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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 4/1999

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-02-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5077

Autoria

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ESTAD~OCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
' 
Autógrafo de Lei nº. 004/99. 
"Autoriza a contratação de pessoal sem concurso público, por prazo determinado e dá outras 
providencias". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. l º - Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, a 
contratar pessoal sem concurso público por tempo determinado de onze (11) meses de acordo com as 
necessidades da Câmara Municipal. 
Art.2° - A autorização em questão, abrange um total de 03 (três) funcionários, que de acordo com o artigo 
2.º da Medida Provisória n.º 002/99, porém, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara 
Municipal. 
Art.3º - Esta Lei terá validade de onze (onze) meses, sendo de 1.0 de fevereiro até 31 de dezembro de 
1.999. 
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 
l.999. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
eia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1. 999. 
Vereado sion Rodrigues Coelho 
-Presidente-
' ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municip~.;t Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei nº. 004/99. 
11 Autoriza a contratação de pessoal sem concurso público, por prazo determinado e dá outras 
providencias 11. 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 ° - Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, a 
contratar pessoal sem concurso público por tempo determinado de onze (11) meses de acordo com as 
necessidades da Câmara Municipal. 
Art.2° - A autorização em questão, abrange um total de 03 (três) funcionários, que de acordo com o artigo 
2.0 da Medida Provisória n.º 002/99, porém, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara 
Municipal. 
Art.3° - Esta Lei terá validade de onze (onze) meses, sendo de 1.0 de fevereiro até 31 de dezembro de 
1.999. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 º de fevereiro de 
1.999. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
• dência, aos 24 dias do mês de fevereiro de I. 999. 
r esi n Rodrigues Coelho 
-Presidente￾or ◄ 1 tr"I 

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