| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5076 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal ~oa da Confusão Autógrafo de Lei n.0 003/99. 11 Autoriza a Contratacão de Pessoal sem Concurso Público, por tempo determinado e determina outras providências 11• A CÂMARA MUNlCIP AL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o seu Presidente Promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a contratar pessoal sem Concurso Público, por prazo determinado de onze (11) meses. Art. 2.0 A autorização em questão, abrange um total de 03 (três) funcionários, que de acordo com o artigo 2° da Medida Provisória nº 002/99, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara Municipal. Art. 3° Esta Lei terá validade de onze (11) meses, sendo de 1.0 de fevereiro até 31 de dezembro de 1.999. Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.0 de fevereiro de 1.999, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Fl sidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-To., aos 24 dias do mês de fevereiro de 1.999. Verea Gesion Rodrigues Coelho -Presidente- ,.... __ .__ T ---- .J_ ,-.. __ ,::., __ ,;:r_ .,.._ ESTA11t> od1-ocANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.º 003/99. 11 Autoriza a Contratacão de Pessoal sem Concurso Público, por tempo determinado e determina outras providências 11• A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o seu Presidente Promulga a seguinte Lei: Art. lº. Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a contratar pessoal sem Concurso Público, por prazo determinado de onze (11) meses. Art. 2.0 A autorização em questão, abrange um total de 03 (três) funcionários, que de acordo com o artigo 2° da Medida Provisória nº 002/99, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara Municipal. Art. 3° Esta Lei terá validade de onze (11) meses, sendo de 1.0 de fevereiro até 31 de dezembro de 1.999. Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.0 de fevereiro de 1.999, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Pr ·dente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-To., aos 24 dias do mês de fevereiro de 1.999. Vereado esion Rodrigues Coelho -Presidente- ~---...._- 1 ---- ..J_ r, ___ J::.--~- 'T'-