| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Tocantins Câmara Municipal deLagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.0 010/99. " Autoriza a Contratação de Servidores sem Concurso Público, por tempo determinado e determina outras providências ". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Considerando a necessidade da Administração pública de mão de obra, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Servidores sem Concurso Público por tempo determinado . Art. 2.0 O prazo estipulado será de 28 dias, sendo de 1° a 28 de fevereiro de 1.999. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - To., aos 17 dias do mês de março de 1.998. ó/ Vereador Gesion Rodrigues Coelho Presidente Av. Vitorino Panta s/n' - Centro - Cep: 7 7.493-000 ' r'~lt.TT"' Lagoa da Confusão - TO.