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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 23/1999

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 23 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (CONDEC), DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5096

Autoria

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Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Autógrafo de Lei n. º 023/99. De 14 de junho de 1. 999. 
" Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (CONDEC), do 
Lagoa da Confusão e dá outras Providências". 
Município de 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ, SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. l - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil CONDEC do Município de Lagoa da 
Confusão - To., diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a 
finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência 
ou d~ esla<lu de calamida<l~ pública. 
Art.2 - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham 
por finalidade prevenir e 1imitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, 
em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência. 
Art.3 - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, 
estreito intcrcàmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos 
relativos à Defesa Civil. 
Art.4 - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema 
Estadual de Defesa Civil. 
Art.5 - Constarão obrigatoriamente, dos curriculos escolares nos estabelecimentos de ensino da 
Prefeitura, noções gerais sohre procedimentos de Oefesa Civil. 
Art.6 - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias a partir de sua publicação. 
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Av. Vitorino Panca s/n'' - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art.7 - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC 
elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. 
J\rt.8 - J\ COMDEC compor-se-á de. 
I - Presidência 
II - Secretaria 
III - Conselho Técnico 
IV - Conselho Comunitário 
Art.9 - A Prcsidcncia da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do 
Executivo Municipal e compete as seu Presidente organizar as atividades da mesma. 
Art.1 O-O Conselho técnico será composto pelo Secretário de ......................................... Secretário 
de ................................................................... ,etc. 
Art. l 1- A Secretaria será dirigida por secretário designado pelo Presidente. 
Art.12- O Conselho Municipal será composto pelo secretário de ........................................... Diretor 
de ..................................................................... ,etc. 
A.rt.13- Os servidores públicos municipais, estaduais, entidades filantrópicas (Associações, 
Sindicatos, Ect) e religiosas, designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas 
atividades sem prejuísos da função que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação 
ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada pre~tação de serv1ço 
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores 
Art. 14.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Vereador Presidente 
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Av. Vitorino Panca s/nº - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 

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