal, a qualquer titulo, pela Adminiatraçllo direta e indireta, só
podera ser feilll se houver prévia dotaçllo orçamentaria, suficiente para atender as projeçlles
de deepesas até o final do exerclcio, obedecendo o limite fixado no "capuf'. _"___ - .. -·· -- ..
Art. 12Q Suprimido.
Art. tJ•. - O Prefeito Municipal enviart aN o dia __ de ,.-,--..,----,- o
Projeto de Lei do OrçmnMto Anual àClmara Municipal, que o apreci.--6, desenvolvendo-o
ali o dia 15 de dezembro para BllllÇllo.
Art. 14•. - Se o Projeto de Lei Orçaneotaria Alllal nllo for apreciado e
votado .W o dia 31 de jmeiro de 1998, considerw-ae-a aprovado, por manif""8çllo técita,
caso em que o chefe do Poder F.xecutivo MIDlicipal, sanciomri e promulgara a respectiva
Lei e o execubn na vi8'ncia de todo o exerclcio timmceiro de 1998.
Havendo necessidade na vigência do Exercício Financeiro
de 98 o Executivo enviará a Câmara Municipal Indicando as dota-'
ções deficitárias para que se faça a Suplementação devida.
Babinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão -To, em 16/10/97,
Gesion Rodrigues Coelho
Ver.-Presidente -