| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Isenção de IPTU aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipui ce Lagoa da Confusão - TO APROVA Em 03,4 UBS) Dog & Projeto de Lei nº 009/2019 ( O) 2º votação Assinatura Câmara Municipai '» Lagoa da Confusão - TO «pyspÓE SOBRE 4 CONCESSÃO DE ISENÇÃO AL ROVADO q DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS Em 0410) pi GRAVES, INCAPACITANTES E AOS DOENTES (310) J2 votação EM ESTÁGIO TERMINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ssinatura A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido isenção de IPTU para imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial. $ 1º — Entende-se como doenças incapacitantes as seguintes moléstias: sindrome da imunodeficiência adquirida — AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), Síndromes da Trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal. 8 2º - No caso da existência de mais de um imóvel em nome do ) neficiário desta lei, fica concedida isenção unicamente no imóvel de moradia do porta doença. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 MH É Ê LAGOA DA CONFUSÃO- TO = e Art. 2º - Para requerer a isenção do IPTU, o titular do imóvel deverá: I — possuir laudo médico diagnosticando a doença com data não superior a um ano; IH — dar entrada junto à Secretaria Municipal de Finanças do requerimento da isenção; HI — comprovar ser o responsável. Parágrafo Único - O requerimento deverá ser formalizado no prazo de até 30 dias após o lançamento do tributo. Art. 3º - No que concerne ao inciso I do artigo 2º, a critério da autoridade competente, serão aceitos diagnósticos provenientes de qualquer instituição ligada ao Sistema Único de Saúde — SUS, podendo ser solicitados esclarecimentos a respeito do mesmo. Art. 4º - Poderá ser beneficiário da presente lei quem, atendendo aos demais requisitos, comprove por meio de contrato válido, ser o responsável pelo tributo de imóvel que alugue. Art. 5º - O benefício da isenção cessa na ocorrência das seguintes situações: I — quando houver o falecimento ou a cura do beneficiário, ou dependente; Il — quando deixar de efetuar o recadastramento sempre que convocado pessoalmente ou pela imprensa; HI — quando vencido o laudo médico não apresentar outro q omprove a permanência da doença; IV — quando vencido o contrato de locação que deu causa à isenção. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Ay. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 07 de agosto de 201 Rogério ta Vereador Câmara Municipai «ie no” da Confusão - TO Ne ARRO OVADO em e 3 votação ssinatiura Câmara Muni Lagoa da Confusão - ;. PER Ea OMADO ( ram votação: Assinaturg mem Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Byahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 019, 019 e 013/2019 Matéria: Projeto de Lei Nº 009/2019 Assunto: “Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, e dá outras providências”. Interessado: Poder Legislativo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na integra. no Câmara Municipal e É O PARECER: Lagoa da Confusão - 1) APROVADO Sala das sessões, aos 04 dias do mês setembro de 2019. Em Á Ca ; dO)S (210 )/Swicevotação — ssinatura Raiíza fc Borges Guimarães Presidente- CFOTC Rogério Mota Secretário - CFOTC tos Santos Aguiar CFOTC Luiz E Coelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogério Du Geianny dg Souza Sá Secretário — CLJRF Relatora— CLJRF [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 019, 019 e 013/2019 Luiz Edyakiô Coelho dos Santos Pregidente- CCESASDH 8 dós Santos Aguiar Bino Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH Câmara Municipai de Lagoa da Confusão - T:) APROVADO Em OU 03 44019 (310 )Lunicevotação ssinaitura [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444