| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC), DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n. º 023/99. De 14 de junho de 1. 999. " Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC), do Lagoa da Confusão e dá outras Providências". Município de O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ, SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. l - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil CONDEC do Município de Lagoa da Confusão - To., diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou d~ esla<lu de calamida<l~ pública. Art.2 - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e 1imitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência. Art.3 - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intcrcàmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art.4 - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art.5 - Constarão obrigatoriamente, dos curriculos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sohre procedimentos de Oefesa Civil. Art.6 - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. ,...____ ... ---- .J_ r, __ _r_ __ ~_ 'T"- or..f 1 ,.,...., Av. Vitorino Panca s/n'' - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art.7 - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. J\rt.8 - J\ COMDEC compor-se-á de. I - Presidência II - Secretaria III - Conselho Técnico IV - Conselho Comunitário Art.9 - A Prcsidcncia da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete as seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art.1 O-O Conselho técnico será composto pelo Secretário de ......................................... Secretário de ................................................................... ,etc. Art. l 1- A Secretaria será dirigida por secretário designado pelo Presidente. Art.12- O Conselho Municipal será composto pelo secretário de ........................................... Diretor de ..................................................................... ,etc. A.rt.13- Os servidores públicos municipais, estaduais, entidades filantrópicas (Associações, Sindicatos, Ect) e religiosas, designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuísos da função que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada pre~tação de serv1ço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores Art. 14.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Vereador Presidente A __ '1 ,-:._ __ : __ - T'\..,_._... - /_ 0 ,...._____ ' ... --- 4 ... r, ___ c__ __ :;r_ ~- 0,1" 1 1 '1,I".., Av. Vitorino Panca s/nº - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.