| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1999 |
| Date | 1999-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO PARA GUARDAR OS VEÍCULOS PÚBLICOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5107 |
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6 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n.º 034/99. 11 Autoriza a construção de um galpão para guardar os veículos públicos e determina outras Providências. 11 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIClP AL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a dotar recursos no orçamento vigente para construir um galpão (garagem) para guardar os veículos gerais do município com almoxarifado para manutenção de equipamentos novos e usados. Art. 2.0 Deverá o município dotar o local com infra-estrutura básica para lavagem e lubrificação dos veículos do poder público. Art.3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 16 dias do mê ag Aut~r~ ✓ . ';t-5) Ve eador Mauro lvam os Rodrigues Presidente r-o, __ .__ T ... --- ..J ... r-,_ .. c_ __ ;r_ PT'- O.rA 1 1/'"'II Av. Vitorino Pan~a s/nº - Centro - Cep: 7 7.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.