| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.0 009/99. 11 Autoriza a Contratação de Servidores sem Concurso Público, por tempo determinado e determina outras providências 11 • A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ, SABER, que o Plenário aprovou e Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Considerando a necessidade da Administração pública de mão de obra, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Servidores sem Concurso Público por tempo determinado . Art. 2.0 O prazo estipulado será de 30 dias, sendo de 1° a 30 de janeiro de l.999. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 1.999, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To., aos 17 dias do mês de março de 1.998. Vereador Gesion Rodrigues Coelho Presidente ,..., __ .__ T ---- -1- r, __ J::.~-~- rr,_ O/' t 11r"'t Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.