| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5070 |
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Autógrafos de Lei ITQé)j>c, /97.
\ t I I t 1 1
\ ~ • J • \ 1
rn
Dispóe sobre a Zstrutura Administrat~ va do ~,:wu.cÍpio de La,.:o a da Gonfu.:
sao e deter.mi~a outras Provi~ências.
TITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELII\IINARfi:S
CAPITUl,O 1 ( :)_
({}lr,O)/q
1
~}:l\1.1\t_)_ DOS ÓRGÃOS E SEUS AUXILIARES:
A rt. 1" - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipnl, auxik1du pcl<,s
Secretários Municipais e demais órgãos auxiliares <fa /\dministrnção Públicc1. confonm:
estabelecido nesta Lei, obedecidos os preceitos constantes nas Constituiçôes Feder~I e
Fstadunl.
Art. 2" - Na organização do Poder Executivo Municipal, distinguir-se-ão a sua cstrnturn
básica e a estrutura operacional.
~ J º - Considera-se estrutura básica. para os efeitos desta Lei. o conjunto de t'1rµr10'-e
entidades em que se desenvolvem as ativich1des essenciais do Poder Exccuti,·t)
Municipal.
~ 2° - Os órgãos e unidades da estruturn básica da administração diretn do l't)tkr
Executivo Municipal, constituem n sua /\dministração Superior, nível em que s,1P
formncl,1s as decisões político-estratégicas e as diretrizes e prioridndes de açflo dt'
Governo Municipal, representado pelos Sccretúrios Municipais e autoridade,
equivnle11tes.
Hua Firmino Larl'nla - S/N" - ( 't•nfrn - Lagoa da Co11fusiio (TO)
Fonc-/Fax: {06J) :i6-L 11 rn
'
f'.\"T..,1 /)t) /)0 T(J{'A. NTJ 1VS
Prefi.'iltu·u 1\J 11uici11al de L"goa t!u C,:1~f11sii.o
¼ J'' - Con:-,id..:ra-~e e:,lt 11t11r:1 op..:r:H·inn,d, parn os lí11s da presenk L..:i, o c(Jlljt111ll> d~
1111id;1de i11k1tkpc11dc11ks e i11kgr:1das sisk111aticc1mcnll.:, qt1c i11stn1111<.;11t,1liLa1n a::,
1111i,b,ks d,1 t~li ulura l>ú!:>ica .
. \ri. J" - A::; c.;tnituras bú:-,ica:; e a op..:1acio11:il são cst,1bd~cidas ou al1cr::idas: a p1irn~i1.i
111ul1.11dc ki p1dpo::.la p-:ld l'mkr l:x ·cutivo e a t'tltirna, n1t.:dic111le ckcrdo por e::,lt:
[>;1 j \ ;1..l1 l.
. \ ri. -t" - O P\.hkr Ext:cul i,·,) Í\ l1111icip~1I prnccden-1, rnedi,inte dccrdn, o ajuslanh.:nlo e a
'" kq11ilÇ,1d düs c:irb,)s de d1rcy,1o e chdía, criados por esta Lei, ::is u11idc.1dcs da::,
..;;,11111111;1s op1..:r;1eio11ais, 1)lirdcci;ndn os :;c~11in1cs crilérios:
1 - lilllit,ly.ll) 11u111~rica íll)S c:11 gns c.,iste11ics;
11 •• úllll-.!ll<;:1n ,L d~::,p-:~i1S l!ldiílis a,dnriLatbs, or~:a1111..:ntariJrnt:11tc, destinmla:, ii
1c111111h·r,1,:.10 d,>s seus oc11p~11lk::,;
1 l l - c::.t.1l1..:kcim(?tllO de estruturas op~rncinnais fkxívéis, q11e repn;::,cnlem cn111pro\ a la
cc,)tllllllÍa ~ r~d11ç,1, dus g;t~los pi'1hlicns.
CAPÍTULO li
IH) CABINE'l E DO Pl<EFEITO:
\i"t. s·· - () Gahinélc dll Prél~ilo rvlu11icip;tl é C{)ll~lit11ídn por q11ad10 Cilrglb
C(H11is::,irn1;1dus, q11t; p1°l:!:.ita111 a~si~tê11cia illl~Jiat;1 ao Chefe do Poda Executivo, 1..: e::,tHu
,li~11 il111ídl)S na si...:g11i11k lü, 111,1:
1 - lide li..: C ialii11ct-.:;
11 - 1\:-.:-.e::.:-.rn FspL'Ci,il 1;
111 - :\sséSSl1r h;pi...:ci,tl 11;
1 V - 1\ hltorista dd Gabi1H.:k;
CAPÍTULO Ili
B.\S SECUET:\IUAS ~lllNICIPAIS:
.\rt. o" - As Si...:crdarias f\11111icipais s,1o parles integrantes dn administn.1<_:ào pttblica,
rtlt11po11du a cs1111lurn l,úsica que cxcculalll as diretriLcs emanaJas do Chefo do Poder
L,çc11tivo t: i...:slàt> distrib11iLb::, d,1 s~guinlc forma:
Hua ltin11i110 l .:annla - '::,/ " - C1..·11lrn - Lagoa da Coufu~iio ( rO)
Fo,u•/Fa~: (063) 86-U 1~8
E,ÇJ:4Dl) /){) T(Jl'AN11N!)'
Prefeitura Af1111il·:pal de l.t1goll dll f'o11fúsão
1 • S.:crdaria Municipal de Ad111inistraçào e OL,ras Públicas;
11 - Sc,cn:Llria l\l,111icipal de i\;J10 Social;
Ili - Scadaria l\111nicipal de: 1:duc:u;,1n e Cult111a;
1 \i - Sccrdaria l\·l1111iripal de: l· i11a11~·as e On;a111c1110:
V . Sc·crdaria f-,'lu11icip:il ,kSaúd..: e: fvkio A111hi1.;11k;
VI • S..:crdaria l\1t111icipal de T11ri:;1110, l.azer c Desporto;
Vil - Sc:crdaria tvlu11icipal da l11dústria, Comércio e Agricultura;
SEÇAO 1
no ASSESSORAI\IENTO AS SECRETARIAS:
.\.-1. 7'' - As S..:crda1ias l\h111ÍL:ipais sào conslil11idas de assessorias próprias, constanks
de cai gus crnuis~;io11ados ecstàu distribuídas da scguint..: forma:
\
s1:tHETA.llL\ i\ll NICIPAL DE AOI\IINISTRAÇ..\O E OBRAS PÚBLICAS
. Clidc d,> lkpartamcnto l'cssn,il;
- lhe IC ,k Trnnsportcs e Servii,:os Gerais;
· ( 'lide do lkpa1 lamento ,k Al111oxarifado e Patrimônio;
•· l 'lick du Departamento de Viaçào e Obras;
- ( ·1,c:1c do Ucpa1 t,unenlo de Co111pras.
SLCHI·'. L\iH.\. i\lUNICIPAL DE AÇi\.O SOCIAL
SLCl{FL\RI.\ i\lllNICIPAL DE EDllCAÇÃO E CllLTUnA
- l '1,-:k do D.:pallamcntn d-: bisino Fundamcnlal;
- t hek do Dcpatlamento da ~,-krc:11da Escolar;
- l liretoria d..: Lscola;
- S..:crdaria de: Ls..:nla;
- l lrie111ador de l'rogra1na;
- :\ss.:ssoria de E,entos Culturais
!lua l-'ir111iuo Latada - S/N" - ( ·~utrn - Lag;oa tia Coufosiio (TO)
Fo11l'il•a,: (tl(d) 81,~.1148
SECiUd .\IU.\ í\lllNICIP.U. DE FIN.\N('AS E Oll(Al\lENTO
- rc:St1lill'iW;
- ('!,d;_, da C\,ktoria Municipal;
· h:;cal de [\rrccad:1\,;'\o de Tribt1tL1s.
SECIU:T.\lll:\ !\!IINICIL\I. n1<: S \.llDE E l\lEIO Al\lBIENTE
- l 'h-:k ,h1 1kp:111a111c11h1 d.: /\d1,1i11i.~trni;i\" l luspitaL:r, /\mh11laturial e Postos d..: Saúd,;;
- l 'hdc dll I kpart.1111cnlo de Yit;ilfü1cia Sanitúria;
- e lide do Dcpail.tmcnt,1 d..: klcio Amhii.:ntc;
- Cl,cl'c do Sctdr d..: [•:nfcrnu1•c111;
- A,;si.;ssrn ia d..: FiscaliDii;üo.
SECHE'i'.\RI.\ l\lllNICIPAL DE TlllHSl\10, L\ZER E DESPORTO
- l 'hdc dLl Dq1an. ,,1c1ttu de l11risrno c l .azcr;
- l 'hek d,, D.:parla11,c:11lu I k,;prntivo.
• ,\,;sc,s, 11i;1 1 k:-:purfr. a
Sl·CRET.\lll.\ l\lllNICll'.\I, DE INl)llSTRIA, COl\lliRCIO E AGRICULTlílt\
- c·hcJc dll l kpart,mi..:nto Lk Ag1·ic11ltt1ra, l\:cuária e E\.tra.,:ão Mineral;
.. l lidc d,1 1 kpartame1tlo de Indústria e Comércio.
CAl'ÍTl 11.0 li
H.\S .\THIB\li('ÚES DAS SECRETARIAS
SECHET.\lllA l\lllNICIP.\L DE Al)l\llNISTRAÇAO E OURAS PÚBLICAS
.\ri. 8° - A S..:crdaria tvl11nicipal de Administração e Obras Públicas é o órgão
rc:~pons.ivd pelo contr()le e gcst;1ll de pessoal, de material, patrimônio e de serviços
gerais, uh,as públicas, transportes i.: sistema viário, integrada por cargo de provimento i.:m
c,H11iss.10 eletivo, iuerentes ús atividades adlllinistrativas e de construção dt: obras;
Hua Fin11i110 l .atc1tla - S/N" - ( 'cnlro - Lagoa da Confusão (TO)
Fon,·/FaA: (li/d) llú-1.11-111
.j
~ l 0 - Fic:,m1 sobre a n:sponsabilidade desla Secretaria a cfelivaçào da compras
.in11a,_•11a111eulo e dislrih11içào, hi.:111 c:nmo a adminislraç{hl do almoxarifado;
~ lº - Caher:í, ainda, ;\ Sccrel,11 ia as aplicações e reg11lamcntns de ki discipli11adoras d:1
: \ dn 1i11i:,lr,1ç(h> Pública;
¼ Jº - l'ic:u;í sol:re a respnn:;. bilida,!..: ,ksta Secretaria os serviços de arquivo, pnit.icnlu,
nHnp11la\:.ío e d:,tilografia, cu .. trok de freqi'1ência.: serviço mililar.
s1:c1H•'.TAIUA l\ll/NICIPAL DE A(.'.ÂO SOCIAL
.\d. 9" - A S1:crelaria Municipal ,k A',:fül Social, é o órgfüi responsávd pdas alividades
"1c1ais e assistência :\s pesso,1s carenks, menores abandonad<Js, id,>sos, assislencia as
;i,s,lc1;içóes de Lairrns, visa11Jo a pnH1wçào e o descnvolvirncnto social e co1111111ilúrio_
§ 1°- Cabcrá a L ,la S...:crdaria as atribuições de celdJrnr convênios a ní,el Esladual e
1 ,-,krnl na ,írea sui.:i:tl;
.2, 2 - Ficarú sobre a n:sponsal,ilidadc dcsta Secretaria, a adminislraçào de creches e ca~a
d<> idoso do f\1unicípin, b.:1n como a ad1ni11istraçào de <.:ursos prolíssionalizanics, para a
l·,rn11111idade carcnle,
sa-:cnET\RIA l\lllNICll'AI. DE EBlJCA(:.\O E CULTURA
3 - A Secrdaria Municipal de Lducaçào e Cultura é o órgão responsável por todas as
ali\ 1dad.:s t:d11i.:acio11:,is dt> Município, orienlados por prolíssionais do magistério público,
q11c pri1n,iriin por 1né:lodus i11ovadores e basilares para uma melhor formação do quadro
dc discentes, fo;caliz.açüü do c:11si110 e patrimônio literário, incenlivo á cultura e execuçàt>
d..: prngrama de apoio ao dcspurhl,
3 _ 1 - l )s intcgrantcs do quadro dt: prolíssionais na área da Educação, se reg..:rào por
cs1atulü próprio, em cow;o11;1ncia com esta S..:cretaria, dentro das disciplinas legais;
3_2 - Caberá a esta Secr..:taria as alribuições de celebrar convênios a nível Esladual e
1-'.:dc:ral na úrea da educaç:10 e cullura_
1111:1 liirn,iuo 1.ar,·nla - S/N" - C~nlro - Lagoa da Coufu,ão (TO)
lionl'/Fa,: (01,J) 86-t.11-t8
5
l: ..',\'1~ I DI) /)() T()l 'A lVT J l\1
,Ç
J>r(lciíl1t'11 1ll1111icipal de Lagou tia ('oujú.\üu
.\. 3 - Ficar,í solm.: a résponsabilidadc (lésta Sécrétaria, as programações e ..:vclitús
Ltilturais, hen1 como a admini:;traçào da Biblioteca Pública, Ginásio de F~po11es ,:
qtudta:, pnlic:,purti\·as du l\'lunicípio.
',FCllFT.\HL\ l\!llNICIP:\L DE FINANÇAS E on('.\!\IENTO
-1 - A Sccrcla1ia i\lunicipal de Finanças, é o órgão responsável por todas as hti-.id~dcs
tÍ,hll'Céir,1s do l\lunicípin, tanto na capta\:ào de 1ecursos, quanto 110s pagamentos de
pc"ual, cucargos, ol,r:1s, comprns, c11tim, todas as despesas oriundas da ALl11,i11is1raç,1<l
l 'ul,lica ~-. lu11icip;.I;
1. 1 - Cab.:ní a esta Secretaria as atribuições de trihutaçi'io, arrecadação, tiscaliLa,;üo ,:
:1d,1;i11i,traç,1o d,: \'érb.is oriundas de ,:011vê11ios;
l. 2 - Ficar,í sohrc a respo11sabilidade desta Sí.:crctaria toda ár.:a de co11tabtlitladc,
, li ,;:1111<:111L1.: presL•,,:;'io de contas da movin1.:ntaçfüi financeira do Município;
1.3 - O akllllilllento dü INCRA, IÍl:ará sobre o acompanhamento desta Secretaria.
SICHET.\ltl.\ !\lllNICll'.\I. DE SAi'IDE E i\lEIO AI\IBIENTE
5 - A Sécrdaria 1\ ltmicipal d.: Saúde e Meio i\n1bicnte é o órg;'io responsável pela
:,pliL:a,:lll e assist0ncia d1;; ~aúd..: pública, assisti:n.:ia 111édica, odontológica e ambulatorial,
\ Í!_:il:i111:ia ,pilkmiuh'lgica e sanitária, visando a erradicaçi'io e prevenção de doenças,
atuandll ai11da na pr.:ser\'açihi e conservaç;1o do meio ambií.:nte, desí.:nvolvend,i pulítica
para o écossiskma .: recursus hídricos .
.'i. 1 - Cabérá .a esta S.:crctaria as atrihuiçôes d.: cekbrar convênios a nível Estadual "'
1 .:d.:ral, nas {m.:as dé saúdé pública, saneamento básico e preservação ambiental;
.'i. 2 - Ficará sobre a rc~ponsabilidade desta Secretaria, os depa11amentos de vigilància
~anit:íria, administração de hospital, postos e agentes de saúde, fiscalização do mc10
ambi.:nte 110 Município.
!tua l<iru,iuo l.an·nla - S/N" - Cculrn - Lagoa da Confusão (TO)
FoudFa,: (063) 864.1148
"
•
l:.\'TA/J(J /J(J T(JC ANT/N,\'
Prefeitura M1111icipttle t"Kº" ela C'onfusiio
SECRETARIA I\IUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E DESPORTO
6 - A Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Desporto, é o órgão responsán.>I peln
planejamento, coordena~·ão e execução de programas de apoio ao turismo. l.11n e
desporto no Município.
6.1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Fstadual e
Federal, nas áreas de turismo e lazer.
SECRETAR(\ l\lllNICIPAL DE INDÚSTRIA, COI\HtRCIO E AGRICllLTl 1
R.\
7 - A Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, é o órgão responsán:1
pelo desenvolvimento e execução da política de apoio a indústria e comércio, bem como
pelo trabalho de fomento às atividades agrícolas, pecuárias e extração mineral no fünhit()
do Município.
7. l - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de desenvolvimento industrial, comercial, extração minem!. a1-1rícola e
pecuário.
TITllLO li
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A rt. 10° - Os elenco de cargos de prnvimentt, cm comissiio e eldin1. que C()l1tp1·•L·111 :,
estrutura básica e operacional, bem como os níveis. tabelas e quadros disrriminati, 1"'·
serão distribuídos de acordo com o ANEXO I desta Lei.
Art.11º - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de pn" imentn
efetivo, exceto os que exercerem função comissionadas.
~ 1 ° - A remuneração dos cargos em comissão se comporá de duas parcelas. sendo 11111a 11
vencimento e a outra relativa à gratificação, conespondente até cem por cento daquela
Rna Firmino Lacrnl:i - S/N" - Crnh'o - Lngoa da Confosão (TO)
Fonr/Fax: (06.\) 8frt.l 1"18
•
•
~:;.,,
f;,\'1>11><> I><> T<>CANTINS
Prefeitura A11111icipal de• 1-fl,:oa da f,n~fi,stio
~ 2° - O litular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprcµ,., da
administração pública estadm1l, 011 a esta cedido, poderá optar pelo Yencimcnt<' de
mi[!em percebendo, no Município, exclusivamente a parcela de [!ratificação.
A rt. 12 - Em relação 11s unidndcs objeto de extinção, transformação ou rus;1P. :1
Secretaria Municipnl de Administrnção e Obr:is Pt'lblic;is se incumbirá de promo, cr
1 - a redistribuição do pessoal:
11 - o levantmnento, inventário e destinação dos bens patrimoniais:
111 - a proposi' ara de redefinição das t;ibcl;is dos car[!0S e funções comissionadns.
Art. 13 - Est;i Lei entrará em vigor no dia Iº de janeiro de 1998, revogadas ;i,
disposições em contrário, especialmente a Lei 11º 032, de 13 de maio de 1994.
C,abinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 09 dias cio mcs de
dezembro de 1997.
' f/)
1\1! !L.,esu IÍ {fa--l f !);; sthtÍ{AO !)i~ PElÍGRIN AVELLO
PREFEITO l\lllNICIPAL
Hnn Firmino Lnrenla - S/N" - Crntrn - l ,:,~oa dn Confu~:io (TO)
Jio111'/F,u: (0(,3) 8(,-1.11-18
l
'
ESTAI)(} IJ(J T(JCANTIN/i
l're_feitura A1
I 1111icipal de Lagoa dt1 ('011/u.wio
ANEXO IDA LEI Nº 092/97, DE 09 DE DEZEI\IBRO DE 1997
CARGOS DI~ lllREÇÃO E SÍMBOLO QUANT.
,\SSESSORAMENTO Slll'EIUOR .. -·--- -------~-----~- -------
Senetúrios Municipais DAS 06 07 -
Chefe de (iabinete DAS 05 OI -·---· ···---·-···-
_Ass_~ssor Especial 1 DAS 04 OI
Assessor Especial li. DAS 03 OI
Motorista do Gabinete DAS 02 OI
;\1',EXO li DA LEI Nº , DE 07 DE NOVEI\IBRO DE 1997
SECRETARIA I\H.INICIPAL DE Al>l'\ilNISTRAÇÃO E OBRAS P(lBLICAS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTlNCIA SÍI\IBOLO QUANT.
DIRETA- DAD
Chefe do Departamento Pessoal DADOS OI
Chefe do Deptº de Transp. e Serviços Gerais DADOS OI
Chefe do Deptº. de Almoxarifado e Patrimônio DADOS OI
Chefe do Deptº de Viação e Obras DADOS OI
Chefe do Deptº de Compras DADOS OI
SECRETARIA I\IUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTllRA
.Ã
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTENCIA SÍI\IBOLO QUANT.
DIRETA- DAD
Chefe do Deptº de Ensino fundamental DADOS OI
Chefe do Deptº da Merenda Escolar DADOS OI
Diretoria de Escola DAD04 02
Orientador de Programa DAD02 OI
Assessoria de Eventos Culturais DAD02 OI
Secretário de Escola DAD03 02
Hua Finnino L:1rrnl:i - S/N" - C'enlrn - L:1goa da Confnsiio (TO)
Fonr/F:l\: (O<d) 8ú-1.1 1 ,Ili
.
"
ES'TAIJ(J l>(J T(J('ANTINS
Prçfeitura J1,f 1111icip"l tlc Lt1,.:ot1 tia ('01~/i1.,·t10
SECRETARIA l\llJNICIPAL DE FINANÇAS E OR('AI\IENTO
---·
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTENCIA SÍI\IUOLO QllANT.
DIRETA-DAD
Tesoureiro DAD06 OI
Fiscal de Arrecadação e Tributos DAD03 01
Chefe da Coletoria Municipal DADOS OI
SECRETARIA I\IUNICIPAL DE SAllDE E I\IEIO AI\IHIENTE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTRNCIA SÍMBOLO QUANT.
DIRETA- DAD
Chefe do Deptº de Adm. l lospitalar, DADOS OI
Ambulatorial e Postos de Saúde
Chefe do Deptº de Vigilância Sanitária DADOS OI
Chefe do Dept º. do Setor de Enfermagem DADOS 01
Chefe do Deptº de Meio Ambiente DADOS OI
Assessoria de fiscalização DAD02 OI
SECRETARIA I\IUNICIPAL DE TURISl\10, LAZER E DESPORTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA SÍI\IBOLO QlJANT.
DIRETA-DAD
Chefe do Deplº de Turismo e Lazer DADOS OI
Chefe do Deptº Desportivo DADOS 01
Rna Fi.-mino L:u·rnla - S/N" - Crntro - Lagoa da Confusão (TO)
Fonr/Fa,: (063) ll64. t 141l
liSTAl>(J l>O T{)CANTINS
l're__feitura M1111icipal ,te lagoa da l"'oufilsiio
Pi ::cc;::; ► ► jl/flF'""
SECRETARIA l\1UNICIPAL DE INSDllSTRIA, COl\lÉRCIO E
ACRICllL'l"URA
CARGOS DE DIREÇJ\O E ASSISTÊNCIA SÍl\lBOLO QllANT.
DIRETA- DAD
Chefe do Deptl) de Agricultura, Pecuária e DAD 08 OI
Extração Mineral
Chefe do Deptº de Jndústria e Comérico LJAO 08 OI
Gabinete ~ L • da Presidenüa da Cem.ara Municipal de agoa da Oonfusao
aos 16 dias do. mês de Deze de 1.997.
Geeion isues Coelho
- Ver. Presidente.-
Hua Finnino Lal.'enla - S/N" - Centro - Lagoa da Coufusão (TO)
Í'Oll('/F:1x: (0(,3) 8(,4.11-rn
1 1