| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5116 |
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..... ESTADO DO TOCANTINS camara Municipal de Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei nº.043/99. "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências". A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art.1.º O ORÇAMENTO anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativo. Art. 2.0 A elaboração da proposta Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 2000 obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. Art. 3. º A Lei Orçamentária anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFLR ou por outro índice substitutivo, acumulativamente, independente de constar ou não na Proposta Orçamentária, no período compreendido entre os meses de agosto/99 a dezembro/99, e trimestralmente durante a vigência do exercício financeiro de 2000. Art. 4.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei; 11-Nos termos do artigo 7° inciso Ida Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964 a abrir créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, visando atender insuficiência dos ~ elementos de despesa constantes nas Funções, Programas, subprogramas, Projetos e/ ou Atividades. Art. 5.0 - O Orçamento Municipal de 2000, compreenderá: - O orçamento fiscal que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município e solução dos compromissos de natureza social e financeira; II - O orçamento de investimentos municipais segundo as peculiaridades locais. Art. 6.º - Na Lei orçamentária de 2000 a discriminação das despesas para o orçamento fiscal por categoria econômica desdobra-se: DESPESAS CORRENTES: Despesas de de custeio Transferências correntes DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital A v. Vlturlno Panta s/nº - Lagoa da Confusão Centro - Cep 77.493-000 • Fone/Fax: (063) 964-1163 Tocantins • ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 7.º - A previsão de valores, programas, metas e prioridades para despesas de capital do exercício financeiro subseqüente, compreenderá: ------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------- Construção e ampliação do prédio da Câmara .................................................... R$ Aquisição de veículo de representação ............................................................... R$ Construção e reconstrução de prédios públicos .................................................. R$ Construção, reconstrução e ampliação de mercados, feiras e matadouros ......... R$ Construção do Parque Agropecuário ................................................................. . R$ Construção, reconstrução e ou ampliação do posto de Correios ........................ R$ Construção, reconstrução e ou ampliação do Posto Telefônico ........... .............. R$ Construção, reconstrução e ou ampliação do Sistema de TV ............................. R$ Construção, reconstrução e ou ampliação de cadeias públicas .......................... R$ Construção e ampliação de creches .................................................................... R$ Construção, reconst. E ou arnpl. Escolas de Diversos Níveis de Ensino ........... R$ Const. E reconst. de quadras, estádios, ginásios, clubes recreativos e despotivoR$ Aquisição e ônibus escolar. ................................................................................ . R$ Construção e reconstrução de bibliotecas Públicas ........................................... .. R$ Construção e reconst. de cantinas, depósitos e escritórios ................................. . R$ Construção de Casas populares ........................................................................... R$ Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos ........................................ ....... R$ Ampliação da rede de iluminação pública ........................................................... R$ Construção de praças e arborização de vias públicas ............................... ........... R$ Construção, reconst. e ou ampl. De hospial e posto de saúde ............................. R4 Construção de esgotos pluviais ........................................................................ .. R$ Const. e reconst. de centro comunitário,lavanderia e outras obras assistenciais R$ Construção e reconstrução do aeroporto municipal. ......................................... ... R$ Construção de terminal rodoviário ....................................................................... R$ Construção de pontes, matadouros e abertura de estradas vicinais e e aquisição De máquinas e equipamentos rodoviários ............................................................ R$ Pavimentação de vias urbanas e const. de meio-fios e sargetas ........................... R$ Construção, recont. E ampliação de obras de turismo .......................................... R$ 20.000,00 40.000,00 120.000,00 50.000,00 30.000,00 5.000,00 5.000,00 40.000,00 10.000,00 70.000,00 400.000,00 100.000,00 30.000,00 25.000,00 30.000,00 150.000,00 130.000,00 50.000,00 100.000,00 300.000,00 30.000,00 300.000,00 70.000,00 20.000,00 250.000,00 150.000,00 150.000,00 TOTAL ............................................................................................................... ! R$2.675.000,00 Art. 8.0 A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como todos os definidos na Constituição Federal. Art. 9.0 O Poder Executivo, poderá firmar convenios com outras esferas do Governo, bem como seus adiantamentos, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, habitação, saúde, assistência social, obras e saneamento básico, sem ônus para o município. A v. Viturlno Panta s/nº - Lagoa da Confusão Centro - Cep 7 7_4gs~OOO • Fone/Fax: (063) 964-1163 Tocantins ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Contusão Art. I 0.0 As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, em atendimento ao disposto no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. § 1.0 Entende-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta ou indireta, excluídas as oriundas de operações de crédito, de alienações, de bens de capital e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. §2.º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas: t) - Salário em geral; g) - Obrigações patrimoniais; h) - Proventos de aposentadorias e pensões; i) - Remunerações do Prefeito e Vice-Prefeito e j) - Remunerações dos Vereadores. §3.0 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput". Art. 11° - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos nesta Lei. Art. 12º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o até o dia 15 de dezembro para sanção. Art.13° - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 31 de janeiro de 2000, considerar-se-a aprovado, por manifestação tácita, caso em que o chefe do Poder Executivo Municipal, sancionará e promulgará a respectiva lei e o executará na vigência de todo o exercício financeiro de 2000 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1.999. Vereadora Mari~armo Tavares Soares -PresidenteAv. Vlturino Panta s/nº - Centro - Cep 7 7.493~000 .. Fone/Fax: (063) 664-1163 Lagoa da Confusão -------- Tocar"'ltins