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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 19/1999

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 19 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaCRIA O SELO TURÍSTICO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5092

Autoria

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Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei 019/99. 
"Cria o Selo Turismo de Lagoa da Confusão e 
determina outras providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNJClPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO., FAZ SABER QUE O 
PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIO A A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal de Lagoa da Confusão- TO. Autorizado a criar o Selo 
Turismo para Veículos. 
a) Os Selos será vendido na secretaria Municipal de Turismo e Postos Fiscais e Correios. 
b) O Selo deverá ser fixado no vidro dos veículos que circulam dentro do Município. 
c) Fica isento o uso de selos dos veículos de moradores do Município. 
d) O Selo será usado como meio de divulgação de eco-turismo de nosso Município. A secretária de Turismo 
ficará com o controle e divulgação do mesmo. 
Art . 2° - Autoriza o Poder Execultivo, a criar estratégia de Markting e divulgação direcionada, divulgar e 
atrair turistas através de ; 
a) Placas informativas e educativa em locais estratégicos; 
b) Produzir e veicular aut- door's em locais estratégicos no estado; 
c) Criar e produzir folers e panfletos informativos e com o conteúdo turístico; 
d) Montar estratégia de distribuição dos materiais impressos; 
e) Criar e desenvolver campanha publicitária na mídia televisiva permanente. 
Art. 3° - Fica autorizado o Execultivo Municipal a por em prática o projeto selo turismo, contratando uma 
empresa de publicidade e comunicação com duração de implantação anual, para que possa se transformar em 
uma cidade tu1ística o ano inteiro. 
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Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
I - Benefícios do Turista: 
a) Melhor qualidade de atentimento 
b) Estrutura fiscais para camping ; 
c) Segurança; 
d) Saúde ( Posto de Saúde 24 horas) 
e) Vantagens em compras. 
II - Implantação: 
a) Utilizar recursos já existentes no Município 
b) Modo de fiscalização no orla. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigor ate 31 de Dezembro de 1.999, 
revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -
TOCANTINS AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.999. 
GESION RODRIGUES COELHO 
VER PRESIDENTE 
==--~--==================== Av. Vitorino-Panta s/n" - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 

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