| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS/PRODIVINO E COMPROMETER PARTE DA QUOTA DO ICMS DA 3ª SEMANA DE CADA MÊS, COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA. |
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~ DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.0 007/99. " Autoriza O Poder Executivo a adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/PRODIVINO e comprometer e parte da quota do ICMS da 3.ª semana de cada mês, como forma de pagamento para os objetivos que especifica". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ, SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediente contrato de compra e venda, do Governo do Estado do Tocantins/PRODIVINO, tratores e implementos agrícolas, com os seguintes objetivos: I - Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito do Município; II - Estimular o aumento da produção agropecuária; m -Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais; IV - Incentivar a associativismo agropecuário, apoiando as associações de pequenos produtores rurais do município; V - Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir camadas sociais marginalizados, cooperando com os objetivos do Governo do estado neste sentido. Art. 2.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer parceria da quotaparte do ICMS da 3.ª semana de cada mês, para pagamento das parcelas referentes a aquisição dos bens ora autorizados. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To., aos 24 dias do mês de fevereiro de 1.999. Rodrigues Coelho - Vereador Presidente - , rrn.Tr