br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaDispõe sobre a criação da central Municipal de arrecadação - CEMA, e dá outras Providências.
native_id508

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

,
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO .
Em 05,109 120)9
6-
as Tas
LAGOADA CONFUSÃO « TO
AS asd 5
Projeto de Lei nº 006/2019
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
“Dispõe sobre a criação da
Em ARRON Ano 9 central municipal de arrecadação
T — cema, e da outras
(EL do didi providências”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Central Municipal de Arrecadação CEMA - com o objetivo de
arrecadar alimentos, remédios, roupas, materiais escolares, móveis e materiais de
construção que estejam em condições de consumo ou de uso. As doações motivadas
por benevolência ou por outro motivo serão repassadas para instituições assistenciais
devidamente cadastradas ou para programas de assistência social do município.
Art. 2º - São doadores: empresas, proprietários rurais e pessoas físicas residentes ou
não no município.
Art. 3º - A CEMA será coordenada pelo poder executivo, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social que promoverá as seguintes atividades:
I - Montagem do programa CEMA de trabalho e procedimento.
H - Treinamento de pessoal para execução de programa.
HI - Acompanhamento do programa.
IV - Elaboração de materiais didáticos sobre o programa CEMA
que permitam a sociedade conhecer os objetivos e emular doações.
V - Assegurar todos os meios materiais para execução do
programa.
Art. 4º - A CEMA será administrada por um conselho deliberativo composto por 06
(seis) representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil do município:
Parágrafo Unico - Os componentes do Conselho Deliberativo em nenhhilga hipótese
serão remunerados.
Art. 5º - Compete ao Conselho Deliberativo:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
I - Estabelecer as metas de arrecadação e atendimento do
programa CEMA.
II - Aprovar o estabelecimento de convênios e parcerias.
HI - Avaliar o desempenho do programa CEMA e, se necessário
alterar metas.
IV - Aprovar e cancelar o cadastro de entidades receptoras do
programa.
Art. 6º - São objetivos do programa:
I - Coleta, seleção, armazenamento e distribuição das doações.
IH - Identificar, cadastrar e avaliar as entidades sociais que atuam
no município, levantando dados reais sobre a população atendida, condições do
atendimento e volumes de produtos necessários.
HI - desenvolver expediente que propiciem condições para a
ocorrência de doações regulares e eventuais de produtos e materiais doados.
IV - Estabelecer convênios com laboratórios e/ou profissionais
credenciados para execução de análise do controle de qualidade dos produtos e
materiais doados.
Parágrafo Único - A distribuição das doações pelo programa
CEMA será de caráter gratuito, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a
qualquer tempo, sem que caiba ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja
a que título for.
Art. 7º - São beneficiários do programa as Entidades ou grupos organizados com
necessidades urgentes e imediatas que foram devidamente selecionados pelo Conselho
Deliberativo, que dimensiona as quantidades e a frequência do apoio.
Art. 8º- Para cadastramento do programa CEMA as entidades ou grupos organizados
ficarão sujeitos aos critérios abaixo relacionados, mantendo seu cadastro sempre
atualizado junto à CEMA, devendo:
I- Ter gratuidade total no atendimento.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
II - Ao cadastrar-se, indicar o número de famílias a serem
beneficiadas e/ou o número de usuário atendido na unidade.
HI - Selecionar as famílias, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo programa CEMA.
IV - Manter em seus arquivos as relações nominais das famílias
beneficiárias com comprovantes das entregas.
V - Estar ciente que os técnicos do programa CEMA poderão
acompanhar e comprovar seus registros de doações.
VI - Prevenir a duplicidade no atendimento das famílias.
VII - Respeitar os prazos de validade dos produtos bem como a
sua adequada manipulação e armazenamento.
VIII - Alertar antecipadamente as famílias atendidas para a
proibição da comercialização dos produtos.
Art. 9º - A entidade ou grupo que não cumprir as obrigações conforme previsto na
presente lei ficará sujeita ao cancelamento do cadastro, após determinação do
Conselho Deliberativo do programa CEMA.
Art. 10 - Em hipótese alguma a CEMA receberá doação em dinheiro.
Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões em 07 de agosto de 2019 no
| | Câmara Municipa «o
â ci | da Confusão - TO
Câmara Municipal de Lagoa
Lagoa da Confusão - TO APROYADO) 9
PROVADO Em
Em Al 4,0 0I9 Rogério IXMp Mota ( 210 )-22 votação
Vereadar
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Oyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS
Parecer Conjunto: Nº 016, 016 e 011/2019
Matéria: Projeto de Lei Nº 006/2019
Assunto: “Dispõe sobre a criação da Central Municipal de arrecadação —
CEMA, e dá outras providências”.
Interessado: Poder Legislativo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
integra.
Câmara Municipal de
É O PARECER: Lagoa da Confusão - T
APROVA DO q
Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019. Em Õ 4 jô 13
o ( LO ) Juni Votação
, Mguuimovard . Ssinatura
Raíza Rodrigues Borges Guimarães
Presidente- CFOTC
Rogério Bihd Mota Jgfi mf des Santos Aguiar
Secretário - CFOTC Retator- CFOTC
Luiz Edyal oelho dos Santos
Presidente- CLJRF
Rogério no Mota Geianny pi Souza Sá
Secretário - CLJRF Relatora- CLJRF
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 016, 016 e 011/2019
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente- CCESASDH
mi Aguiar Ro Pereira Barros
Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH
Câmara Municipai .'»
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
a 0414 09 14019
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →