| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da central Municipal de arrecadação - CEMA, e dá outras Providências. |
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, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO . Em 05,109 120)9 6- as Tas LAGOADA CONFUSÃO « TO AS asd 5 Projeto de Lei nº 006/2019 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO “Dispõe sobre a criação da Em ARRON Ano 9 central municipal de arrecadação T — cema, e da outras (EL do didi providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Central Municipal de Arrecadação CEMA - com o objetivo de arrecadar alimentos, remédios, roupas, materiais escolares, móveis e materiais de construção que estejam em condições de consumo ou de uso. As doações motivadas por benevolência ou por outro motivo serão repassadas para instituições assistenciais devidamente cadastradas ou para programas de assistência social do município. Art. 2º - São doadores: empresas, proprietários rurais e pessoas físicas residentes ou não no município. Art. 3º - A CEMA será coordenada pelo poder executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social que promoverá as seguintes atividades: I - Montagem do programa CEMA de trabalho e procedimento. H - Treinamento de pessoal para execução de programa. HI - Acompanhamento do programa. IV - Elaboração de materiais didáticos sobre o programa CEMA que permitam a sociedade conhecer os objetivos e emular doações. V - Assegurar todos os meios materiais para execução do programa. Art. 4º - A CEMA será administrada por um conselho deliberativo composto por 06 (seis) representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil do município: Parágrafo Unico - Os componentes do Conselho Deliberativo em nenhhilga hipótese serão remunerados. Art. 5º - Compete ao Conselho Deliberativo: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 I - Estabelecer as metas de arrecadação e atendimento do programa CEMA. II - Aprovar o estabelecimento de convênios e parcerias. HI - Avaliar o desempenho do programa CEMA e, se necessário alterar metas. IV - Aprovar e cancelar o cadastro de entidades receptoras do programa. Art. 6º - São objetivos do programa: I - Coleta, seleção, armazenamento e distribuição das doações. IH - Identificar, cadastrar e avaliar as entidades sociais que atuam no município, levantando dados reais sobre a população atendida, condições do atendimento e volumes de produtos necessários. HI - desenvolver expediente que propiciem condições para a ocorrência de doações regulares e eventuais de produtos e materiais doados. IV - Estabelecer convênios com laboratórios e/ou profissionais credenciados para execução de análise do controle de qualidade dos produtos e materiais doados. Parágrafo Único - A distribuição das doações pelo programa CEMA será de caráter gratuito, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer tempo, sem que caiba ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for. Art. 7º - São beneficiários do programa as Entidades ou grupos organizados com necessidades urgentes e imediatas que foram devidamente selecionados pelo Conselho Deliberativo, que dimensiona as quantidades e a frequência do apoio. Art. 8º- Para cadastramento do programa CEMA as entidades ou grupos organizados ficarão sujeitos aos critérios abaixo relacionados, mantendo seu cadastro sempre atualizado junto à CEMA, devendo: I- Ter gratuidade total no atendimento. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 II - Ao cadastrar-se, indicar o número de famílias a serem beneficiadas e/ou o número de usuário atendido na unidade. HI - Selecionar as famílias, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa CEMA. IV - Manter em seus arquivos as relações nominais das famílias beneficiárias com comprovantes das entregas. V - Estar ciente que os técnicos do programa CEMA poderão acompanhar e comprovar seus registros de doações. VI - Prevenir a duplicidade no atendimento das famílias. VII - Respeitar os prazos de validade dos produtos bem como a sua adequada manipulação e armazenamento. VIII - Alertar antecipadamente as famílias atendidas para a proibição da comercialização dos produtos. Art. 9º - A entidade ou grupo que não cumprir as obrigações conforme previsto na presente lei ficará sujeita ao cancelamento do cadastro, após determinação do Conselho Deliberativo do programa CEMA. Art. 10 - Em hipótese alguma a CEMA receberá doação em dinheiro. Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 07 de agosto de 2019 no | | Câmara Municipa «o â ci | da Confusão - TO Câmara Municipal de Lagoa Lagoa da Confusão - TO APROYADO) 9 PROVADO Em Em Al 4,0 0I9 Rogério IXMp Mota ( 210 )-22 votação Vereadar Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Oyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 016, 016 e 011/2019 Matéria: Projeto de Lei Nº 006/2019 Assunto: “Dispõe sobre a criação da Central Municipal de arrecadação — CEMA, e dá outras providências”. Interessado: Poder Legislativo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na integra. Câmara Municipal de É O PARECER: Lagoa da Confusão - T APROVA DO q Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019. Em Õ 4 jô 13 o ( LO ) Juni Votação , Mguuimovard . Ssinatura Raíza Rodrigues Borges Guimarães Presidente- CFOTC Rogério Bihd Mota Jgfi mf des Santos Aguiar Secretário - CFOTC Retator- CFOTC Luiz Edyal oelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogério no Mota Geianny pi Souza Sá Secretário - CLJRF Relatora- CLJRF [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 016, 016 e 011/2019 Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente- CCESASDH mi Aguiar Ro Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH Câmara Municipai .'» Lagoa da Confusão - TO APROVADO a 0414 09 14019 [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444