| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | CRIA O SELO TURÍSTICO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei 019/99. "Cria o Selo Turismo de Lagoa da Confusão e determina outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNJClPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO., FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIO A A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal de Lagoa da Confusão- TO. Autorizado a criar o Selo Turismo para Veículos. a) Os Selos será vendido na secretaria Municipal de Turismo e Postos Fiscais e Correios. b) O Selo deverá ser fixado no vidro dos veículos que circulam dentro do Município. c) Fica isento o uso de selos dos veículos de moradores do Município. d) O Selo será usado como meio de divulgação de eco-turismo de nosso Município. A secretária de Turismo ficará com o controle e divulgação do mesmo. Art . 2° - Autoriza o Poder Execultivo, a criar estratégia de Markting e divulgação direcionada, divulgar e atrair turistas através de ; a) Placas informativas e educativa em locais estratégicos; b) Produzir e veicular aut- door's em locais estratégicos no estado; c) Criar e produzir folers e panfletos informativos e com o conteúdo turístico; d) Montar estratégia de distribuição dos materiais impressos; e) Criar e desenvolver campanha publicitária na mídia televisiva permanente. Art. 3° - Fica autorizado o Execultivo Municipal a por em prática o projeto selo turismo, contratando uma empresa de publicidade e comunicação com duração de implantação anual, para que possa se transformar em uma cidade tu1ística o ano inteiro. ------==~-=== ~-============= Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão I - Benefícios do Turista: a) Melhor qualidade de atentimento b) Estrutura fiscais para camping ; c) Segurança; d) Saúde ( Posto de Saúde 24 horas) e) Vantagens em compras. II - Implantação: a) Utilizar recursos já existentes no Município b) Modo de fiscalização no orla. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigor ate 31 de Dezembro de 1.999, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.999. GESION RODRIGUES COELHO VER PRESIDENTE ==--~--==================== Av. Vitorino-Panta s/n" - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.