| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTAD~OCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ' Autógrafo de Lei nº. 004/99. "Autoriza a contratação de pessoal sem concurso público, por prazo determinado e dá outras providencias". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. l º - Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, a contratar pessoal sem concurso público por tempo determinado de onze (11) meses de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. Art.2° - A autorização em questão, abrange um total de 03 (três) funcionários, que de acordo com o artigo 2.º da Medida Provisória n.º 002/99, porém, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara Municipal. Art.3º - Esta Lei terá validade de onze (onze) meses, sendo de 1.0 de fevereiro até 31 de dezembro de 1.999. Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de l.999. Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. eia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1. 999. Vereado sion Rodrigues Coelho -Presidente- ' ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municip~.;t Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº. 004/99. 11 Autoriza a contratação de pessoal sem concurso público, por prazo determinado e dá outras providencias 11. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art.1 ° - Fica autorizado o Chefe do Legislativo Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, a contratar pessoal sem concurso público por tempo determinado de onze (11) meses de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. Art.2° - A autorização em questão, abrange um total de 03 (três) funcionários, que de acordo com o artigo 2.0 da Medida Provisória n.º 002/99, porém, são imprescindíveis para a Administração desta Câmara Municipal. Art.3° - Esta Lei terá validade de onze (onze) meses, sendo de 1.0 de fevereiro até 31 de dezembro de 1.999. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 º de fevereiro de 1.999. Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. • dência, aos 24 dias do mês de fevereiro de I. 999. r esi n Rodrigues Coelho -Presidenteor ◄ 1 tr"I