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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 2/1999

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5075

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Muni~ de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei n.0 002/99. 
" Autoriza a Contratacão de Pessoal sem Concurso 
Público, por tempo determinado e determina outras 
providências ". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário 
aprovou e o seu Presidente Promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a contratar pessoal sem 
Concurso Público, por prazo determinado de trinta (30) dias. 
Art. 2.º A autorização em questão, abrange um total de 02 (duas) funcionárias, que de acordo com o artigo 2° da 
Medida Provisória nº 001/98, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara Municipal. 
Art. 3º Esta Lei terá validade de 30 (trinta) dias, sendo. de 02 até 31 de janeiro de 1. 999. 
Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1.999, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-To., aos 24 dias do mês de fevereiro de 1.999. 
V e,-eador t:i!:drigues Coelho 
-Presidente-
,., ___ .__ t ---- _._ ,., __ ,C. __ -::_ "T"- o,· 1 1 1/-. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipa~agoa da Confusão 
Autógrafo de Lei n.0 002/99. 
" Autoriza a Contratacão de Pessoal sem Concurso 
Público, por tempo determinado e determina outras 
providências ". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário 
aprovou e o seu Presidente Promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a contratar pessoal sem 
Concurso Público, por prazo determinado de trinta (30) dias. 
Art. 2.0 A autorização em questão, abrange um total de 02 (duas) funcionárias, que de acordo com o artigo 2° da 
Medida Provisória nº 001/98, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara Municipal. 
Art. 3º Esta Lei terá validade de 30 (trinta) dias, sendo de 02 até 31 de janeiro de 1.999. 
Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1.999, 
revogando-se as disposições em contrário. 
• nte da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-To., aos 24 dias do mês de fevereiro de 1.999. 
esion Rodrigues Coelho 
-Presidente-

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