| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | CRIA NORMAS E REGULAMENTA AS DIMENSÕES DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal íie Lagoa da Confusão Autógrafo de Lei n. 0 044/99. " Cria normas e Regulamenta as dimensões das estradas vicinais do município e dá outras providências". A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNJCIP AL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica estabelecido que a dimensão destinada as Rodovias vicinais dentro do Município de Lagoa da Confusão, será de 22 (vinte e dois) metros. Art. 2° Qualquer Rodovia Vicinal deverá obedecer o critério de largura de 06 (seis) metros, e as Faixas de Domínio terão 08 (oito) metros cada. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 17 dias do mês de novembro de 1.999. Maria do Car~avares Soares Vereadora Presidente A v. Vlturlno Panta s/nº - Lagoa da Confusão Centro - Cep 77.493 .. 000 • Fone/Fax: (063) 864-1163 Tocantins