| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.0 011/99. 11 Autoriza a Contratação de Pessoal sem Concurso Público, por tempo determinado e determina outras providências 11 • A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. lº. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão - To., autorizado a contratar servidores sem Concurso Público, pelo prazo determinado de seis (06) meses, sendo de 1° de fevereiro a 31 de julho de 1.999. Art. 2.0 Os servidores contratados serão amparados pelo Regime Jurídico Único dos servidores Municipais e pela Estrutura Administrativa e Estrutura de Cargos e Salários dos Servidores Municipais de Lagoa da Confusão - To. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de l.999. Art. 4.0 Revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -To., aos 17 dias do mês de março de 1.999. Vereador drigues Coelho te ,..,_··-- '---- ..... ,.., __ ./!. __ ~_ "T"- Av. Vitorino Panta s/n - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.