| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para portadores de deficiência física, em todo evento público, gratuito ou oneroso, em teatros, áreas de shows, palestras, e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do município e dá outras providências. |
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Câmara Municipw o Lagoa da Fa pet TO OVAD Em pos 1bJ9 OR DA CONFUSÃO: +, 0) E votação Projeto de Lei nº 007/2019 e Assinatura “Dispõe sobre a criação de locais Câmara Municipal de específicos, reservados Lagoa da Confusão - TO exclusivamente para portadores APROVAD SE de deficiência física, em todo 4 — evento público, gratuito ou ( PELO J2 oneroso, em teatros, áreas de Doe shows, palestras, e lugares afins, ssinatura “a: bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam obrigados, os promotores e/ou realizadores de eventos públicos, de natureza gratuita ou onerosa, em teatros, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município a reservarem locais exclusivamente para a acomodação de portadores de deficiência física, que façam uso de necessidades especiais para sua locomoção. $ 1º - Deverá ser permitida, também, a permanência, nesse local, do acompanhante do deficiente físico. $ 2º - A totalidade dos lugares reservados aos portadores de deficiência física, deverá corresponder à fração de 10% (dez por cento) do total dos lugares disponíveis. Art. 2º - O espaço a ser reservado, além de propiciar boas condições dá visibilidade, deverá ser de fácil acesso. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i) yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 3º - O não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator multa no valor de 5 (cinco) salários mínimos, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, além de impedimento quanto a liberação do alvará da Prefeitura para realização de novos eventos. Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 07 de agosto de 201 Rogério L ota Vereador Câmara Municipu: ia Câmara Municip Lagoa da Conti TO Lagoa da Confusão - 10 ARROVADO , E ( ENEM Te | rã Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 017, 017 e 012/2019 Matéria: Projeto de Lei Nº 007/2019 Assunto: “Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para portadores de deficiência física, em todos eventos públicos, gratuito ou oneroso, em teatros, áreas de shows, palestras, e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginários esportivos do Município, e dá outras providências”. Interessado: Poder Legislativo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na íntegra. Câmara Municipal de É O PARECER: Lagoa da Confusão - TO PROVADO 0 q Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019. Al Em | =) (-3 10 )!unicvotação Raiíza Eira Borges Guimarã ssinalura Presidente- CFOTC Rogério fMho Mota Jo S Santos Aguiar Secretário - CFOTC Relatfor- CFOTC Luiz Edv. Coelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogéri Mota Geianny Le Sá Secretário —- CLJRF Relatora- CLJRF [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaY yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 017, 017 e 012/2019 Luiz E Coelho dos Santos Presidente- CCESASDH o J os Santos Aguiar Elo Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH Câmara Municipal à rd rr RROVADO em DS OS 4 DOIS ( ro Ep eção |ssinatura [Digite texto) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444